DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600088 88 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 KARINA VALERIA CORIA PRIETO - V619453-T, natural da Bolívia, nascida em 13 de junho de 2001, filha de Ana Karina Coria Prieto, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0643688/2025); MARIA NEVES BONDO - V907371-Q, natural da Angola, nascida em 4 de maio de 1989, filha de Neves Bondo e de Maria Anonio Nguihu, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0471502/2024); MBAYE NDIAYE - G401377-E, natural do Senegal, nascido em 5 de junho de 1987, filho de Soukeye Kabe e de Mor Ndiaye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0630167/2025); MICHAELLE ANGE TENELIAS STERIL - G310546-N, natural do Haiti, nascido(a) em 21 de junho de 1989, filha de Missoule Lafortune e de Imeron Tenelias, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0649080/2025); MIREILLE GUERCIN - G271195-T, natural do Haiti, nascida em 9 de maio de 1973, filha de Iliocles Guercin e de Salia Descoberth, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0573690/2024); MOBIN UDDIN - F220119-E, natural de Bangladesh, nascido em 3 de novembro de 1979, filho de Moslem Uddin e de Badrun Nahar, residente no estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0615920/2025); NUHA BULBUL - G304891-T, natural da Síria, nascida em 1 de janeiro de 1993, filha de Ibrahim Bulbul e de Aida Almasri, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0610249/2025); PETINA DUTRELLE NKUIMI NYA - G421864-S, natural de Camarões, nascida em 14 de janeiro de 2005, filha de Celine Fonkeu e de Nya Justin, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0634772/2025); PIERRE RICHARD ACELIN - V818079-I, natural do Haiti, nascido(a) em 21 de outubro de 1987, filho(a) de Fritznel Deshommes e de Charlina Acelin, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0244870/2022); PRESNEL CHARLES - G139951-8, natural do Haiti, nascido em 12 de junho de 1980, filho de Felix Charles e de Namilia Marcellus, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0635801/2025); REYNERIO JOSUE ESPINOZA ERAZO - G127033-P, natural de Honduras, nascido em 4 de agosto de 1994, filho de Aaron Ari Espinoza Fiallos e de Jenie Margarita Erazo Soto, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0616246/2025); SAINT MARC TENELIAS - G273630-R, natural do Haiti, nascido em 9 de maio de 1985, filho de Missoule Lafortune e de Imeron Tenelias, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0648553/2025); SARA HIJAZI - G326802-W, natural do Líbano, nascida em 3 de novembro de 1988, filha de Abd Al Rassoul Hijazi e de Aida Kalakeche, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0616485/2025); SILAHO PRISCILLE MASSAMBA - F417935-F, natural do Congo, nascida em 8 de junho de 1992, filha de Antoine Massamba e de Veronique Niaba, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0597284/2025); SODIQ OLALEKAN SANNI - G393520-F, natural da Nigéria, nascido em 15 de abril de 1991, filho de Waheed Adewale Sanni e de Mariam Mopelola Sanni, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0572082/2024); VICKY LUBE NDANGI - G342615-2, natural do Congo, nascido em 14 de setembro de 1962, filho de Ndangi Luzingu e de Lubelo Nzuzi, residente no estado de São Paulo, Processo nº 235881.0507836/2025; WILGUEN RAMEAU - F258911-E, natural do Haiti, nascido(a) em 30 de junho de 1994, filho de Petite Savanne Delfons e de Venel Rameau, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0630155/2025) e YOUSEF TAIGEN - F499125-T, natural da Síria, nascido em 1 de janeiro de 1999, filho de Rehab Taigen e de Hassan Taigen, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0632691/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA, Nº 5.649, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALI NAJM ABOU RAFEH - Y229485-E, natural do Líbano, nascido em 2 de abril de 1974, filho de Najm Abou Rafeh e de Souad Abou Rafeh, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0511401/2024); LOUISE EDIMO NKENGUE - Y252190-D, natural de Camarões, nascida em 25 de janeiro de 1947, filha de Edimo Laffitte Ferdinand e de Edimo Ekwe Arriette, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0140297/2021) e VICTORIA ALEXANDRA ARBOLEDA SORIA - V073975-Z, natural do Equador, nascido(a) em 15 de novembro de 1964, filho(a) de Domingo Gustavo Arboleda Miranda e de Rosa Matilde Soria Sanchez, residente no estado do Rio Grande do Norte (Processo 235881.0359173/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA, Nº 5.650, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ARMANDO NONO MIGUEL - F690202-V, natural da Angola, nascido em 1 de setembro de 2019, filho de Mengue Makawana Miguel e de Mbuanda Panzo Nono Miguel, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0616521/2025); JELSON MBUNGO JOSEF - B211905-Q, natural da Angola, nascido em 23 de julho de 2018, filho de Manuchu Kinkela Josef e de Nzuzi Mbungu, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0616201/2025); JENNYCA MEME - G240722-I, natural do Haiti, nascida em 22 de maio de 2008, filha de Jean Guerson Meme e de Sonia Clerge, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0640437/2025); MALACK AL SALEEM - F403032-9, natural da Síria, nascida em 11 de janeiro de 2014, filha de Waleed Al Saleem e de Ghazala Al Ghanaj, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0614037/2025); NADIA NIHA - F374023-7, natural de Bangladesh, nascida em 20 de junho de 2013, filha de Abdur Rob Miah e de Najma Sultana, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0613991/2025) e NAYARA FABIANE DA COSTA TIAGO - F781922-S, natural da Angola, nascida em 23 de dezembro de 2020, filha de Helder Jaime Joaquim Tiago e de Misael Eduarda Baptista da Costa, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0594397/2025). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa N° 1, de 4 de agosto de 2022, Que dispõe sobre o Cadastro de Banco de Dados Para Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Papiloscopistas e Peritos Criminais, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade para atuação na Força Nacional de Segurança Pú blica (Fnsp). O DIRETOR DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26 do Decreto nº 11.348, de 1° de janeiro de 2023, nos art. 10, caput, e art. 11, parágrafo único, da Portaria nº 553, de 21 de dezembro de 2021, e nos termos do art. 5°, § 1°, inciso I, da Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, com redação dada pela Lei n° 13.500, de outubro de 2017, resolve: Art. 1° Alterar a Instrução Normativa n° 1, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "2. DA INSCRIÇÃO ................................................................................ ............................................................................................................... 2.2. ........................................................................................................ ................................................................................................................ III - ter idade inferior ou igual a 59 anos, na data da inscrição, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 62 (sessenta e dois) anos; ............................................................................................................... 3. DAS CONDIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO ................................................ ............................................................................................................... 3.1. ........................................................................................................ ............................................................................................................... IV - idade inferior ou igual a 59 anos, na data de mobilização, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 62 (sessenta e dois) anos; .................................................................................................................. 8. DA DESMOBILIZAÇÃO ......................................................................... .................................................................................................................. 8.1. ........................................................................................................... .................................................................................................................. VII - ter atingido a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública. (NR) 8.2. A desmobilização fundamenta nos incisos I, IV, V, VI e VII, do item 8.1, desta Instrução Normativa, será imediata e em caráter emergencial. .................................................................................................................." (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ALENCAR MEDEIROS Diretor da Força Nacional de Segurança Pública CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 30/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL- PRESIDÊNCIA 3 de outubro de 2025 ATA Nº 30/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 69/2025 - 22/09/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.010814/2024-52 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Presidência (SEI nº 1624381). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1629816) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 26/09/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 70/2025 - 25/09/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.009090/2024-02 Partes: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. ("Wickbold") | Pandurata Alimentos Ltda. Advogado(as): Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur | Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia Helena Martins de Jesus e Luiz Guilherme Branco e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 56 (SEI nº 1627290). Os Conselheiros Victor Oliveira Fernandes e Diogo Thomson de Andrade, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior apresentaram Votos (respectivamente SEI nº 1629124, 1628889, 1628669, 1628923 e 1629028), pela homologação. Data Final da Votação: 30/09/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.009101/2024-46 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 55 (SEI nº 1627228). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves e os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior apresentaram Votos (respectivamente SEI nº 1629124, 1628669, 1628923 e 1629028), pela homologação, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade acompanhou de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 30/09/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 71/2025 - 26/09/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.003188/2018-08 Partes: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Advogado(as): Herbert Milhomens de Vasconcelos, Daniel Kobayashi de Pinho e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho SG 1291/2025 (SEI nº 1625582). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 30/09/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.002569/2020-86 Partes: Tupy S.A. e Teksid S.p.A. Advogado(as): Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo Giannella e outros