DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600046 46 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva deverão prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades, bem como ficam impedidos de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, salvo as exceções previstas na Lei nº 12.771/2012. 2.4. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas deverão prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades. 2.5. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno. 2.5.1. A Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso definirá os turnos das atividades docentes na UFJ, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, enquanto vigorar o vínculo com a UFJ. 2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ. 2.6.1. A alteração de que trata o subitem 2.6. deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias da Carreira do Magistério Federal atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, atividades referente ao exercício administrativo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2.7.1. As atividades de ensino acontecerão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no Concurso, segundo os interesses da UFJ. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminada do Concurso, após processo administrativo, podendo ainda responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 3.2. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o Concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição no Concurso: . .Regime de Trabalho .Graduação .Especialização .Mestrado .Doutorado . .Dedicação Exclusiva .R$ 135,00 .R$ 160,00 .R$ 200,00 .R$ 290,00 . .20 horas .R$ 65,00 .R$ 75,00 .R$ 85,00 .R$ 105,00 3.3. As inscrições e a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição serão feitas em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) até as 14 horas da data prevista no Edital Específico para o término do período de inscrição, divulgada no Edital Específico. 3.3.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição será gerada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) utilizando o Portal PagTesouro do Governo Federal. 3.4. O pagamento da GRU poderá ser realizado no ato da inscrição usando uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas pelo Portal PagTesouro, sendo elas: PIX, Boleto GRU Simples e Cartão de Crédito. 3.4.1. Na modalidade PIX, serão gerados um QR Code e um Código, que podem ser usados para realizar o pagamento. 3.4.2. Na modalidade Boleto GRU Simples, o pagamento deverá ser realizado 48h após ser gerado, preferencialmente no Banco do Brasil, até a data prevista para o vencimento da GRU. Pagamentos realizados após o vencimento do Boleto GRU Simples não serão considerados para a inscrição, e os valores pagos não serão devolvidos. 3.4.3. Na modalidade Cartão de Crédito, o pagamento está sujeito a taxas definidas pelos prestadores de pagamentos cadastrados no Portal PagTesouro do Governo Federal. 3.4.4.. A identificação do pagamento da GRU no Sistema Seleções UFJ pode levar até dois dias úteis para ser processado, a depender do expediente bancário. 3.5. Em caso de pagamento em duplicidade de GRU em qualquer uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas, não serão devolvidos valores excedentes de pagamentos realizados erroneamente pela pessoa inscrita. 3.6. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento de concurso por conveniência da Administração. 3.7. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da Ficha de Inscrição, do Termo de Compromisso e da GRU. 3.8. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita ficar informada da regularidade de sua inscrição em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 3.9. Da opção pelo nome social: 3.9.1. Conforme o Decreto nº 8.727/2016, a pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente de acordo com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I), digitalizar e enviar para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável, presente no Edital Específico, até a data prevista para o encerramento do período de inscrição. 3.9.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.9.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.9.1. deste edital. 3.9.4. Nas publicações no Diário Oficial da União, e nas listas de publicações em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), será empregado o número do CPF após o nome, ou nome social da pessoa candidata, conforme a Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024. 3.9.5. O CPF será empregado entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores, no seguinte formato: *.999.999-." (NR). 4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido à pessoa inscrita que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa. 4.2. Pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.1. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2. terão 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição. 4.3. Pessoas que tiverem doado medula óssea, conforme registros em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderão requerer isenção da taxa de inscrição. 4.3.1. Será considerado, para comprovação da doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) da pessoa doadora, com a data de realização da doação. 4.3.2. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 4.3.3. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail. 4.3.4. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo. 4.4. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3. terão 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverão fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição no concurso. 4.4.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf. 4.4.2. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita. Uma vez constatado que a documentação não seja verídica, além de ser eliminada do concurso, a pessoa ainda poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.6. A UFJ divulgará o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 4.7.A pessoa que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender aos demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico. 4.8. A pessoa que não obtiver a isenção da taxa de inscrição por solicitação extemporânea ou por não atender o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do Edital Específico. 4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para as pessoas que não forem contempladas com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 5.1. A homologação da inscrição será feita pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, com base nos relatórios disponibilizados pelo GTDS, levando em consideração o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo de inscrição, bem como a análise da formação exigida, informada no ato da inscrição. 5.2. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará, em Seleções U FJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO: 6.1. Da Pessoa com deficiência: 6.1.1. A pessoa inscrita e com necessidades específicas para realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.1.2. Para atendimento específico da pessoa inscrita, além de atender o disposto no subitem 6.1.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e laudo médico para o E-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico durante o período de inscrição. 6.1.2.1. O laudo deve atestar o tipo de deficiência, doença ou limitação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento específico solicitado, e deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.1.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. 6.1.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, não será assegurado o atendimento à condição específica indicada na ficha de inscrição. 6.1.3. A pessoa inscrita que, após o término das inscrições, apresentar alguma condição em seu estado de saúde (recém-acidentada, recém-operada, acometida por alguma doença, etc.), e necessitar de atendimento específico para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e enviá-lo, acompanhado do laudo médico, para o E-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.1.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre os documentos que atestam a solicitação de condição específica para a realização das provas. 6.1.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.1.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, a pessoa com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.1.5., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e a justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de pessoa inscrita que não tenha alguma deficiência conforme os termos do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60 (sessenta) minutos. 6.1.6.3. A pessoa com deficiência que tiver usufruído de tempo adicional, e for aprovada no concurso, deverá passar por avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 8.6. 6.1.7. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações das pessoas que necessitarem de atendimento específico e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.1.8. A solicitação de atendimento específico será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.1.9. A pessoa com deficiência que, por qualquer motivo, não solicitar atendimento específico até o término do período de inscrição (conforme subitem 6.1.2.) ou com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência do Ato de Instalação do Concurso (conforme subitem 6.1.3.), fará as provas em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas, não sendo concedido qualquer atendimento específico no dia da prova. 6.2. Da pessoa lactante: 6.2.1 Fica assegurado à pessoa lactante o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019, mediante prévia solicitação à Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo. 6.2.2. O Requerimento de Pessoa Lactante (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.2.3. As pessoas lactantes com filhos de até 06 (seis) meses de idade terão direito de amamentar no dia da realização da prova. 6.2.4. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso. 6.2.5. A pessoa lactante deverá indicar no Anexo III uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário para a realização da prova. 6.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.2.7. A pessoa lactante que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. 6.2.8. A UFJ não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 6.2.9. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.2.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal da Unidade Acadêmica responsável. 6.2.11. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 7. DA RESERVA DE VAGAS: 7.1. Para todas as áreas de conhecimento, constantes nos Editais Específicos, serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 7.2. Quem optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá registrar a sua opção no ato de inscrição.