Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 198

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600198 198 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .devem monitorar as condições de forma a se assegurar que não degradem abaixo das condições mínimas aceitáveis, como determinado previamente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Proibição de operação de pouso ou decolagem com chuva forte, com pista contaminada ou com reporte de windshear. O operador deve estabelecer orientações aos pilotos sobre como identificar tais condições. Operador Aéreo . . . . .Como parte do processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional previsto no parágrafo 139.601(b) do RBAC nº 139, avaliação semestral, ou em caráter extraordinário, da eficácia das medidas mitigadoras. Operador de Aeródromo e Operador Aéreo . . . Tabela 2 - Medidas, Condições Resolutivas . .Medidas .Condições Resolutivas . .Proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiro regidas pelo RBAC nº 121, acima do limite de 21 (vinte e uma) frequências semanais de aeronaves de categoria 3C Provimento de área nivelada, limpa e livre de obstáculos, nas distâncias mínimas dispostas no parágrafo 154.207(e) do RBAC nº 154 . . . . Proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiro regidas pelo RBAC nº 121, de aeronaves categoria 4C .Provimento de área nivelada, limpa e livre de obstáculos, nas distâncias mínimas dispostas no parágrafo 154.207(e) do RBAC nº 154; e Provimento da largura mínima da pista de pouso e decolagem para aeronaves 4C, nos termos do parágrafo 154.201(d) do RBAC nº 154 . . . . Proibição de operações noturnas em caso de PAPI inoperante .Provimento de área nivelada, limpa e livre de obstáculos, nas distâncias mínimas dispostas no parágrafo 154.207(e) do RBAC nº 154; e . .Provimento da largura mínima da pista de pouso e decolagem para aeronaves 4C, nos termos do parágrafo 154.201(d) do RBAC nº 154 . . . . . . Medidas aplicáveis aos operadores aéreos constantes na Tabela 1 .Provimento de área nivelada, limpa e livre de obstáculos, nas distâncias mínimas dispostas no parágrafo 154.207(e) do RBAC nº 154; e . . .Provimento da largura mínima da pista de pouso e decolagem para aeronaves 4C, nos termos do parágrafo 154.201(d) do RBAC nº 154 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.977, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.042230/2025-58, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ADMARINE 511; II - Indicador de localidade: 9PLU; III - Indicativo de chamada da EPTA: ADMARINE 511; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe- Alagoas; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 17,3 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 3 de outubro de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 17.976, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.072100/2025-39, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção nº 201510-31/ANAC, a contar de 16 de setembro de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico VHP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 16.725.047/0001-52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 17.992, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.010396/2025-03, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-04-00RQ-03-01, emitido em favor da sociedade empresária TRIPLE P TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 47.603.280/0001-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo nº 50300.012657/2025-70, resolve: Art. 1º Delegar competência à Gerência de Gestão de Pessoas (GGP/SAF) para representar a Antaq perante a Escola Virtual de Governo (EV.G/Enap), incluindo a assinatura de formulários, termos e comunicações necessárias à adesão ao ambiente da EV.G, bem como para conduzir os atos subsequentes, relativos ao acompanhamento do processo e à interlocução técnica com a Enap, até a efetivação da avença. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DIAS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.357, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025() Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em Arapiraca, ambas unidades subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE-I. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ()Republicada por incorreções no original publicada no DOU nº 189, de 03 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 97. PORTARIA FUNAI Nº 1.358, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025() Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Mediação de Conflitos - Comec por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Gabinete - Cogab- DHPS, ambas unidades subordinadas à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ()Republicada por incorreções no original publicada no DOU nº 189, de 03 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 97.