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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 79

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600079 79 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.8.1.Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a). 5.9.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada. 5.10.A DIRPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição. 5.11.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço [email protected]. 5.12.Candidato(a) de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 14/10/2025 e 23/10/2025, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao(à) candidato(a), atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 07/11/2025 e 10/11/2025. 5.12.2.O(A) candidato(a) de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 5.12.3.O(A) candidato(a) só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 7 (sete) dias antes do início das inscrições. 5.12.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 5.12.5.Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1. 5.12.6.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital. 5.12.7.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida. 5.12.8.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.12.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. 5.12.10.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os , disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. 5.12.11.Caso o pagamento não tenha sido confirmado, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.13.Candidato(a) doador(a) de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.13.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 14/10/2025 e 23/10/2025, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O(A) candidato(a) somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 07/11/2025 e 10/11/2025. 5.13.2.Caberá ao(à) candidato(à) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.13.1. 5.13.3.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital. 5.13.4.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida. 5.13.5.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.13.6.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. 5.13.7.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição OnLine , acessando os , disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. 5.13.8.Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado, ele(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.14.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.12 e 5.13 estará sujeito(a) a: 5.14.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 5.14.2.exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou 5.14.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.15.Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos. 5.16.O(A) candidato(a) que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa , o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções: I - caderno de questões com fonte ampliada em tamanho não superior a 18; II - auxílio para leitura; III - Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva; IV - tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme §2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; V - auxílio para transcrição; VI - local de fácil acesso interno e externo; VII - mobiliário acessível disponível na UFU; VIII - uso de aparelho auditivo; IX - necessidade de alimentação periódica; X - uso de medidor de glicose e/ou uso de bomba para infusão de insulina; e XI - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado). 5.16.1.O(A) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá solicitar Atendimento Especializado informando a situação. 5.16.2.Para cumprimento do disposto no subitem 5.16, o(a) interessado(a) deverá no ato de inscrição, na seção Atendimentos, solicitar o Atendimento Especializado na modalidade XI do subitem 5.16 especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário. 5.16.3.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o(a) candidato(a) deverá enviar, via upload, na etapa do sistema de inscrição, categoria , cópia digitalizada de: 5.16.3.1.Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.16 deste edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 5.16 deste edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.16.4.Na ausência do laudo médico(a), o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido. 5.16.5.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos(as) candidatos(as) que necessitarem de Atendimento Especializado na opção , acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital. 5.16.6.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais. 5.17.A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção na etapa do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa do sistema de inscrição, categoria , cópia digitalizada de: 5.17.1.certidão de nascimento da criança; e 5.17.2.documento de identidade do(a) acompanhante; 5.17.3.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a) responsável. 5.17.4.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o(a) acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo. 5.17.5.É vedado ao(à) acompanhante da criança o acesso às salas de provas. 5.17.6.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas. 5.17.7.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador. 5.17.8.Não será permitida a entrada do lactente e de seu(a) acompanhante após o fechamento dos portões. 5.17.9.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.18.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa , categoria : 5.18.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e 5.18.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido legível, com foto. 5.18.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais ou transgênero que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição. 5.18.4.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024. 5.18.4.1.O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 5.19.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.20.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.