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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 55

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600055 55 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.707, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71692, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.803.901-XX, e ratificar a Portaria nº 2.797, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 82, de 20 de agosto de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.708, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71664, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSE NEWTON JARDIM DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.875.890-XX, e ratificar a Portaria nº 2.328, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 362, de 21 de julho de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.709, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71743, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.233, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 169, de 14 de abril de 2021, de ALBUQUERQUE VAZ DOS REIS post mortem, filho de MARIA VAZ DOS REIS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.711, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71069, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por DENIOR JOSE MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.365.560-XX, e retificar a Portaria nº 1.307, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/07/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 466.833,33 (quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/08/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.714, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0011779- 19.2011.4.05.8300, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00037/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 134/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14180, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.186, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político CARLOS GILBERTO DINIZ BEZERRA DE LIMA post mortem, filho de VITÓRIA DINIZ DE LIMA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.716, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1023947- 22.2019.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 05128/2025/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 133/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67388, resolve: R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.632, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69104, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69104, resolve:". MACAÉ EVARISTO Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 1.639, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67576, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67576, resolve:". Na Portaria nº 1.638, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68528, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68528, resolve:". Na Portaria nº 1.637, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67604, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67604, resolve:". Na Portaria nº 1.630, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71117, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71117, resolve:". Na Portaria nº 1.636, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69096, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69096, resolve:". Na Portaria nº 1.629, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70600, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n° 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70600, resolve:". Na Portaria nº 1.635, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67280, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67280, resolve:". Na Portaria nº 1.634, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.228176/2023-01, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 00135.228176/2023-01, resolve:". Na Portaria nº 1.633, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71118, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71118, resolve:". Na Portaria nº 1.631, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê: "(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71123, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71123, resolve:". Retificar a Portaria nº 306, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 45, de 29 de maio de 2023, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ PEDRO DA SILVA e conceder a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.416,65 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos. § 1º Os valores retroativos deverão ser calculados com observância da prescrição quinquenal, contada a partir da data do ajuizamento da ação judicial. § 2º Deverão ser deduzidos, do montante apurado, os valores já recebidos em decorrência da Portaria nº 306, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023. MACAÉ EVARISTO