DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600078 78 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 363.526 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326988/2023. Interessado: AHMED AYOUB. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no art. 67 da lei nº 13.445/2017. Código: 363.502 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326971/2023. Interessado: SERGE HOUEGNON HOUETONNOU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 362.784 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326379/2023. Interessado: MASSAER NIANG. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de objeto e pé, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 361.599 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325377/2023. Interessado: OSCAR JARWISON QUICENO GONZALEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 360.564 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0324422/2023. Interessado: NOEL DE JESUS RIVERA URBINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 355.952 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320465/2022. Interessado: OSAMAH SAADI KADHIM AL HELLI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 351.124 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0316529/2022. Interessado: LILIA MARIA NIEVA VILLEGAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 349.026 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0314795/2022. Interessado: JOEL SAINT LOUIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 344.673 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0311140/2022. Interessado: RECEP DEMIR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, Anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 341.888 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0308738/2022. Interessado: NORMA ELOISA FERRUFINO JAUREGUI OLIVEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem e nem certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 340.096 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0307199/2022. Interessado: MARIA INES QUINTERO MORENO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 334.413 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0302365/2022. Interessado: LEON FERNANDO GOIRI MEDINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 306.195 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0278220/2022. Interessado: ENAS ABDEL RAZZAK. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 306.094 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0278141/2022. Interessado: SAEID SINAEI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida legalização e tradução, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 295.577 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0269217/2022. Interessado: CHRISTIAN ISAAC SALVADOR SALAZAR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 293.489 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0267300/2022. Interessado: AHMED MOHAMED SALAH ALY AHMED GENINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 290.670 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0264903/2022. Interessado: JOAO MANUEL FERREIRA LAGROSSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 285.211 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0260256/2022. Interessado: OBINNA NNALUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 278.471 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0254643/2022. Interessado: ADRIANA MARCELA CORREA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 274.703 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0251502/2022. Interessado: OFELIA MAIDANA ENCISO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 268.826 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0246381/2022. Interessado: CLAUDIA VILLARREAL PARDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, acompanhada de sua devida tradução e legalização, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.