DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600246 246 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (6695002), ATOrd nº 0000395- 06.2024.5.10.0015, proveniente da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 05107/2025/PRU1R/PGU/AGU (6695002) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1348 (6737759), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 161 (6720618) e a publicação disposta no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 119, nº 79 (6720622); b) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.116249/2021-17 - SA05841, CNPJ: 24.630.956/0001-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina (Reclamante); c) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.100180/2022-82 interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul (Reclamado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46312.004387/2014-64 - SA02048, CNPJ: 24.665.549/0001-63 (6737918); d) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina (Reclamante), Processo nº 19964.116249/2021-17 - SA05841, CNPJ: 24.630.956/0001-35, para Representar a Categoria Profissionais de trabalhadores nas Indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível; etanol; biodiesel; lubrificantes biofabricados; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas; perfumarias e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e) EXCLUIR a Categoria dos Profissionais de trabalhadores nas Indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível; etanol; biodiesel; lubrificantes biofabricados; produtos químicos para fins industriais; farmacêuticas; perfumarias e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados, nos Municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu, no Estado do Mato Grosso do Sul, da Representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul (Reclamado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46312.004387/2014-64 - SA02048, CNPJ: 24.665.549/0001-63 (6737918), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1333 (6687271), resolve: NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Empregados em Empresas Funerárias do Estado da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.261114/2024-29 - SC24034, CNPJ: 51.988.930/0001-36, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: SINDCOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Serrinha (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46000.008365/99-51, CNPJ: 05.531.796/0001-22 (6687680), Impugnação nº 19964.211696/2025-02 (6473992); SICOMEG - Sindicato dos Empregados no Comércio de Gandu-Bahia (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.006073/98-93, CNPJ: 01.963.361/0001-04 (6689350), Impugnação nº 19964.211697/2025-49 (6474079); SECIR - Sindicato dos Empregados no Comércio de Irecê e Região (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.005104/94-56, CNPJ: 63.111.249/0001-94 (6689985), Impugnação nº 19964.211698/2025-93 (6474317); Sindicato dos Empregados no Comercio de Itaberaba e Região - BA (Impugnante 4), Processo de Registro Sindical nº 46204.007017/2011-63 - SC11630, CNPJ: 12.475.667/0001-20 (6690343), Impugnação nº 19964.211700/2025-24 (6474416); SECIR - Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Canavieiras, Arataca, Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá e Maraú (Impugnante 5), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.106025/2022-70 - SA06220, CNPJ: 13.728.878/0001-90 (6690651), Impugnação nº 19964.211701/2025-79 (6474487); SINDCOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Rafael Jambeiro e Municípios de Andaraí, Castro Alves, Itaberaba, Itatim e Ruy Barbosa (Impugnante 6), Processo de Registro Sindical nº 46000.006289/98-12, CNPJ: 06.104.586/0001-10 (6693722), Impugnação nº 19964.211702/2025-13 (6474575); Sindicato dos Empregados no Comércio de Juazeiro - Bahia Região (Impugnante 7), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.013113/99-15, CNPJ: 13.229.331/0001-40 (6694273), Impugnação nº 19964.211703/2025-68 (6474783); SINDCOM - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Comerciais e Serviços de Paulo Afonso (Impugnante 8), Processo de Registro Sindical nº 46000.006824/97-63, CNPJ: 02.048.026/0001-35 (6694833), Impugnação nº 19964.211704/2025-11 (6474867); SINDCOM - Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador (Impugnante 9), Carta Sindical: L007 P081 A1941, CNPJ: 15.239.478/0001-46 (6695195), Impugnação nº 19964.211705/2025-57 (6474955); SINDECCD - Sindicatos dos Empregados no Comércio de Camaçari e Dias D'avila (Impugnante 10), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.002287/98-45, CNPJ: 16.110.199/0001-40 (6695940), Impugnação nº 19964.211752/2025-09 (6490429); e SINDICOLF - Sindicato dos Empregados no Comércio de Lauro de Freitas - BA (Impugnante 11), Processo de Registro Sindical nº 24150.002846/90-68, CNPJ: 32.700.213/0001-12 (6731835), Impugnação nº 47979.226819/2025-78 (6491286), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1341 (6713322), resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENT AÇ ÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE QUERÊNCIA - SINTRAMM (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.217814/2025-36 - SC242213, CNPJ: 06.045.706/0001- 56, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINTRAMAB - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Água Boa, Estado de Mato Grosso (Impugnante), CNPJ: 24.991.648/0001-35, Processo 46210.000384/2013-19, Impugnação nº 47979.227543/2025-45 (6502656); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1174 (6018123), Resolve: a) CONHECER e PROVER o Recurso Administrativo nº 19964.208258/2025-59 (5758847) interposto pelo SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói (Recorrente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008, CNPJ: 32.530.305/0001-00, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 3625 (5527263) e a publicação disposta no DOU de 29/05/2025, seção 1, página 158, nº 100 (5577990), atinente ao SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói (Recorrente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008, CNPJ: 32.530.305/0001- 00, com respaldo no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008, CNPJ: 32.530.305/0001-00, de interesse do SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói (Recorrente), com respaldo nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, por conseguinte, ENCAMINHAR à DIARS - Divisão de Análise de Registro Sindical, para que proceda com nova análise aos autos. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1350 (6749253), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.291696/2024-91 - SA07695, CNPJ: 21.241.765/0001-93, de interesse do SINTRAMPAT - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de Minas (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1349 (6747608), Resolve: a) EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.209787/2025-70 (6016657) interposto pelo SINDELOI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.207474/2024-04 - SC23462, CNPJ: 54.616.714/0001- 58, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.207474/2024-04 - SC23462, CNPJ: 54.616.714/0001-58, de interesse do SINDELOI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4590 (SEI 6764948), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE REGENERAÇÃO - PI, CNPJ 06.509.608/0001-22, Processo nº 19964.200400/2025-10, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Regeneração PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Regeneração, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4586 (SEI 6764522), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins - STEFEM, CNPJ 12.510.954/0001-23, Processo nº 19958.255974/2024-23, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores em empresas ferroviárias, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4595 (SEI 6774395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Gurjão/PB, CNPJ 04.469.153/0001-33, Processo nº 19964.203765/2025-04, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Gurjão/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Gurjão, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4596 (SEI 6774760), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205393/2025-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Ceará, CNPJ 04.325.091/0001-96, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4587 (SEI 6764691), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º 19964.219750/2024-79, de interesse do STR. de Tanque D´arca/AL, CNPJ 12.406.054/0001-30, tendo em vista a ausência de atualização de diretoria no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4579 (SEI 6754526), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208350/2025- 19, de interesse do SPMC - Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão, CNPJ 55.670.350/0001-57, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4555 (SEI 6715350), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208506/2025-61,