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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 52

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600052 52 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO ROBERTO JARDIM MARRONI, inscrito no CPF sob o nº XXX.743.480-XX, e retificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.02.19216, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.655, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.40627, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por APARECIDO PRESTELO, inscrito no CPF sob o nº XXX.340.838-XX, e retificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.40627, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.657, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70981, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.541, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 74, de 19 de setembro de 2019, de ADIR ALBUQUERQUE post mortem, filho de EULINA HAYDT ALBUQUERQUE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.658, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71697, resolve: Desprover o recurso interposto por LUCAS MOACIR BENITES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.329.550-XX, e ratificar a Portaria nº 1.224, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 168, de 14 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.660, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68525, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA TEREZA ROSA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.153.196-XX, e anular a Portaria nº 117, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 49, de 27 de janeiro de 2021, para declarar anistiado político SEBASTIÃO ROSA post mortem, filho de TEREZA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.661, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69365, resolve: Desprover o recurso interposto por EVANDRO NUNES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.237.237-XX, e ratificar a Portaria nº 1.859, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 47, de 23 de junho de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.662, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52400, resolve: Desprover o recurso interposto por DOMINGOS TEODORO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.628.362-XX, em nome de BASILIO TEODORO DA COSTA post mortem, filho de MARIA M. DOS SANTOS, e ratificar a Portaria nº 3.375, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 56, de 28 de outubro de 2010. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.666, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53650, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JACYRA ALVES LACERDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.621.407-XX, e manter a decisão proferida na 61ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 29 de maio de 2008, para declarar a condição de anistiado político de WANTHOYR DIAS LACERDA post mortem, filho de FLORIZA SIQUEIRA LACERDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71027, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por SOLON ANDRADE DE ARAÚJO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.624.070-XX, e retificar a Portaria nº 1.354, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 101, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.675, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71577, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.253, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 170, de 14 de abril de 2021, de JOSÉ BATISTA DE MELO post mortem, filho de MARIA CANDIDA DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71621, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 663, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 66, de 17 de março de 2020, de JOSÉ VAQUEIRO DE SOUSA post mortem, filho de JOANA GOMES DE SOUSA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71589, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLINDO LIMA DE MACENA, inscrito no CPF sob o nº XXX.628.632-XX, e ratificar a Portaria nº 2.453, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 531, de 28 de setembro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70683, resolve: Desprover o recurso interposto por AQUILES GOMES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.055.861-XX, e ratificar a Portaria nº 2.122, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho de 2021. MACAÉ EVARISTO