DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600075 75 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.860, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Song Sung Blue - Um Sonho a Dois - Trailer 2B (Estados Unidos - 2025) Título Original: Song Sung Blue - Trailer 2B Categoria: Trailer Diretor(es): Craig Brewer Produtor(es)/Criador(es): John Davis, Craig Brewer, Greg Kohs Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: temas sensíveis Processo: 08017.002228/2025-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Quem eu Pertenço - Trailer (Canadá e França - 2024) Título Original: Who do I Belong To Categoria: Trailer Diretor(es): Meryam Joobeur Produtor(es)/Criador(es): Instinct Bleu,Tanit Films, Midi la Nuit Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: temas sensíveis Processo: 08017.002237/2025-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.862, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Bad Boy e Eu - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Bad Boy and Me Categoria: Trailer Diretor(es): Justin Wu Produtor(es)/Criador(es): Great Pacific Media, Marshall Arts, Wattpad Webtoon Studios Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual Processo: 08017.002250/2025-73 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.863, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Destruição Final 2 - Trailer (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: Greenland 2: Migration Categoria: Trailer Diretor(es): Ric Roman Waugh Produtor(es)/Criador(es): Anton, Cinemachine Media Works, G-Base Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: temas sensíveis e violência Processo: 08017.002253/2025-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 76 SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002248/2025-02 Obra: "Top Gang 2! A Missão" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Top Gang 2! A Missão" (Hot Shots! Part Deux - 1993), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14), nudez (14), relação sexual intensa (16) e situação sexual complexa ou de forte impacto (18) c) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa atual e em vigor, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 1 3 2 / 2 0 2 5 / S EAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 77/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002247/2025-50 Obra: "Top Gang! Ases Muito Loucos" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Top Gang! Ases Muito Loucos" (Hot Shots! - 1991), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, não sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", mas altera-se os seus descritores de conteúdo para violência, drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 20 (vinte) horas, quando exibida em televisão aberta. A classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 78/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001872/2025-84 Obra: "Efeito borboleta" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Efeito Borboleta" (The Butterfly Effect - 2004), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, não sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14), relação sexual intensa (16); ato de pedofilia (16 anos) suicídio (16 anos), crueldade (18 anos), nudez (14 anos) e relação sexual intensa (16 anos); c) Parte do conteúdo é agravado por composição de cena e conteúdo inadequado com criança ou adolescente; d) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado. e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa atual e em vigor, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 1 3 0 / 2 0 2 5 / S EAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema, drogas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.064852/2025-12, concedida ao imigrante BENJAMIN BERNARD HENRI, RNM G401247-R, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 12/02/1978, filho(a) de BRIGITTE MARIE BERNADETTE DELAHAYE e de MICHEL JACQUES ANDRE SACKSTEDER, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.002075/2021-94. PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.086502/2025-07, concedida ao imigrante MINGQIANG ZHANG, RNM F068538I, nacional da CHINA, nascido(a) em 03/06/1982, filho(a) de PEIDA ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.020477/2020-00. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.204, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante KARINA LORENA BALLADARES QUINTERO, RNM V747171O, nacional do EQUADOR, nascido(a) em 01/09/1976, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004350/2025-96.