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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 46

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600046 46 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os titulares, ou os substitutos legais, da Auditoria Interna, da Corregedoria, da Ouvidoria e da Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares participarão das reuniões, quando convocados pelo CIG/FCP, a fim de prestar apoio técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas, sem direito a voto. § 2º O Presidente poderá convidar servidores da FCP ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do CIG/FCP, sempre que se fizer necessário, sem direito a voto. § 3º A Secretaria-Executiva do CIG/FCP será exercida pelo Gabinete, que organizará as reuniões periódicas do Comitê. Funcionamento Art. 11. O Comitê Interno de Governança reunir-se-á: I - em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caso de urgência justificada, o Presidente da Fundação Cultural Palmares poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de dois dias corridos da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória. § 1º O quórum de reunião do CIG/FCP é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. § 2º Os membros do CIG/FCP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 3º As deliberações de reuniões deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados no Portal Eletrônico da Fundação Cultural Palmares, salvo se houver algum documento classificado de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica revogada a Portaria FCP nº 64 de 24 de março de 2020. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE DOS SANTOS RODRIGUES Presidente FERNANDA DOS NASCIMENTO THOMAZ Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD Nº 4.395, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Subdelega competências para autorizar contratações e prorrogações contratuais, assinar Termos de Execução Descentralizada e exercer atribuições de ordenador de despesas. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das competências que lhe foram delegadas pelos art. 2º, inciso I, alínea d), da Portaria GM-MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022; art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 3.344/GM-MD, de 8 de outubro de 2020; e art. 1º, inciso I, da Portaria nº 1.907/SG-MD, de 18 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000559/2022-13, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Administração e Finanças para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) relativos a atividades de custeio. Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores de Administração e Finanças, Operacional e Técnico para assinar Termos de Execução Descentralizada (TED), no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora. Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Aquisições e Finanças, para exercer as atribuições de ordenador de despesas, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, exercerá as atribuições de ordenador de despesas o Coordenador-Geral de Administração e Pessoas. Art. 4º Fica revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4134, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024, Seção 2, Página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICHARD FERNANDEZ NUNES DIRETOR-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD-MD Nº 4.477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de padronização de termos de editais de credenciamento de saúde complementar aplicável no âmbito das diretorias de saúde das Forças Armadas. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, tendo em vista as competências previstas no art. 48, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XIII, e no art. 29, incisos II e III, do Anexo X, da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, o disposto no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000012/2025-43, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de padronização de termos de editais de credenciamento de saúde complementar aplicável no âmbito das diretorias de saúde das Forças Armadas. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - definir a estratégia de desenvolvimento de editais de credenciamento; II - propor a padronização de termos de editais de credenciamento para ser utilizada pelos hospitais militares das Forças Armadas, de forma regionalizada; e III - apresentar a análise de risco para a padronização de que trata o inciso I. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos: I - do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador; e II - do Comando da Marinha; III - do Comando do Exército; e IV - do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho atualizará a relação dos membros do colegiado, caso necessário, e proporá a edição do ato correspondente ao dirigente da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, cuja duração não ultrapassará 2 (duas) horas de debates, podendo contar com um período adicional de no máximo 2 (duas) horas para votações. § 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes e as aprovações deverão ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante registro em ata. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por portaria do dirigente da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, mediante proposta do Coordenador. Art. 6º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e agentes públicos encarregados das atividades técnicas ou de gestão decorrentes do art. 2º. Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador. Art. 7º O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais atuará como secretaria-executiva e prestará o apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho. Seção II Atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho Art. 8º Cabe ao Coordenador: I - coordenar e conduzir os trabalhos; II - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; III - manter sob sua guarda os documentos elaborados; IV - convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa ou externos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos; e V - encaminhar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais o relatório final dos trabalhos do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o prazo de que trata o art. 5º. Seção III Atribuições dos demais membros do Grupo de Trabalho Art. 9º Cabe aos membros: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MDA/SG-PR Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural - COPJR. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 15.178, de 23 de julho de 2025, e pela Portaria Conjunta MDA/SG-PR nº 6, de 20 de dezembro de 2024, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural - COPJR, nos termos do Anexo desta Portaria Conjunta. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República