DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600077 77 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica EDITAL Nº 187, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o nome do (a) candidato (a) eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo com o Edital de Convocação N° 143, de 19 de agosto de 2025, publicado no DOU em 21 de agosto de 2025; o Edital de Homologação N° 127, de 04 de agosto de 2025, publicado no DOU em 06 de agosto de 2025; e o Edital de Abertura N° 60, de 27 de fevereiro de 2025, publicado no DOU em 28 de fevereiro de 2025, por Descumprimento legal do art. 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993. Edital de abertura N° 60, de 27 de fevereiro de 2025 Edital de homologação N° 127, de 04 de agosto de 2025 Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Língua Brasileira de Sinais/Libras . .Candidato (a) Eliminado (a) . .Ramon Dias de Araujo - 1° aprovado JOSÉ DA COSTA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Uberlândia, CNPJ: 25.648.387/0001.-18, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 1.086 (mil e oitenta e seis) diplomas de graduação no período de 05/05/2025 a 29/08/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2025 - registros números 1.173 a 2.259. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada no endereço http://www.prograd.ufu.br/diploma-digital/consulta-publica-dos-diplomas. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO Reitor 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Retificação nº 2 do edital PPGFISIO/FAEFI/UFU nº 2/2025 Processo SEI 23117.066924/2025-23 O edital teve seu extrato publicado no dia 26 de setembro de 2025 edição 184, na seção 3, página 89 do Diário Oficial da União. A Diretora Substituta da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FAEFI), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade, faz saber a todos quantos virem da presente retificação do PPGFISIO/FAEFI/UFU nº 2/2025 de seleção turma 2026/01 do PPGFISIO ou dele tiverem conhecimento que: Onde se lê: 2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026 é: . Curso .Quotas .Vaga Adicional Total . . .Ampla Concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . . .Alunos Regulares . .Mestrado .13 . 4 .1 .1 .19 Leia-se: 2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026 é: . Curso .Quotas .Vaga Adicional Total . . .Ampla Concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . . .Alunos Regulares . .Mestrado .17 .5 .1 .1 .24 Uberlândia, 2 de outubro de 2025 MARINA FERREIRA DE SOUZA ANTUNES Coordenadora PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 174/2025 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, página 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017; o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos(as) candidatos(as) nele habilitados(as) e aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor(a) para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) ser nomeado(a) e lotado(a) para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.