DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 22 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#244298#22#247849> EXTRATO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 007/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/10/2025 a 02/10/2026, cujo contrato original tem como objeto a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com fornecimento de materiais, equipamentos e fardamento. VALOR GLOBAL: O valor do ajuste é de R$ 1.569.793,20 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) e o valor mensal de R$ 130.816,10(Cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201. Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33903703. Fonte de Recurso:1.501.1600.0000.0000. A nota de Empenho que dará sustentação à despesa é a Nota de Empenho nº 2025NE001263 emitida em 30/09/2025, no valor de R$392.448,30 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). O restante será empenhado de acordo dotação orçamentária que for consignada no exercício corrente e vindouro. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.018286/2025-79-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações. Manaus/AM, 01 de outubro de 2025.GABINETE DA PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244298#22#247849/> Protocolo 244298 <#E.G.B#244303#22#247854> EXTRATO ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº. 03/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESEN. AGROP. FLOR E SUST. DO EDO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto acrescentar (01) Unidade Consumidora ao Contrato Primitivo - Unidade Local do Município de Eirunepé/AM, bem como reajustar o valor da tarifa, conforme dispõe a Resolução N.º 03/2025-CA, de 31 de março de 2025, no percentual de 37,82% (Trinta e sete virgula oitenta e dois porcento). VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO PRIMITIVO, originalmente pactuado no valor de R$ 40.887,96 (quarenta mil e oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) passa a ser de R$ 60.511,44 (sessenta mil e quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), e o Valor Mensal Anterior R$ 3.407,33 (Três mil e quatrocentos e sete reais e trinta e três centavos), passam a vigorar no valor de R$ 5.042,62 (Cinco mil e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) tendo sido emitida a Nº de Empenho nº 2025NE001164 em 11/09/2025 no valor de R$15.127,86 (Quinze mil e cento e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), o restante será empenhado à conta de Dot. Orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orç.: 18201; Prog. T.: 20.122.0001.2087.0001; F. Rec: 1.501.1600.0000.0000; Nat. Desp: 33903940. FUNDAMENTO DO ATO: P. Jurídico n° 161/2025-PJ/ IDAM, Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução n° 03/2023-CA de 31/03/2025. Proc. 01.03.018201.013806/2025-57-SIGED. Manaus/AM, 02 de outubro de 2025.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244303#22#247854/> Protocolo 244303 <#E.G.B#244191#22#247742> PORTARIAS Nº530/2025-GDP/IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor TADEU VELOSO PACHECO, Matrícula: nº 157.344-6B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº531/2025-GDP/ IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JOÃO BATISTA GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula: nº 191.419-7E, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Município: Canutama/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº532/2025-GDP/IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora EMILY GENTIL VINHOTE, Matrícula: nº 258.107-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº533/2025-GDP/IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora ELCINA DE LIMA DA SILVA, Matrícula: 115.142-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: São Paulo de Olivença/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244191#22#247742/> Protocolo 244191 <#E.G.B#244196#22#247747> PORTARIA Nº 527/2025 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o MEMO Nº 095/2025 - NUCGEO/DATER/IDAM datado em 19 de agosto de 2025 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.017055/2025- 48 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO os Despachos, contido nas fls. 13, que autoriza a REMOÇÃO TEMPORÁRIA do servidor. RESOLVE: I- REMOVER, a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM do município de Autazes /AM para Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal - DATEF/NUCGEO no IDAM/CENTRAL, o servidor: ADALBERTO RODRIGUES LIRA GOMES - Matricula nº 258.023-3 A, Engenheiro Agrônomo (ENG-III), do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 30 de setembro 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244196#22#247747/> Protocolo 244196 <#E.G.B#244201#22#247752> PORTARIA N.º 524/2025-GDP/IDAM EMENTA: DISPÕE sobre a Homologação da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório de Servidores nomeados e empossados para o exercício de cargo de provimento efetivo no serviço público estadual - Concurso Público regido pelo Edital n. 001/2018 - IDAM. A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENV. AGROP. E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e I - CONSIDERANDO concluído o período de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório (Art. 47, da Lei n.° 1762/1986) dos servidores nomeados e empossados para o exercício de cargo de provimento efetivo no Serviço Público Estadual do Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2018-IDAM, homologado em data de 05 de junho de 2019; II - CONSIDERANDO o Decreto de 21 de outubro de 2020, que trata da determinação de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público regido pelo Edital n. 01/2018 - em 2A. CHAMADA, nos termos do Art. 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986; e III - CONSIDERANDO que os servidores concursados abaixo relacionados encontram-se APTO para o Serviço Público. RESOLVE: HOMOLOGAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO dos servidores notificados em 2a. Chamada, citados no Anexo Único que é parte integrante desta Portaria, adquirindo ESTABILIDADE, conforme dispõe o Art. 48 da Lei N°. 1762/1996 do EFPCEA. PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 02 de outubro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#244201#22#247752/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO