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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 58

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600058 58 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GANEP, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe o art. 3º, caput e § 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). PUBLIQUE-SE Brasília, 3 de outubro de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 21/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO/2025 CONSELHO PLENO Processo: 23001/000204/2014-40. Parecer: CNE/CP 21/2025. Comissão: Antonio Cesar Russi Callegari (Presidente); Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (Relatora); Otavio Luiz Rodrigues Jr. (Relator); Maria Paula Dallari Bucci (Correlatora); Celso Niskier, Cleunice Matos Rehem, Gastão Dias Vieira, Henrique Sartori de Almeida Prado e Monica Sapucaia Machado (membros). Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 43, de 3 de outubro de 2023, que tratou da alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, com vistas à adequação das competências e atribuições do CNE à legislação em vigor. Voto da Comissão: A Comissão vota, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 43, de 3 de outubro de 2023, e manifesta-se favoravelmente à alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, nos termos propostos no projeto que integra o presente parecer. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 3 de outubro de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo SÚMULA DE DESPACHO DE ARQUIVAMENTO REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 27, 28, 29 E 30 DO MÊS DE JANEIRO/2025 (Complementar à Publicada no DOU de 13/8/2025, Seção 1, p. 21) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Processo: 23001.000105/2022-78. Relator: Paulo Fossatti. Interessado: Rafael Cruz Paixão - Suzano/SP. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 287, do 6 de abril de 2022, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Comércio Exterior, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto do Relator: Arquivado. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Brasília, 3 de outubro de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS IBATIBA PORTARIA Nº 451, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978 de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes, de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001247/2025-02, resolve: Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 05/2025: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Filosofia 1º Colocado(a): Jéssica Ribeiro Spadêto - 72,80 pontos 2º Colocado(a): Mauro Tarcísio Machado Borges - 70 pontos 3º Colocado(a): Vanessa Ribeiro Morelo - 62 pontos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.054842/2025-69, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 23/10/2025, a validade do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, de que trata o Edital nº 42/2023-R, publicado do DOU em 29/05/2023, homologado conforme Editais nº 62 a 91/2023-R, publicados no DOU em 23/10/2023. EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 269, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a realocação de Cargo Comissionado Executivo no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - C A P ES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.008202/2025-34, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico da Procuradoria Federal junto à CAPES, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico do Gabinete da CAPES . Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto que aprova a estrutura regimental, quando implicarem alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 3.720, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo nº 23107.030059/2025-04, resolve: Art. 1º PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, os Resultados Finais dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professor Substituto, realizado nos termos dos Editais: I - PROGRAD nº 27/2024, homologado no DOU nº 197, Seção 3, Página 83, de 10 de outubro de 2024, a contar do dia 10 de outubro de 2025; II - PROGRAD nº 33/2024, homologado no DOU nº 220, Seção 3, Página 68, de 13 de novembro de 2024, a contar do dia 13 de novembro de 2025; III - PROGRAD nº 41/2024, homologado no DOU nº 5, Seção 3, Páginas 74 e 75, de 08 de janeiro de 2025, a contar do dia 08 de janeiro de 2026; e IV - PROGRAD nº 41/2024, homologado no DOU nº 16, Seção 3, Página 50, de 23 de janeiro de 2025, a contar do dia 23 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução COAd nº 120/2025, resolve: Nº 7.774 - Art. 1º) Fica alterada da sigla da Coordenadoria de Integração Multicampi da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, criada pela Portaria GR nº 7620/2025, publicada no D.O.U. de 16/06/2025, seção 2, página 47, de CIM para CoIM. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D. O. U . A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.017684/2025-83, resolve: Nº 7.776 - Art. 1º) Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas: - FG-01 da Coordenadoria de Integração Multicampi - CoIM, para a Coordenadoria de Avaliação e Planejamento Estratégico de Pós-Graduação, CoAPE. - FG-05 da Coordenadoria de Avaliação e Planejamento Estratégico de Pós- Graduação- CoAPE, para a Coordenadoria de Integração Multicampi - CoIM. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União. MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 92, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o acompanhamento da aplicação dos recursos e a apresentação do relatório anual de que trata o art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e estabelece parâmetros para a utilização de recursos públicos em despesas administrativas. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e no art. 22 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, bem como as informações contidas no processo nº 71000.042691/2025-23, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o acompanhamento da aplicação dos recursos e para a apresentação do relatório anual de que trata o art. 23, § 2º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e estabelece os parâmetros exigidos para a realização de despesas administrativas, com recursos públicos, necessárias ao cumprimento das metas pactuadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, pelo Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, pelo Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE e pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU.