DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600091 91 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SEP-ANP Nº 1.352, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 426/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5164321) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO P-M-1678 <> CONTRATO 48610.206108/2024-38 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO I-Atestar a realização de 0,614187 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2; II-Atestar o Cumprimento de 0,2456748 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,614187 UTs considerando a atividade da Tabela 2. Tabela 1 -Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato . .PEM compromissado (UTs) .Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) .PEM Cumprido (%) .Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) . .250 .0,614187 .0,2456748 % .249,385813 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 . Não Exclusivo .Reprocessamento 2D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.354, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 428/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5171443) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO P-M-1743 <> CONTRATO 48610.206109/2024-82 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO I-Atestar a realização de 0,314854239 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2; II-Atestar o Cumprimento de 0,1259416956 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,314854239 UTs considerando a atividade da Tabela 2. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato . .PEM compromissado (UTs) .Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) .PEM Cumprido (%) .Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) . .250 .0,314854239 .0,1259416956 % .249,685145761 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação . .R0257_2D_PEP1_PEP2 . Não Exclusivo .Reprocessamento 2D .SEI nº 4479914 Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222121/2025-15, resolve: autorizar a empresa MIDAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 19.700.983/0005-20, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.353, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMT0458822 .ALEXANDRE COMERCIO DE GAS LTDA .53.446.161/0001-70 .48610.225556/2025-11 . .GLPSC0458797 .AMANDA DA LUZ COMERCIO DE GAS E AGUA - LTDA .60.238.076/0001-81 .48610.226156/2025-23 . .GLPMT0458834 .E. M. EHRIG & CIA LTDA .07.131.187/0008-88 .48610.226306/2025-07 . .GLPMT0458832 .E. R. COMERCIO DE GAS LTDA .59.949.166/0001-00 .48610.226303/2025-65 . .GLPSC0458813 .ERICK COMERCIO DE GAS E AGUA - LTDA .57.652.585/0001-41 .48610.226191/2025-42 . .GLPCE0458788 .JD DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA .62.496.038/0001-54 .48610.226086/2025-11 . .GLPRS0458799 .JOALISON & ESTER COMERCIO DE GAS LTDA. .59.627.071/0001-61 .48610.226165/2025-14 . .GLPPB0458826 .JULIO & DANIEL LTDA .60.079.430/0001-72 .48610.226255/2025-13 . .GLPRS0458815 .MULTI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA .15.618.947/0003-08 .48610.224617/2025-23 . .GLPAM0458824 .O. GOMES MAVIGNIER BISNETO .61.866.409/0001-80 .48610.226244/2025-25 . .GLPPA0458828 .R GOMES FARIAS LTDA .43.692.719/0001-43 .48610.225634/2025-88 . .GLPSC0458830 .R.C.A GAS, AGUA E BEBIDAS LTDA .52.387.767/0001-19 .48610.223590/2025-51 . .GLPSE0458786 .REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA .32.864.795/0033-50 .48610.225444/2025-61 . .GLPCE0458810 .SAO MATHEUS COMERCIAL DE GAS LTDA .10.404.912/0005-06 .48610.226190/2025-06 . .GLPGO0458836 .SUPER QUEIROZ SUPERMERCADO LTDA .58.375.317/0001-92 .48610.224639/2025-93 . .G L P BA 0 4 5 8 8 0 8 .SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA .19.791.896/0170-97 .48610.225204/2025-66 . .GLPSP0458801 .VAGNER GAS LTDA .62.250.945/0001-19 .48610.226177/2025-49 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.355, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0250950 .AUTO POSTO COMPARIN LTDA .03.533.920/0014-88 .48610.226009/2025-53 . .PR/MA0250949 .AUTO POSTO IM 4 LTDA .53.633.147/0001-85 .48610.225880/2025-30 . .P R / ES 0 2 5 0 9 4 6 .AUTO POSTO SCHUENG XXI LTDA .57.050.499/0001-69 .48610.225259/2025-76 . .PR/RS0250955 .COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES L I M I T A DA .93.489.243/0115-84 .48610.226389/2025-26 . .PR/MT0250951 .HELDMAR F DE OLIVEIRA LTDA .33.325.406/0001-01 .48610.226026/2025-91 . .PR/PB0250952 .LRSA COMBUSTIVEIS LTDA .58.781.207/0001-20 .48610.221278/2025-23 . .PR/RN0250945 .POSTO COBE LTDA .57.913.133/0001-76 .48610.225497/2025-81 . .PR/RJ0250947 .POSTO DE COMBUSTIVEIS PARADA CERTA LTDA .46.075.787/0001-51 .48610.224607/2025-98 . .PR/RN0250948 .POSTO JR COMBUSTIVEIS LTDA .57.771.815/0001-91 .48610.213398/2025-57 . .PR/MA0250944 .POSTO MEDEIROS LTDA .61.891.763/0001-64 .48610.225624/2025-42 . .PR/RS0250954 .POSTO SANTA TEREZINHA LTDA .87.723.417/0021-04 .48610.225724/2025-79 . .PR/RJ0250953 .POSTO SG ASSOCIADOS LTDA .52.201.741/0001-34 .48610.225683/2025-11 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 1.356, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217573/2025-85, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25165-2 .Aprimoramento dos Laboratórios de Transição Energética e Sustentabilidade, PDITEN\LTES - INFRAESTRUTURA .PETROBRAS (PDITEN\LTES\CENPES) . R$ 1.810.456,17 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA