DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600077 77 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 724.381 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0612435/2025 Interessado: FAGNER MORGIROTH GONZALEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Artigo 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1 do Decreto nº 9.199/2017; item 3 do Anexo IV e Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 724.013 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0612136/2025 Interessado: FELIX FABIAN VERA GONZALEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art.65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 722.551 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610849/2025 Interessado: YANSANE SANOUSSY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 722.458 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610781/2025 Interessado: MILA ABDALLAH No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 e Item 4 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 722.361 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610705/2025 Interessado: BYRON DAVID ESQUIVEL SEQUEIRA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020. Código: 722.265 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610637/2025 Interessado: CHENG HAI PING No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 722.229 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610607/2025 Interessado: DANIMARY LABRADOR AFRE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 722.158 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610536/2025 Interessado: FABIOLA BARRIGA ZAMORA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 722.141 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610520/2025 Interessado: JUARI SANTOS ROCHA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 da Portaria 623/2020. Código: 722.050 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610451/2025 Interessado: LIYA IBRAHIM MAHMUD ABUILLAN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56 e Anexo I, Itens 6, 8, 10, 11, 12 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 722.002 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610415/2025 Interessado: HAFSSA BEGUM No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020. Código: 721.671 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610145/2025 Interessado: ELIZANDRA DE ANDRADE TAVARES UCUI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; incisos IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, art. 56, e item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 721.607 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610081/2025 Interessado: ALBERTO CERRATO FERNANDEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 721.581 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610055/2025 Interessado: ALI MOHAMAD JAAFAR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 721.580 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0610054/2025 Interessado: CASIMIR DUPERVIL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 721.464 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0609938/2025 Interessado: CAROLINE MARIE SOPHIE MILLIE FIGUEIREDO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 720.352 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0609022/2025 Interessado: RADA TARASOVA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 720.031 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0608771/2025 Interessado: DAWENDJI DORCIN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento dos incisos I, II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 8, 9 e 13 da Portaria 623/2020 Código: 719.403 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0608217/2025 Interessado: MARIA MERCEDES DAVID FORTUNATO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 51 e Art. 56 e Itens 5 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 372.628 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0334455/2023. Interessado: ALEJANDRO HERNAN SALSE SILVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e não enviou certidão criminal emitida pela justiça estadual do Paraná, conforme exige a lei. Código: 369.159 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0331672/2023. Interessado: ERNEST PRUSSIEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou documentos necessários para o prosseguimento da análise do seu pedido, e portanto, não cumpre os requisitos contidos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.358 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329403/2023. Interessado: WILFREDO ANTONIO PEREZ OBEDIENTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.