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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 79

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600079 79 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 266.633 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0244525/2022. Interessado: WAGNER SOUZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado. Código: 265.125 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0243305/2022. Interessado: LUCIA ALESSANDRA LAPI MENEGHETTI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 262.896 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0241456/2022. Interessado: EWELINA ELZBIETA JAKUBOWSKA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 262.578 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410137/2023. Interessado: MOISES FIDEL FLORES MAMANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 261.624 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0240458/2022. Interessado: GBADEBO OLUWASHINA AROWOROWON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no art. 67 da lei nº 13.445/2017. Código: 261.542 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0240392/2022. Interessado: BLAISE NLEMVO BINDIKU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 260.664 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0239622/2022. Interessado: EUGÉNIO HERMENEGILDO DO ROSÁRIO MBI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 260.376 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0239387/2022. Interessado: WILLIAM JEAN MARIE CUSTINNE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 255.291 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0234337/2022. Interessado: JUAN CARLOS FERNANDEZ SEQUEIROS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido e apostilado e nem certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 254.224 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0233400/2022. Interessado: VICTORIA SEJURO BENAVENTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 253.227 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0232518/2022. Interessado: KARELVIS PARRA CASTELLANOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 250.183 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0229926/2022. Interessado: JORGE ALEJANDRO ORELLANA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 249.311 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0229059/2022. Interessado: MIGUEL ANGEL JOSEPH DAMIAN TICONA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 241.327 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0222192/2022. Interessado: BETTY VICTORIA CAPIONA PINEDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, deixou de apresentar a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 241.028 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0221942/2022. Interessado: JONEL SULLY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado, devidamente traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 240.426 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0221441/2022. Interessado: ALEXANDRE DUCLONA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral de Política Migratória DESPACHO Nº261/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENAJUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0534708/2024 Interessado: FLORY MUENGE TSHITEYA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 379.967 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340609/2023. Interessado: MORILUS YVES MARC. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 378.877 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0339739/2023. Interessado: MOHAMED ALI ELAMIN ALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 377.037 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0338275/2023. Interessado: INTISSAR ABBAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.