DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600042 42 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SENAD/MJSP Nº 53, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com base no que consta no Termo de Fomento nº 978236/2025, Processo SEI n.º 08129.008866/2025- 91 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Designar Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social) como Gestor do Termo de Fomento Transferegov nº 978236/2025, firmado entre esta Secretaria e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III-confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 54, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Termo de Fomento 978236/2025, Processo SEI n.º 08129.008866/2025-91, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas, no âmbito do Termo de Fomento nº 978236/2025. Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete, em especial: I-propor o aprimoramento dos procedimentos; II-propor a padronização de objetos, custos e indicadores; III-produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; IV-avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: I-Sara Maria Baptista Reis , Coordenadora de Articulação e Parcerias, ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal (art. 49, §1 do Decreto n. 8726/2016), que a coordenará: II-Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues, Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias, enquanto ocupar este cargo. III-Jaciara Duarte da Silva, chefe de Divisão de Articulação, enquanto ocupar este cargo. §1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, para subsidiar seu trabalho, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista externo. Art.4º Deverá se declarar impedido, qualquer membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 50, I, II e III, do Decreto nº 8.726/2016). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 200, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, e de acordo com o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o art. 63-C, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Designar os seguintes colaboradores como membros da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos: I-Hailton dos Santos da Silva, matrícula SIAPE nº 1298856 - Presidente da Comissão; II-Larissa Teixeira Queiroz de Lima Freires, matrícula SIAPE nº 3290514 - Membro e Presidente Substituta da Comissão; e III-Denise Pereira Batista de Morais, matrícula SIAPE nº 3342130 - Membro. Art. 2º Compete aos membros das Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens: I-auxiliar os leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD no controle e na alienação de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados, nos termos do Manual de Avaliação e Alienação de Bens da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e das competências definidas pelo art. 21, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; e II-diligenciar junto aos leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD para que sejam realizadas as tarefas de avaliação, vistoria, publicidade, visitação, venda, entrega do bem, recolhimento de valores e transferência patrimonial, entre outros atos acessórios à alienação, prévios ou posteriores ao leilão. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 19 de junho de 2024, pela presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 127, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, o art. 3º, § 2º, da Portaria MJSP n.º 890, de 14 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 08020.006131/2024-50, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão da Matriz Curricular Nacional — MCN para Ações Formativas dos Profissionais da Segurança Pública, os seguintes representantes: I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. Mario Luiz Sarrubbo, Presidente; e 1.1. Michele Gonçalves dos Ramos, suplente; 2. da Diretoria de Ensino e Pesquisa; 2.1. Carolina Valladares Guimarães Taboada, titular; e 2.2. Poliana da Silva Ferreira, suplente; 3. da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública; 3.1. Isabel Seixas de Figueiredo, titular; e 3.2. Leandro Arbogast da Cunha, suplente; b) da Secretaria de Acesso à Justiça; 1. Raphaela de Araújo Lima Lopes, titular; e 2. Daniela Ferreira dos Reis, suplente; c) da Secretaria Nacional de Políticas Penais; 1. Stephane Silva de Araújo, titular; e 2. Aline Leal da Silva, suplente; d) da Coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — Pronasci; 1. Rudyero Trento Alves, titular; e 2. Danniel Souza Fraga, suplente; II - do Ministério da Igualdade Racial: a) Florence Marcolino Barboza, titular; e b) Miguel Henry Rodrigues da Silva, suplente; III - do Ministério das Mulheres: a) Simone Cristina Souza, titular; b) Ana Luiza Santana Varela, suplente; IV - do Ministério da Educação: a) Damiane Daniel Silva Oliveira dos Santos, titular; e b) Vinicius Gabriel Chaves dos Santos, suplente; V - do Ministério da Gestão e Inovação: a) Bráulio Figueiredo Alves da Silva, titular; e b) Pedro Stoeckli Pires, suplente; VI - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) João Vitor Rodrigues Loureiro, titular; e b) Pedro Guimarães, suplente; VII - da Advocacia-Geral da União: a) Eduardo Martins Capellari, titular; e b) Maria Olímpia Boina de Abreu, suplente; VIII - do Conselho Nacional do Ministério Público: a) Anna Carolina Resende Maia Garcia, titular. IX - do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública: a) Marcelo Zago Gomes Ferreira, titular; e b) Daniele de Sousa Alcântara, suplente; X - do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica: a) Matheus Alves Ângelos, titular; e b) Luan Alves Lopes Carneiro, suplente; XI - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil: a) Cristiane Pasche, titular; e b) Giancarlos Zuliani, suplente; XII - do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil: a) Ricardo Pereira Carrijo, titular; e b) Rodolfo Vieira Mendes, suplente; XIII - do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares: a) Eduardo Cesar Fernandes Filho, titular; e b) Fernando Antônio de Moura, suplente; XIV - do Conselho Nacional das Guardas Municipais: a) Carlos Alexandre Braga, titular; e b) Reinaldo Monteiro, suplente; XV - do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: a) Alan Fernandes, titular; e b) Juliana Martins, suplente; XVI - do Instituto Sou da Paz: a) Carolina de Mattos Ricardo, titular; e b) Cristina Neme, suplente; XVII - do Instituto República: a) Simone Ramos de Queiroz Silva, titular; e b) Bárbara Uchiyama Cardozo, suplente; XVIII - da Delegação Brasileira do Comitê Internacional da Cruz Vermelha: a) Edmar Martins, titular. Art. 2º A Comissão possui suas competências e ritos de trabalho estabelecidos na Portaria MJSP n.º 890, de 15 de julho de 2025. Art. 3º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 76.436-MMA, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2024, resolve: Autoriza o afastamento do País da servidora CARINA MENDONÇA PIMENTA, Secretária Nacional de Bioeconomia, para participar do Fórum Mundial da Alimentação, em Roma, Itália, de 14 a 18 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, nos termos do processo administrativo nº 02000.012102/2025-60. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 896, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.349 de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, com suas alterações, e considerando o que consta do Processo nº 02000.000037/2024-49, resolve: Art. 1º Ficam dispensadas as concessões das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE dos servidores ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Alfredo Dresch Wendt - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1182114. 1.2 - NS - Elson Mario Toja Couto Monteiro da Costa - Administrador - Matrícula SIAPE nº 1701466. Art. 2º Ficam concedidas as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE aos servidores ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Ana Paula Tolino Salgado - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1957707. 1.2 - NS - Neila Cristina de Resende - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1690496. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA