Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 44

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600044 44 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 233800 - INSTITUTO MODUS VIVENDI DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 07/09/2025 à 31/12/2025 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 675, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 234704 - REVELANDO O PATRIMÔNIO - ANO 2024, publicado na portaria nº 0605/23 de 16/10/2023, no D.O.U. de 17/10/2023, para REVELANDO O PATRIMÔNIO ANO 2025 e 2026. PRONAC: 248238 - Plano Anual Casa Sueli Carneiro 2025, publicado na portaria nº 0703/24 de 27/09/2024, no D.O.U. de 30/09/2024, para Plano Bianual 2025/2026 Casa Sueli Carneiro. PRONAC: 2414427 - REALIZAÇÃO DO FESTIVAL SALTA, publicado na portaria nº 0881/24 de 12/12/2024, no D.O.U. de 13/12/2024, para FESTIVAL IMAGINA. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 242704 - Despertar da Produção Musical - 2ª edição , publicado na portaria nº 0310/24 de 06/05/2024, no D.O.U. de 07/05/2024. Onde se lê: Cecilia Junqueira Sallowicz Zanotti CNPJ/CPF: *.617.538- Leia-se: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR CNPJ/CPF: 74.682.550/0001-74 Art. 3.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 248238 - Plano Anual Casa Sueli Carneiro 2025, publicado na portaria nº 0703/24 de 27/09/2024, no D.O.U. de 30/09/2024. Onde se lê: A presente proposta apresenta um Plano Anual de atividades a serem realizadas na Casa Sueli Carneiro ao longo do ano de 2025 com ações atreladas aos produtos Acervo Bibliográfico, Arquivístico, Documental, Museológico, possibilitando a manutenção da biblioteca e do acervo para consultas públicas; ao produto Seminário/Simpósio/Encontro/Congresso/Palestra/Vernissage para a manutenção da programação da instituição incluindo programação pública de encontros e atividades culturais; ao produto Curso/Oficina/Estágio com propostas educativas e desenvolvimento de tecnologias sociais de produção e disseminação de memória negra; e, por fim, ações atreladas ao produto Pesquisa que, por sua vez, fomenta a pesquisa e o compartilhamento de conhecimento. Todas estas atividades, atreladas à manutenção da instituição cultural, objetivam a promoção do engajamento crítico e coletivo no enfrentamento ao racismo para a garantia do direito à memória para a população negra e para toda a sociedade. Leia-se: A presente proposta apresenta um Plano bianual de atividades a serem realizadas na Casa Sueli Carneiro ao longo dos anos de 2025 e 2026 com ações atreladas aos produtos Acervo Bibliográfico, Arquivístico, Documental, Museológico, possibilitando a manutenção da biblioteca e do acervo para consultas públicas; ao produto Seminário/Simpósio/Encontro/Congresso/Palestra/Vernissage para a manutenção da programação da instituição incluindo programação pública de encontros e atividades culturais; ao produto Curso/Oficina/Estágio com propostas educativas e desenvolvimento de tecnologias sociais de produção e disseminação de memória negra; e, por fim, ações atreladas ao produto Pesquisa que, por sua vez, fomenta a pesquisa e o compartilhamento de conhecimento. Todas estas atividades, atreladas à manutenção da instituição cultural, objetivam a promoção do engajamento crítico e coletivo no enfrentamento ao racismo para a garantia do direito à memória para a população negra e para toda a sociedade. PRONAC: 2414427 - REALIZAÇÃO DO FESTIVAL SALTA, publicado na portaria nº 0881/24 de 12/12/2024, no D.O.U. de 13/12/2024. Onde se lê: O projeto irá realizar o FestivalSALTA que contará com exposições e ocupações artísticas tecnológicas, desafios socioculturais e educacionais, apresentações de artes cênicas e musical. Leia-se: O projeto irá realizar o Festival Imagina que contará com exposições e ocupações artísticas tecnológicas, desafios socioculturais e educacionais, apresentações de artes cênicas e musical. Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.740, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve: Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus. Art. 3° Compete ao grupo de trabalho: I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que poderão servir de base para a instituição de Sistemas Estaduais de Museus, considerando: os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes federados; a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Museus; a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura; a especificidade e diversidade regional; e a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada. II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades. Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação. Art. 4° O grupo de trabalho será composto de forma paritária, por servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias de Cultura dos estados: I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará; II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS; III - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus - DDFEM IV - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus. § 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidência do Ibram. § 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 5° O grupo de trabalho se reunirá sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias. § 1° As reuniões do grupo de trabalho serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros. § 2° Os encaminhamentos e as proposições do grupo de trabalho ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do grupo de trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. § 4° As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão no formato virtual, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. § 5° Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade Coordenação de Participação Social da Assessoria de Relações Institucionais - CPAS/ ASREL. Art. 6° O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PF/Ibram, que atuará sob demanda de sua coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do grupo de trabalho. Art. 7° O grupo de trabalho poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8° A participação dos representantes do grupo de trabalho e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9°. O grupo de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria D.O.U nº 80, de 4 de setembro de 2025, Seção I, Anexo IV, Página 69, autorização nº 34, publicada em 05 de setembro de 2025, referente ao processo nº 01494.000305/2025-36, onde se lê "Empreendedor: Valparaiso Complexo Turístico Ltda", leia-se: "Empreendedor: Canopus Construções Ltda" Na Portaria nº 26, de 28 de maço de 2025, Seção I, Anexo III, Página 26, Autorização nº 12, processo nº 01421.000128/2024-61, publicada em 31/03/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Kássia Maria Queiroz da Silva, Willk Gleison Joaquim de Oliveira e Anderson de Santana Castro". Na Portaria nº 86, de 25 de Setembro de 2025, Seção I, Página 45, publicada em 26/09/2025, onde se lê: "ANEXO I, 01 Processo n.º 01514.006825/2016-86, Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Área da Mina Casa de Pedra, Arqueólogo Coordenador: Fúlvio Vinicius Arnt e Ana Lucia Herberts, Arqueólogo de Campo: Ana Lucia Herberts, Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Área de Abrangência: municípios de Congonhas e Belo Vale, estado de Minas Gerais, Prazo de Validade: 12 (doze) meses", leia-se " ANEXO V, Enquadramento IN: III, Empreendedor: CSN Mineração S.A., Empreendimento: Projeto de Ampliação da Pilha de Rejeitas do Fraile - Fases 03 e 04 CSN Mineração S.A. - Mina Casa de Pedra, Congonhas/Minas Gerais, Processo n.º 01514.006825/2016-86, Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Área da Mina Casa de Pedra, Arqueólogo Coordenador: Fúlvio Vinicius Arnt e Ana Lucia Herberts, Arqueólogo de Campo: Ana Lucia Herberts, Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Área de Abrangência: municípios de Congonhas e Belo Vale, estado de Minas Gerais, Prazo de Validade: 12 (doze) meses" . PORTARIA Nº 89, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS