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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 45

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600045 45 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mg5 Energética Ltda. Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica - PCH Grão Mogol Processo: nº 01514.001560/2024-30 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Grão Mogol Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro de Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Municípios de Grão Mogol e Cristália, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. Empreendimento: Duplicação da Rodovia Federal - BR-277 (km 147+500 a km 303+800) Processo n.º: 01508.000880/2024-51 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da Duplicação da BR-277 Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araujo Barbosa Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: municípios de Balsa Nova, Porto Amazonas, Palmeira, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro, Irati e Prudentópolis, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Caminhos do Paraná S/A Empreendimento: Duplicação da Rodovia PR-445 (Acesso à Lerroville ao km 50+910) - município de Londrina, estado do Paraná Processo n.º 01508.000145/2025-29 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área das Obras de Duplicação da Rodovia PR-445 (Acesso à Lerroville ao Km 50+910) Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RESOLUÇÃO FCP Nº 29, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Governança Interna da Fundação Cultural Palmares. A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a governança interna da Fundação Cultural Palmares - FCP. Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta resolução, considera-se: I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da FCP que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou público-alvo da entidade reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; III - alta administração: Presidente e Diretoria; e IV - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. Art. 3º São princípios da governança interna da FCP: I - capacidade de resposta; II - integridade; III - confiabilidade; IV - melhoria regulatória; V - prestação de contas e responsabilidade; e VI - transparência. Art. 4º São diretrizes da governança interna da FCP: I - direcionar ações para a busca de resultados para o público-alvo da entidade e para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV - articular com as unidades e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições da entidade; VI - promover controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios; VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; XII - desenvolvimento das competências necessárias dos servidores e das autoridades para o alcance dos resultados institucionais; e XIII - comportamento ético e probo das autoridades e dos servidores da FC P . Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança interna da FCP: I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos da entidade, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: a) integridade; b) competência; c) responsabilidade; d) motivação; e e) transparência. II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da entidade alcancem o resultado pretendido; e III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. Art. 6º Caberá à alta administração da FCP, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta resolução. Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo: I - formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações; II - iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS E UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA Art. 7º São instâncias e unidades internas de governança da FCP: I - Instâncias internas de governança: a) Diretoria; b) Conselho Curador; e c) Comitê Interno de Governança. II - Instâncias internas de apoio à governança: a) Comissão de Ética; b) Unidade Setorial da Integridade; c) Unidade Setorial de Transparência e Acesso à Informação; e d) outros colegiados de governança instituídos pela alta administração, permanentes ou temporários. III - Unidades internas de apoio à governança: a) Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; b) Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro; c) Centro de Informação e Acervo da Memória e da Cultura Afro-brasileira; d) Gabinete; e) Auditoria Interna; f) Procuradoria Federal; g) Ouvidoria; h) Corregedoria; i) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e j) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica. Parágrafo único. As instâncias e unidades internas de apoio à governança, referidas nos incisos II e III, terão suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos na forma do Regimento Interno da FCP e em Resoluções da Diretoria. CAPÍTULO III DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA Art. 8º O Comitê Interno de Governança da Fundação Cultural Palmares - CIG/FCP, de natureza deliberativa, consultiva e avaliativa, tem o objetivo de conduzir a governança e acompanhar os temas estratégicos da FCP, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e será a instância máxima da Fundação Cultural Palmares para avaliar e aprovar os atos que envolvem a matéria. Competência Art. 9º Ao Comitê Interno de Governança, compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança pública; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais, guias e resoluções; IV - analisar e avaliar o plano estratégico institucional, o plano de integridade, o plano geral de iniciativas, o plano de dados abertos, o plano de gestão de riscos e demais planos institucionais e de governança; V - propor, analisar e avaliar as políticas e as metodologias estratégias e institucionais de risco e controles internos; VI - propor, analisar e avaliar a implementação, manutenção e exclusão de políticas públicas, programas, projetos e ações de caráter estratégico. VII - manifestar-se sobre os resultados dos controles e medidas previstos nos planos de governança, como o plano estratégico institucional, plano de integridade, plano geral de iniciativas, plano de dados abertos, plano de gestão de riscos; VIII - elaborar manifestação técnica em temas de sua competência; e IX - encaminhar ao Comitê Interministerial de Governança - CIG propostas relacionadas às competências previstas no art. 9º-A do Decreto nº 9.203, de 2017, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso. § 1º Somente os membros da Diretoria da FCP terão direito a voto nas deliberações do Comitê Interno de Governança. § 2º No âmbito consultivo e avaliativo, os membros do comitê referidos no artigo 10 atuarão na análise técnica e estratégica de matérias relevantes para a governança institucional, podendo elaborar pareceres e recomendações para deliberação da Diretoria. Membros Art. 10. O Comitê Interno de Governança é composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, ou, em suas ausências e em seus impedimentos, por seus substitutos legais: I - Presidente da Fundação Cultural Palmares, que o presidirá; II - Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro- brasileira; III - Diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro; IV - Chefe de Gabinete; V - Coordenador-Geral do Centro de Informação e Acervo da Memória e da Cultura Afro-brasileira; VI - Coordenador-Geral de Gestão Interna; e VII - Coordenador-Geral de Gestão Estratégica.