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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 76

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600076 76 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.205, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.071548/2025-13, concedida à imigrante PATRIZIA VICENZI, RNM F6930634, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 07/08/1961, filho(a) de ASSUNTA PIZZINATO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.009821/2022-72. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.206, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante HUANJIN HUANG, RNM V5328633, nacional da CHINA, nascido(a) em 05/01/1946, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004215/2025-41. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 Código: 195.002 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0183274/2022. Interessado: MOHAMMED EL BASSIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 193.993 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0182435/2022. Interessado: DIOGO MIGUEL COSTA RAMOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento dos antecedentes criminais, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (RS), portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 168.583 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0160114/2022. Interessado: RUI KELSON LOPES FONSECA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 165.351 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0157294/2022. Interessado: FIRAS AWADA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências nos incisos II,III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei e não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e nem o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme Portaria 623/2020. Código: 740.680 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0626282/2025 Interessado: MARIA CONSUELO GUTIERREZ LOIACOMO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 738.903 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0624659/2025 Interessado: ANDRE MIGUEL SARAIVA RODRIGUES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017 e do Art. 51, Anexo I, itens 5 e 14 da Portaria nº 623/2020. Código: 735.884 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0622065/2025 Interessado: ABDEL RAOUF ABED ABDEL JABER EL SAGHIR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 734.690 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0621096/2025 Interessado: HECTOR MIGUEL SILVA PIREZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 726.246 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0614020/2025 Interessado: TERESA LONGO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 56, Itens 5, 6 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 726.203 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613988/2025 Interessado: IDRISSA DIOCOU No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 56, Itens 2 e 3, Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 725.830 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613616/2025 Interessado: LUCIALINA MARIA SOARES DOS REIS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 725.767 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613571/2025 Interessado: ILENA LEYVA TORRES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 725.740 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613553/2025 Interessado: SANTO ESCOBAR ANAYA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Itens 4 e 5 da Portaria 623/2020. Código: 725.614 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613448/2025 Interessado: PAPE DIOP No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 725.531 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613365/2025 Interessado: PENNSER ILODY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 725.488 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0613326/2025 Interessado: SHEEDNAELLE JACQUES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017 e Item 5, Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 724.690 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0612681/2025 Interessado: RUTH ANN KIMBALL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017; itens 5, 6 e 9, Art. 5º e item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 724.548 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0612561/2025 Interessado: IURII KOKIN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 221 do Decreto 9.199/2017.