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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 78

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600078 78 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 472/2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos logísticos e aprimorar as condições de trabalho dos funcionários do CREF11/MS; CONSIDERANDO a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2025, realizada na plenária do dia 20 de setembro de 2025, a qual contemplou a rubrica para o custeio do benefício de Auxílio-Combustível; CONSIDERANDO que a implementação deste benefício contribui para a valorização dos funcionários e o reconhecimento da sua dedicação, impactando positivamente na produtividade e no clima organizacional; CONSIDERANDO a natureza indenizatória do benefício, o qual se destina exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetivas com o deslocamento no trajeto residência-trabalho e vice-versa, resolve: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Combustível, benefício de caráter pecuniário, a ser concedido mensalmente aos funcionários do quadro efetivo e aos ocupantes de cargos em comissão do CREF11/MS, em virtude da utilização de veículo particular para o desempenho das atividades institucionais. § 1º O valor mensal do Auxílio-Combustível é fixado em R$ 217,80 (duzentos e dezessete reais e oitenta centavos) mensais para o exercício de 2026. § 2º O benefício não se destina a estagiários e terceirizados, que não integram o quadro de funcionários do Conselho. § 3º A concessão do Auxílio-Combustível fica condicionada à prévia assinatura, pelo empregado beneficiário, de um "Termo de Compromisso" em que declare utilizar o auxílio exclusivamente para o deslocamento efetivo no trajeto residência-trabalho e vice- versa. Art. 2º O funcionário não fará jus ao recebimento do benefício de Auxílio- Combustível nos seguintes casos: I - Quando estiver afastado de suas atividades laborais por motivo de licença maternidade, licença médica, inclusive por auxílio-doença junto ao INSS, durante o período de afastamento. II - Durante o período em que estiver em gozo de férias, tendo em vista a natureza indenizatória do benefício. III - Nos dias que estiver com faltas injustificadas. Art. 3º O Auxílio-Combustível será pago mensalmente na folha de pagamento do funcionário, não se incorporando ao vencimento ou remuneração para quaisquer efeitos, e não constituindo base de cálculo para imposto de renda, contribuição previdenciária ou FGTS, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 4.272, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 29/09/2025, resolve: Art.1º - Nomear a Sr.ª Lilian Cardeal da Silva, ocupante do emprego permanente de Oficial Administrativo, para ocupar a função de confiança de Chefe de Cartório de Processos Éticos do CREF4/SP. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe de Cartório de Processos Éticos do CREF4/SP, a Sr.ª Lilian Cardeal da Silva, receberá os salários, na forma da referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 202/2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria CREF4/SP nº 3405, de 07 de março de 2022. RIALDO TAVARES PORTARIA CREF4/SP Nº 4.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 29/09/2025, resolve: Art.1º - Nomear a Sr.ª Natália Dias Rogovschi, ocupante do emprego permanente de Oficial Administrativo, para ocupar a função de confiança de Encarregada de Recursos Humanos do CREF4/SP. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Encarregada de Recursos Humanos do CREF4/SP, a Sr.ª Natália Dias Rogovschi, receberá os salários, na forma da referência FC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo registrado sob nº 6040/2022 que, em breve síntese cuida da implantação do Programa de Governança em Privacidade, em observância às diretrizes previstas na Lei Federal 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Coren-SP/DIR/103/2022, bem como no artigo 4º, 5º, 15 e 16 da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Indicar a Dra. Simone Beralda Tavares, matrícula 1155, para exercer a função de Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018; e indicar a Dra. Fernanda Amorim Sanna, matrícula 1137, para exercer interinamente a referida função, em substituição à primeira, em suas ausências, vacâncias e impedimentos. Art. 2º São atribuições da encarregada, sempre em consonância com as Diretrizes e Ações estabelecidas pelo COFEN: Receber reclamações, solicitações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar os esclarecimentos devidos e adotar as providências cabíveis com vistas a garantir o cumprimento da Lei 13709/2018; Receber comunicações da autoridade nacional e adotar as providências; Requisitar e receber das áreas competentes informações e esclarecimentos sobre os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais; Orientar os empregados públicos do Coren-SP e os demais contratados da autarquia a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; Indicar às áreas competentes a adoção de medidas necessárias a garantir a conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados; Realizar e orientar a realização de treinamentos para a criação e manutenção de cultura organizacional em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados; Elaborar: o Programa de Governança em Privacidade; o Inventário de Dados Pessoais; o Mapeamento de Fluxo de Dados e de Riscos dos Procedimentos; Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; Coordenar a elaboração dos Planos de Gerenciamento, Resposta e Comunicação de Incidentes; Monitorar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o ciclo de tratamento dos dados pessoais; Zelar pela implantação e adequação das Políticas de: Proteção de Dados e Privacidade; Segurança da Informação; Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de: Registro e comunicação de incidente de segurança; Registro das operações de tratamento de dados pessoais; Relatório de impacto à proteção de dados pessoais; Mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; Medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; Processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dos regulamentos e orientações da ANPD; Instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais; Transferências internacionais de dados; Regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; Produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e Outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas internas, relacionadas à proteção de dados pessoais. Art. 3º - Fica revogada a Portaria Coren-SP/DIR/103/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário Editais e Avisos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E P E N S Õ ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 200/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). IRENE CORREA DE ALMEIDA, matrícula Siape 17xx40, CPF 997.XXX.246-15, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040- 902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924 ou (69) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 659/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.024671/2025-33 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 278/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. BERNADETE DAS GRACAS GOMES, inscrita sob o CPF nº 338..*6-00, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 152841/2024/MGI, que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.039836/2024-91, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 279/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELIANA GOMES DOS REIS, inscrita sob o CPF nº 586..*5-34, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 148727/2024/MGI, que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.038893/2024-52, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO