DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600047 47 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.1. A pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua deficiência na sua ficha de inscrição, o que será verificado posteriormente pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 7.2.2. A pessoa preta ou parda que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o que será verificado posteriormente no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado para as pessoas que optaram pela reserva de vaga. 7.2.3. A pessoa indígena ou quilombola, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, o que será posteriormente analisado na verificação documental complementar. 7.3. Poderá haver desistência de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição do concurso público. 7.3.1. Em caso de desistência, a pessoa inscrita deverá solicitar a desconsideração da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail [email protected], até o final do período de inscrição. 7.4. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 7.2. concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Quem não optar pelo disposto no subitem 7.2., concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 7.5. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 7. do presente edital. 7.6. Conforme apresentado nos subitens 8.1. e 9.1. do presente edital, poderá haver reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos. 7.6.1. O número de reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será calculado sobre o total de vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.7. A distribuição da reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas acontecerá por sorteio realizado pela DPM/UFJ, após a homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que houver inscrições homologadas de pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 7.7.1. O sorteio das áreas com reserva prioritária de vaga imediata para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá definir a sequência de áreas com reserva prioritária de vaga imediata, de modo que, caso não haja pessoa aprovada na área sorteada em primeiro lugar para a respectiva reserva, a área subsequente sorteada para a reserva prioritária seja provida pela pessoa autodeclarada, apta e aprovada. 7.7.1.1. Ainda assim, não havendo pessoa inscrita apta para preencher reserva prioritária de vaga imediata, caso haja reabertura de inscrições em que se inscreva pessoa optante por reserva de vaga, a área será contemplada com a reserva prioritária da vaga imediata. 7.7.1.2. Havendo reabertura de inscrições para mais de uma área com pessoas optantes por cotas inscritas no mesmo período, novo sorteio será realizado para definição da sequência de áreas para reserva prioritária. 7.7.2. O sorteio de que trata o subitem 7.7. será realizado na presença de representantes das Unidades Acadêmicas interessadas, da Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAAF), do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (CASS), será gravado em áudio e seu resultado será devidamente publicado no Diário Oficial da União e em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) por meio de Aviso emitido no Processo SEI autuado para a realização do Sorteio. 7.8. As áreas com reserva prioritária de vagas imediatas às pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mediante sorteio previsto no subitem 7.7, serão ocupadas pelas pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas em cada área do conhecimento sorteada. 7.8.1. Para efeito de classificação, as pessoas aprovadas, que concorrerem às vagas reservadas, aparecerão em lista específica e também em lista geral de aprovação. 7.8.2. A pessoa preta e parda, indígena e quilombola que for aprovada na vaga de ampla concorrência, será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o percentual de vagas reservadas. Caso seja nomeada na ampla concorrência, a vaga referente à cota será ocupada pela próxima preta e parda, indígena e quilombola da lista 7.8.3. A pessoa com deficiência que for aprovada na vaga de ampla concorrência e na vaga para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso tenha se autodeclarado, será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o percentual de vagas reservadas, observados os subitens 8.3., 8.8., 8.8.1., 8.14., 8.15 e 8.16. Caso seja nomeada na ampla concorrência, a vaga referente à cota será ocupada pela próxima pessoa com deficiência da lista. 7.9. Caso o número de áreas com inscrições para vagas imediatas com reserva prioritária seja igual ou inferior ao percentual previsto em lei para esta reserva, o sorteio ficará dispensado pela reitoria mediante verificação das homologações das inscrições no processo SEI autuado para a realização do sorteio. Ficará(ão) reservada(s), prioritariamente, a(s) vaga(s) imediata(s) para pessoas com deficiência e pessoa preta e parda, indígena e quilombola na(s) área(s) em que efetivamente houver inscrição(ões), por meio de Aviso publicado no Diário Oficial da União, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) e registrado no referido Processo SEI. 7.10. Além da reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e parda, indígenas e quilombolas, as porcentagens estabelecidas nos subitens 8.1. e 9.1. serão consideradas quando do aproveitamento de pessoas aprovadas, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações serão realizadas conforme descrito no Anexo IV, respeitando a alternância. 8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 8.1. Das vagas imediatas das vagas imediatas disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018 alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, que prevêem o mínimo de 5% (cinco por cento). 8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são compatíveis com sua deficiência. 8.3. A pessoa inscrita como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para pessoa preta e parda, indígena e quilombola, conforme prevê o subitem 9.2., continuará participando nesta categoria. 8.4. A pessoa com deficiência com necessidades específicas para a realização das provas deverá solicitar atendimento específico no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente edital. 8.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1.6. do presente edital. 8.6. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá solicitar agendamento de avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ por meio do WhatsApp (64) 3606-8388, pelo e-mail: [email protected] ou presencialmente. 8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o subitem 8.6. deverá ser realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar. 8.6.2. O período para realização desta avaliação por equipe multidisciplinar é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 8.6.3. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá apresentar, no momento da avaliação por equipe multidisciplinar, o laudo médico original preenchido no Anexo V por médico especialista comprovando a sua deficiência. 8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 8.6.4. No caso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição. 8.6.5. No caso de pessoa cega ou com deficiência visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), de patologia e de campo visual, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição. 8.6.5.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência visual aquelas com alteração de acuidade visual, passíveis de correção. 8.6.6. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno, explicitando as seguintes características: a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 8.7. O descumprimento aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento, ou a reprovação na avaliação por equipe multidisciplinar, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 8.7.1. Os documentos SEI contendo os resultados preliminar e final da avaliação por equipe multidisciplinar serão enviados à Unidade Acadêmica responsável para serem publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 8.7.2. A reprovação da condição de deficiente será devidamente motivada, por meio de documento SEI do SIASS, com a apresentação das razões concretas do indeferimento e poderá ser solicitada e acessada pela pessoa candidata. 8.7.3. Em caso de indeferimento, a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme subitem 17.5. e seus subitens. 8.7.4. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 8.7.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.8. No caso de não ser considerada pessoa com deficiência de acordo com a legislação, não concorrerá pelas vagas reservadas, e sim será classificada em igualdade de condições com as pessoas inscritas na ampla concorrência, sendo que, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado. 8.8.1. Quem não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do subitem 8.6., e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova será eliminada do concurso. 8.9. A pessoa com deficiência inscrita, reprovada na avaliação em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminada do concurso. 8.10. A pessoa com deficiência aprovada em todas as fases do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação. 8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa com deficiência classificada. 8.13. Na hipótese de não haver pessoas com deficiência, aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.14. A pessoa com deficiência aprovada dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada a pessoas com deficiência ou vaga reservada para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso seja optante nessas categorias de participação. 8.15. Quem se declarar pessoa com deficiência, se aprovada no concurso, terá seu nome publicado em lista específica e também na listagem de classificação geral do cargo/área de sua opção. 8.16. Quem não for considerada pessoa com deficiência pela comissão recursal do SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, do Decreto nº 9.508/2018 e da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, passará a constar apenas na listagem de classificação geral. 8.17. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após avaliação pela equipe multidisciplinar pelo SIASS da UFJ, quando houver pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar. 8.18. A UFJ não se responsabiliza pelo custeio das despesas com viagens e estada para a avaliação por equipe multidisciplinar de que trata este item. 9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S : 9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% serão ocupadas na forma da Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e disciplinada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que destina 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. 9.1.1. Conforme o inciso 2 do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018 do Ministério Público Federal, as pessoas pretas e pardas e as pessoas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição, estendendo-se este direito a indígenas e quilombolas. 9.2.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem também por concorrer como pessoa com deficiência deverão observar os procedimentos do item 8. do presente edital. 9.3. As pessoas inscritas como pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão deste Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas. 9.4. A pessoa que não optar pela reserva de vagas, independentemente de se autodeclarar preta ou parda, indígena ou quilombola, ficará submetida às regras gerais deste Edital e do Edital Específico. 9.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 9.5.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.5.2. Em caso de desistência de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa preta, parda, indígena ou quilombola posteriormente classificada, respectivamente.