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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 90

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600090 90 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA nº 16.471, de 23 de setembro de 2025, constante no Processo n° 48500.026706/2025-53, publicada no DOU nº 183, de 25 de setembro de 2025, seção 1, página 71, v 163; onde se lê: "Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A" leia-se ""Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE R EC E I T A S GERÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS RECEITAS COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA TAH D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 399/2025 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare-TAH) prazo 10(dez)dias (1.78) Processo de cobrança 48062.970641/2020-87- Processo Minerário- 872.461/2016 -Aratu Construções e Projetos Ltda- NA 239 /2019 -R$4.078,44. JOSILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 151/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.198/2017-DIELI MÁRIO BALDO-OF. N°38935/2025/DIVFFO/ANM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 884.029/2019-ZENAIDE PERES DE SOUSA - Ofício N° 38639/2025/DIVFFO/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.313/2019-EDGAR BALDIN JÚNIOR-OF. N°38632/2025/DIVFFO/ANM 826.393/2024-BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°38646/2025/DIVFFO/ANM 826.703/2024-BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°38646/2025/DIVFFO/ANM CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 6.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48071.846249/2025-13-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO LTDA (Documento SEI: 17933712) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.477, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48071.846250/2025-48-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO LTDA (Documento SEI: 17933714) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48071.846251/2025-92-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO LTDA (Documento SEI: 17933716) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870972/2025-22-VALDIR POSSEBON (Documento SEI: 17951451) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870973/2025-77-ONS EXTRACAO , COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA (Documento SEI: 17951453) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 1.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217488/2025-17 e com base na Decisão de Diretoria nº 627, de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para as empresas PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001- 01; TOTALENERGIES, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25138-9 .Aquisição, implantação de equipamentos e reforma laboratorial para estudos avançados de petrologia e geoquímica .LAMIR/UFPR .R$ 29.992.403,90 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208065/2025-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 628, de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I conforme previsto no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .24970-6 .Aquisição de Equipamentos para Laboratório de Qualificação de Barreiras Permanentes .Laboratório de Aplicações em Petróleo e Biocombustíveis / UFF . R$ 25.975.757,94 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.220390/2025-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 629, de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25254-4 . Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina Tecnologias para Recuperação e Elevação e Escoamento ( C E N P ES / P D I E P / T A E / T R E E ) .PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS .R$ 23.691.214,78 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 424/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5163817) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO P-M-1676 <> CONTRATO 48610.206107/2024-93 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO I-Atestar a realização de 0,457653 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2; II-Atestar o Cumprimento de 0,1830612 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,457653 UTs considerando a atividade da Tabela 2. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato . .PEM compromissado (UTs) .Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) .PEM Cumprido (%) .Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) . .250 .0,457653 .0,1830612 % .249,542347 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 . Não Exclusivo .Reprocessamento 2D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO