DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600078 78 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3.O(A) candidato(a) classificado(a), no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados(as). Neste caso, poderá ser novamente convocado(a), observado o interesse da Universidade, após a convocação dos(as) demais candidatos(as). 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o(a) candidato(a): 1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor(a) do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do(a) professor(a) investido(a) em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o art. 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; ou 2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, hipótese em que o(a) candidato(a) empossado(a) poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor(a) as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do art. 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o(a) professor(a) incumbir-se-á de: 2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos(as) alunos(as); 2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os(as) alunos(as) de menor rendimento; 2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica. 3.ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: . .Número da área .Unidade Acadêmica .Campus .Área/subárea .Número de vagas .Qualificação Mínima Exigida .Regime de trabalho . .1 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia (MG) .Medicina II/Psiquiatria .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira. Doutorado em Ciências da Saúde (Medicina), ou Ciências Biológicas II (Morfologia, Fisiologia, Farmacologia) ou Ciências Biológicas III (Imunologia e parasitologia) ou Ciências Humanas (Psicologia) .20(vinte) horas semanais . .2 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia (MG) .Medicina/Coloproctologia .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Coloproctologia em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Coloproctologia e Doutorado na área de Medicina .20(vinte) horas semanais . .3 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG .Medicina/ Cirurgia do Aparelho Digestivo .1 (uma) .Graduação em Medicina com Residência médica em cirurgia do aparelho digestivo em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em cirurgia do aparelho digestivo reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. .20(vinte) horas semanais . 4 Instituto de Física Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia - MG Física Médica / Física da Radioterapia 1 (uma) Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) ou Física Médica com Doutorado em Ciências - Área de concentração: Física Médica ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Tecnologia Nuclear e Aplicações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física Aplicada à Medicina e Biologia ou Dedicação Exclusiva . Doutorado em Ciências - Área de concentração - Metrologia das Radiações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Radiações Ionizantes na Saúde e Biologia ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Engenharia Biomédica ou Doutorado em Engenharia Nuclear com ênfase em Física Nuclear Aplicada ou . . . . . . .Doutorado em Ciências - Área de concentração - Biofísica das Radiações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Ciência e Tecnologia das Radiações e Reatores Nucleares ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física Médica e Biológica ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física Aplicada. . . .5 .Instituto de Economia e Relações Internacionais .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia - MG .Economia/Economia e Ciência de Dados .1 (uma) .Doutorado em Economia .Dedicação Exclusiva . .6 .Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social .Campus Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba - MG .Ciências Contábeis/Sistemas da Informação Contábeis e Contabilidade Societária .1 (uma) .Graduação em Ciências Contábeis com Doutorado em Ciências Contábeis ou Graduação em Ciências Contábeis com Doutorado em Ciência da Computação .Dedicação Exclusiva 3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira. 4.REMUNERAÇÃO DO CARGO 4.1.A remuneração do candidato(a) aprovado(a) no concurso público e investido(a) no cargo efetivo de Professor(a) será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 4.1.1.O(A) professor(a) receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.000,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 500,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Dedicação Exclusiva (DE) . .Classe / Denominação .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . Classe A .Graduação R$ 6.180,66 .--- .R$ 6.180,66 . .Aperfeiçoamento .R$ 618,08 .R$ 6.798,94 . .Especialização .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . .Mestrado .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . . .Doutorado . .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 20 horas semanais . .Classe / Denominação .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . Classe A .Graduação R$ 3.090,43 .--- .R$ 3.090,43 . .Aperfeiçoamento .R$ 154,52 .R$ 3.244,95 . .Especialização .R$ 309,04 .R$ 3.399,47 . .Mestrado .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . . .Doutorado . .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 5.INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 5.1.A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 14/10/2025 e encerrando- se às 14h59 do dia 29/10/2025. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção , função . As solicitações poderão ser verificadas por meio da função . 5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. 5.4.O valor da inscrição será de R$ 309,00 (trezentos e nove reais) para todos(as) os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 30/10/2025. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 3 (três) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto. 5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 14/11/2025. 5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade. 5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos(as) com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar. 5.7.O(A) candidato(a) deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do concurso público, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 5.8.Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço https://www.portalselecao.ufu.br/, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.