DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600054 54 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOAO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.157.648-XX, e retificar a Portaria nº 1.689, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 138, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.694, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70996, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.540, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político CIRO DA SILVA post mortem, filho de ANA ANITA BOTELHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.695, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71209, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA TEIXEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.644.777-XX, e retificar a Portaria nº 2.498, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 61, de 22 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.696, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71472, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por AURORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.775.307-XX, e retificar a Portaria nº 2.750, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, para declarar a condição de anistiado político de JOSÉ MARIA PEREIRA post mortem, filho de MARIA AUGUSTA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.697, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70899, resolve: Desprover o recurso interposto por DALTON SOARES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.574.508-XX, e ratificar a Portaria nº 1.255, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 170, de 14 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.698, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70918, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSE PEREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.377.152-XX, e ratificar a Portaria nº 1.216, de 30 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 7 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.699, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71076, resolve: Desprover o recurso interposto por EDILCIMAR REIS FELIX, inscrito no CPF sob o nº XXX.164.842-XX, e ratificar a Portaria nº 1.422, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 179, de 23 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.700, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71181, resolve: Desprover o recurso interposto por CLEMENTINO GONCALVES DE CARVALHO FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.237.195-XX, e ratificar a Portaria nº 2.226, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 430, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.701, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71469, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS CAETANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.076.217-XX, e ratificar a Portaria nº 1.425, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 179, de 23 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.702, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71545, resolve: Desprover o recurso interposto por MOACIR DA SILVA GUTERRES, inscrito no CPF sob o nº XXX.315.260-XX, e ratificar a Portaria nº 1.882, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 233, de 16 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.703, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70430, resolve: Desprover o recurso interposto por LECI TEREZA LAMPERT, inscrita no CPF sob o nº XXX.667.850-XX, em nome de LUIZ CARLOS NIEDERAUER LAMPERT post mortem, filho de ALCINDA NIEDERAUER LAMPEART, e ratificar a Portaria nº 1.439, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 180, de 23 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.704, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69152, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 208, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 63, de 26 de março de 2019, de OSCAR TEIXEIRA BARBOSA FILHO post mortem, filho de AUREA MARIA TEIXEIRA BARBOSA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.705, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71739, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 2.451, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 58, de 22 de julho de 2021, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ GOMES AMORIM, filho de SEBASTIANA GOMES AMORIM, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.706, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71553, resolve: Desprover o recurso interposto por LINDALVA REIS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.844.001-XX, em nome de JOÃO REIS PEREIRA post mortem, filho de LEOCÁDIA PEREIRA ASSUNÇÃO, e ratificar a Portaria nº 1.883, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 233, de 16 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO