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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 248

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600248 248 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.165, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso II do art. 96 e § 1º do art. 97 da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.140430/2024-36, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.763.716/0001-98, relativo à inclusão de dispositivo do tipo Parclo sem rotatória no km 255+380 da BR-277/PR, por intermédio do Estoque de Melhorias, com os respectivos efeitos tarifários sendo considerados na revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, nos termos do Contrato de Concessão e dos regulamentos vigentes. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.168, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.030586/2025-91, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela no km 197+480 da rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A, inscrita no CNPJ nº 15.090.690/0001-94. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.170 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.031710/2025-35, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela no km 759+700 da rodovia BR-153/TO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A, inscrita no CPNJ nº 15.090.690/0001-94. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.413, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.053143/2025-78, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO-TRES LAGOAS/MS, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.414, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.048000/2025-44, decide: DECISÃO SUPAS Nº 1.415, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, considerando o que consta nos processos nº 50500.174686/2024-97 e nº 50500.022149/2025-43, decide: Art. 1º Extinguir, por perda das condições indispensáveis, o Termo de Autorização - TAR nº CEGO0146007, relativo à linha FORTALEZA/CE- GOIANIA/GO, emitido à COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001- 40, conforme Decisão SUPAS nº 2.251, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 156, com a paralisação do serviço a partir de 12 de setembro de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019765/2019-79, decide: Art. 1º Convalidar a Licença Originária (Documento de Idoneidade) nº 36/2019- ANTT à SOCIEDADE EMPRESARIAL DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana referente à linha Boa Vista (BR) - Lethem (GUY), nos termos do Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 10 (dez) anos a partir da data de publicação da Portaria nº 53, de 25 junho de 2019, no Diário Oficial da União, que corresponde a 15 de julho de 2029, podendo expirar antes. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-47.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.594931/2025-41, e considerando o que consta no processo nº 50500.349387/2023- 31, decide: Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 66, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 144 e 145, com a paralisação das linhas SOBRAL/CE - RIO DE JANEIRO/RJ, via VARJOTA/CE, e JOAO PESSOA/PB - SAO PAULO/SP, via SOLANEA/PB, e suas seções, autorizadas na condição sub judice, à EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, a partir de 30 de setembro de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR, à EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CUIABA/MT-SAO PAULO/SP VIA RIBEIRÃO PRETO/SP, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.049992/2025-77, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A.B.SOUZA FILHO TURISMO E LOCACAO LTDA .010618 .19.387.466/0001-10 . .ANA CAROLINA KLIMA LTDA .010619 .58.402.791/0001-66 . .BARRETO TURISMO LTDA .010620 .10.798.603/0001-34 . .ELLOA VIAGENS E TURISMO LTDA .010621 .61.664.296/0001-30 . .ESTRELA DE OURO BRANCO TRANSPORTE LTDA .277362 .08.893.063/0001-26 . .JGT TRANSPORTES LTDA .010622 .50.488.176/0001-02 . .JOSE C. PEREIRA DE CARVALHO LOCACAO E TURISMO LTDA .010623 .24.364.715/0001-91 . .JPSS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA .010624 .51.498.692/0001-80 . .LARYSTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA .010607 .54.235.477/0001-85 . .M N LOCACOES TRANSPORTES LTDA .005299 .07.823.891/0001-25 . .M&M TURISMO LTDA .010625 .62.292.524/0001-50 . .TUPA TURISMO E SERVICOS LTDA .010626 .95.075.768/0001-30