DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600199 199 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FUNAI Nº 1.359, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 de Assessor Técnico, subordinada à Diretoria de Proteção Territorial - DPT, para o Gabinete da Presidência desta Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 2° Fica alterada a denominação e sigla da unidade administrativa de Coordenação de Apoio às Medicinas Indígenas e Articulação Interfederativa - Coami para Coordenação de Articulação Interfederativa de Saúde Indígena - Coasi. Art. 3º A realocação e a alteração de denominação e sigla tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e serão refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 620, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Shkoder, com jurisdição sobre os distritos de Shkoder, Kukes, Lezha e Dibra, subordinado à Embaixada em Tirana. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LOUREIRO ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ....................................................................................................................... . .U N I DA D E .SIGLA .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .DENOMINAÇÃO DO CARGO .C C E / FC E . .Fundação Nacional dos Povos Indígenas .Funai .1 .Presidente .CCE 1.17 . . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . .GABINETE .Gab- Pres .1 .Chefe .CCE 1.13 . . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . ............................................................. . .DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOCIAIS .DHPS .1 .Diretor .FCE 1.15 . ............................................................. . .Coordenação de Articulação Interfederativa de Saúde Indígena .Coasi .1 .Coordenador .FCE 1.10 . ............................................................. . .DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL .DPT .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 ....................................................................................................................." (NR) Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS 8.112, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
3TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído do no Anexo da Portaria GM/MS nº 8.112 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 136, de 16 de setembro de 2025, seção 1, página 281 em15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .N.º PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .BA .PAULO AFONSO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000702399202500 .50410002 .45.744,00 .45.774,00 .1030251182E900001 . .GO .ANÁPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000699716202500 .5041002 .500.000,00 .500.000,00 . .1030251182E900001 PORTARIA GM/MS Nº 8.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Homologar a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. § 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. § 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.206.000,00 (quatro milhões duzentos e seis mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 25.236.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e trinta e seis mil reais) para 2026. Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2025 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA