DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600271 271 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Núcleo de Interiorização - Maranhão .4 .Vaga 2ª Categoria . .Belo Horizonte/MG .24 .Vaga 2ª Categoria . .Belo Horizonte/MG .11 .Vaga 1ª Categoria . .Governador Valadares/MG .2 .Vaga 2ª Categoria . .Juiz de Fora/MG .5 .Vaga 2ª Categoria . .Juiz de Fora/MG .2 .Vaga 1ª Categoria . .Montes Claros/MG .2 .Vaga 2ª Categoria . .Uberlândia/MG .4 .Vaga 2ª Categoria . .Campo Grande/MS .8 .Vaga 2ª Categoria . .Campo Grande/MS .2 .Vaga 1ª Categoria . .Dourados/MS .2 .Vaga 2ª Categoria . .Cáceres/MT .2 .Vaga 2ª Categoria . .Cuiabá/MT .5 .Vaga 2ª Categoria . .Cuiabá/MT .2 .Vaga 1ª Categoria . .Rondonópolis/MT .2 .Vaga 2ª Categoria . .Altamira/PA .2 .Vaga 2ª Categoria . .Belém/PA .10 .Vaga 2ª Categoria . .Belém/PA .2 .Vaga 1ª Categoria . .Núcleo de Interiorização - Pará .4 .Vaga 2ª Categoria . .Santarém/PA .2 .Vaga 2ª Categoria . .Campina Grande/PB .4 .Vaga 2ª Categoria . .João Pessoa/PB .7 .Vaga 2ª Categoria . .João Pessoa/PB .1 .Vaga 1ª Categoria . .Núcleo de Interiorização - Paraíba .2 .Vaga 2ª Categoria . .Caruaru/PE .2 .Vaga 2ª Categoria . .Recife/PE .18 .Vaga 2ª Categoria . .Recife/PE .13 .Vaga 1ª Categoria . .Petrolina/PE - Juazeiro/BA .2 .Vaga 2ª Categoria . .Teresina/PI .7 .Vaga 2ª Categoria . .Teresina/PI .1 .Vaga 1ª Categoria . .Núcleo de Interiorização - Piauí .4 .Vaga 2ª Categoria . .Cascavel/PR .3 .Vaga 2ª Categoria . .Curitiba/PR .6 .Vaga 1ª Categoria . .Curitiba/PR .14 .Vaga 2ª Categoria . .Foz do Iguaçu/PR .5 .Vaga 2ª Categoria . .Londrina/PR .3 .Vaga 2ª Categoria . .Umuarama/PR .4 .Vaga 2ª Categoria . .Baixada Fluminense/RJ .7 .Vaga 2ª Categoria . .Niterói, São Gonçalo e Itaboraí/RJ .8 .Vaga 2ª Categoria . .Rio de Janeiro/RJ .17 .Vaga 1ª Categoria . .Rio de Janeiro/RJ .39 .Vaga 2ª Categoria . .Núcleo de Interiorização - Rio de Janeiro .2 .Vaga 2ª Categoria . .Volta Redonda/RJ .3 .Vaga 2ª Categoria . .Mossoró/RN .3 .Vaga 2ª Categoria . .Natal/RN .7 .Vaga 2ª Categoria . .Natal/RN .1 .Vaga 1ª Categoria . .Porto Velho/RO .8 .Vaga 2ª Categoria . .Porto Velho/RO .1 .Vaga 1ª Categoria . .Boa Vista/RR .5 .Vaga 2ª Categoria . .Bagé/RS .2 .Vaga 2ª Categoria . .Canoas/RS .2 .Vaga 2ª Categoria . .Pelotas/RS .3 .Vaga 2ª Categoria . .Porto Alegre/RS .17 .Vaga 1ª Categoria . .Porto Alegre/RS .15 .Vaga 2ª Categoria . .Rio Grande/RS .2 .Vaga 2ª Categoria . .Santa Maria/RS .4 .Vaga 2ª Categoria . .Uruguaiana/RS .2 .Vaga 2ª Categoria . .Criciúma/SC .2 .Vaga 2ª Categoria . .Florianópolis/SC .9 .Vaga 2ª Categoria . .Florianópolis/SC .3 .Vaga 1ª Categoria . .Joinville/SC .4 .Vaga 2ª Categoria . .Aracaju/SE .5 .Vaga 2ª Categoria . .Aracaju/SE .1 .Vaga 1ª Categoria . .ABC/SP .4 .Vaga 2ª Categoria . .Campinas/SP .7 .Vaga 2ª Categoria . .Guarulhos/SP .6 .Vaga 2ª Categoria . .Mogi das Cruzes/SP .2 .Vaga 2ª Categoria . .Osasco/SP .2 .Vaga 2ª Categoria . .Registro/SP .2 .Vaga 2ª Categoria . .Ribeirão Preto/SP .5 .Vaga 2ª Categoria . .Santos e São Vicente/SP .6 .Vaga 2ª Categoria . .São José dos Campos/SP .2 .Vaga 2ª Categoria . .São Paulo/SP .43 .Vaga 2ª Categoria . .São Paulo/SP .25 .Vaga 1ª Categoria . .Sorocaba/SP .2 .Vaga 2ª Categoria . .Palmas/TO .4 .Vaga 2ª Categoria . .Palmas/TO .1 .Vaga 1ª Categoria . .Anexo II - Subseções Atuais que a DPU atua . .Estado .TRF .Nome . .Acre .TRF1 .Subseção de Rio Branco/AC . .Amazonas .TRF1 .Subseção de Manaus/AM e Subseção de Tabatinga/AM . .Roraima .TRF1 .Subseção de Boa Vista/RR . .Rondônia .TRF1 .Subseção de Porto Velho/RO e Subseção de Ji- Parana/RO . .Amapá .TRF1 .Subseção de Macapá/AP, Subseção Judiciária de Oiapoque/AP e Subseção de Laranjal do Jari/AP . .Pará .TRF1 .Subseção de Belém/PA, Subseção de Altamira/PA, Subseção de Santarem/PA, Subseção de Castanhal/PA, Subseção de Paragominas/PA, Subseção de Marabá/PA e Subseção de Tucuruí/PA . .Maranhão .TRF1 .Subseção de São Luís/MA, Subseção de Caxias/MA, Subseção de Bacabal/MA, Subseção de Imperatriz/MA e Subseção de Balsas/MA . .Piauí .TRF1 .Subseção de Teresina/PI, Subseção de Parnaiba/PI, Subseção de Picos/PI, Subseção de Floriano/PI, Subseção de São Raimundo Nonato/PI, Subseção de Corrente/PI . .Bahia .TRF1 .Subseção de Salvador/BA, Subseção de Feira de Santanta/BA, Subseção de Vitória da Conquista/BA, Subseção de Juazeiro/BA, Subseção de Itabuna/BA, Subseção de Jequié/BA, Subseção de Ilhéus/BA . .Mato Grosso .TRF1 .Subseção do Cuiabá/MT, Subseção do Cáceres/MT, Subseção do Rondonópolis/MT . .Distrito Federal .TRF1 .Subseção do Distrito Federal/DF . .Goias .TRF1 .Subseção de Goiânia/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia/GO . .Tocantins .TRF1 .Subseção de Palmas/TO . .Espirito Santo .TRF2 .Subseção de Vitória/ES, Subseção de Colatina/ES, Subseção de Linhares/ES, Subseção de Serra/ES . .Rio de Janeiro .TRF2 .Subseção do Rio de Janeiro/RJ, Subseção da Baixada Fluminense/RJ, Subseção de Volta Redonda/RJ, Subseção do Rio de Janeiro/RJ, Subseção de Niteói, São Gonçalo e Itaboraí/RJ, Subseção do Angra dos Reis/RJ, Subseção do Barra do Piraí/RJ, Subseção de Resende/RJ . .Mato Grosso do Sul .TRF3 .Subseção de Campo Grande/MS, Subseção de Dourados/MS, Subseção de Corumbá/MS . .São Paulo .TRF3 .Subseção de São Paulo/SP, Subseção de Osasco/SP, Subseção de Guarulhos/SP, Subseção de Campinas/SP, Subseção de Santos e São Vicente/SP, Subseção de Registro/SP, Subseção de Sorocaba/SP, Subseção de São José dos Campos/SP, Subseção de Ribeirão Preto/SP, Subseção de Jales/SP, Subseção de Mogi das Cruzes/SP, Subseção de ABC Paulista/SP . .Paraná .TRF4 .Subseção de Curitiba/PR, Subseção de Cascavel/PR, Subseção de Foz de Iguaçu/PR, Subseção de Londrina/PR, Subseção de Umuarama/PR . .Santa Catarina .TRF4 .Subseção de Florianópolis/SC, Subseção de Criciúma/SC, Subseção de Joinville/SC . .Rio Grande do Sul .TRF4 .Subseção de Porto Alegre/RS, Subseção de Bagé/RS, Subseção de Canoas/RS, Subseção de Pelotas/RS, Subseção de Rio Grande/RS, Subseção de Santa Maria/RS, Subseção de Uruguaiana/RS . .Alagoas .TRF5 .Subseção de Maceió/AL, Subseção de Arapiraca/AL, Subseção de Santana de Ipanema/AL, Subseção de União dos Palmares/AL . .Ceará .TRF5 .Subseção de Fortaleza/CE, Subseção de Sobral/CE, Subseção de Juazeiro do Norte/CE . .Paraíba .TRF5 .Subseção de João Pessoa/PB, Subseção de Campina Grande/PB, Subseção de Guarabira/PB, Subseção de Monteiro/PB, Subseção de Patos/PB, Subseção de Souza/PB . .Pernambuco .TRF5 .Subseção de Recife/PE, Subseção de Petrolina/PE, Subseção de Caruarú/PE, Subseção de Jaboatão dos Guararapes/PE . .Rio Grande do Norte .TRF5 .Subseção de Natal/RN, Subseção de Mossoró/RN, . .Sergipe .TRF5 .Subseção de Aracajú/SE, Subseção de Aracajú/SE . .Minas Gerais .TRF6 .Subseção de Belo Horizonte/MG, Subseção de Governador Valadares/MG, Subseção de Juiz de Foira/MG, Subseção de Montes Claros/MG, Subseção de Uberlândia/MG RESOLUÇÃO Nº 239, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em atos presenciais, de modo a garantir a eficiência e a continuidade do serviço público; CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e o poder de auto- organização da Defensoria Pública da União, previsto no art. 134 da Constituição Fe d e r a l ; CONSIDERANDO a relevância de assegurar a adequada representação institucional da Defensoria Pública da União em atos presenciais nas respectivas Unidades; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a organização dos atos presenciais, respeitando as peculiaridades de cada unidade da Defensoria Pública da União; CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a falta de estrutura da Defensoria Pública da União e a necessidade de otimizar os recursos humanos e materiais; CONSIDERANDO a importância de garantir a efetiva assistência jurídica aos necessitados, mesmo diante de limitações estruturais e de pessoal; resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a escala de participação de Defensores/as Públicos/as Federais em atos judiciais presenciais, representações institucionais locais da DPU, plantões de atendimento e outros atos presenciais no âmbito da Defensoria Pública da União. Art. 2º Cada unidade de lotação da Defensoria Pública da União, se assim desejar, com aprovação da Defensoria Pública-Geral da União, deverá regulamentar, semestralmente por meio de Ordem de Serviço, a participação dos/as Defensores/as Públicos/as Federais nos atos mencionados no art. 1º, observando as peculiaridades locais e as necessidades do serviço. § 1º A regulamentação deverá priorizar o funcionamento eficiente da unidade e a manutenção das atividades finalísticas da Defensoria Pública da União. § 2º Para fins de mensurar o quantitativo de Defensores/as Públicos/as Federais que ficarão designados/as, a unidade deverá fundamentadamente levar em consideração: I - a média anual de atos presenciais descritos no artigo 1º; II - as projeções de audiências, colidências de atuação e atos presenciais já agendados para o período; III - as peculiaridades sazonais e regionais da unidade que possam impactar no volume de demanda por atos presenciais descritos no artigo 1º. § 3º A Ordem de Serviço deverá estabelecer critérios objetivos para a designação dos/as Defensores/as Públicos/as Federais para os atos mencionados no art. 1º, observando, sempre que possível, a equidade na distribuição dos atos. Art. 3º A Ordem de Serviço deverá se manter atualizada, com lista de escala de Defensores/as Públicos/as Federais designados/as para os atos presenciais e os seus substitutos, caso ocorra algum afastamento inesperado. § 1º A lista deverá ser inserida e atualizada em processo individual consolidado da Unidade no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Defensoria Pública da União. § 2º A lista deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome do/a Defensor/a Público/a Federal designado; II - nome do/a Defensor/a Público/a Federal substitutos/as caso ocorra algum afastamento inesperado; III - período de designação; IV - natureza do ato presencial para o qual está designado. Art. 4º O/A Defensor/a Público/a Federal, durante o período em que estiver designado/a para os atos mencionados no art. 1º, deverá estar apto/a a se apresentar imediatamente para a realização do ato. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral Federal, com recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Presidente do Conselho Superior