DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600080 80 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 376.832 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0338068/2023. Interessado: FARZAD KHODAKHAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 376.813 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0338052/2023. Interessado: YUDITH PENA GONZALEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 376.489 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337820/2023. Interessado: MARIA CECILIA LAGUNA CHAVEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 Código: 375.942 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337387/2023. Interessado: THOMAS FLERILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 372.916 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0334735/2023. Interessado: DAPHNEE LARAME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 390.057 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0348994/2023. Interessado: LEONARDO RUIZ VALDALISO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 389.194 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0348308/2023. Interessado: YENNY YELITZA CEDENO TOVAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 387.658 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347054/2023. Interessado: MOHAMED AHMED FADLALLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No usoda competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 387.377 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346864/2023. Interessado: CARLOS MIRANDA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 383.121 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0343240/2023. Interessado: JOSE LUIS LONDONO GONZALEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342566/2023. Interessado: SHAZA DAHI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 381.466 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0341862/2023. Interessado: ADAMA DANTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos III e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 380.947 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0341364/2023. Interessado: KAREL GOMEZ GARCIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 380.681 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0341174/2023. Interessado: ERMIS ELIESER MORA GARCIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 393.210 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0351506/2023. Interessado: ARIEF AHMAD JELOW. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem apostilado e não enviou certidão criminal emitida pela justiça estadual e federal, conforme exige a lei. Código: 393.096 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0351397/2023. Interessado: CHRISTOPHER ROBERT PETERSON. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.954 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0349680/2023. Interessado: YUMAR GILBERTO REVERON FAJARDO.A. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem apostilado e não enviou certidão criminal emitida pela justiça estadual e federal, conforme exige a lei. Código: 403.966 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360420/2023. Interessado: MEI YU CHEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.837 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360319/2023. Interessado: ROSA DANIELA DIAZ GUERRERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente , não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, passaporte completo, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 403.763 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360267/2023. Interessado: FRANCISCA ANTONIA CANARIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.