DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600092 92 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 360, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 354.291.402,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 9º, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 354.291.402,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e dois reais), referente a emendas de bancadas estaduais, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26271 - Fundação Universidade de Brasília ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 7.500.000 .At i v i d a d e s 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 7.500.000 5113 20RK 0053 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Distrito Federal 12 364 7.500.000 F 3- ODC 7 90 8 1000 6.370.247 F 4-INV 7 90 8 1000 1.115.202 . . . .F .4- INV .7 .90 .8 .3008 14.551 .TOTAL - FISCAL 7.500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.500.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 800.000 .Operações Especiais 5111 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 12 368 800.000 5111 0509 7113 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Custeio - No Estado do Acre 12 368 800.000 . . . .F .3- ODC .7 .30 .8 .1000 800.000 .TOTAL - FISCAL 800.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 800.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 182.731.687 .At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 179.529.799 5118 2E90 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 302 92.603.501 S 3- ODC 7 31 6 1000 86.095.231 S 3- ODC 7 31 6 1001 6.508.270 5118 2E90 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 302 1.000.000 S 3- ODC 7 31 6 1000 1.000.000 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 1.100.206 S 3- ODC 7 31 6 1001 851.628 S 3- ODC 7 41 6 1000 248.578 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 862.522 S 3- ODC 7 31 6 1001 862.522