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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 127

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700127 127 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Iana Hoebel Munhoz .009**75 .Lote 25 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .009*75 .Lote 24 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 26 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 15-C .Seringal Petrópolis . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 40 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 19 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 20 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 21 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 22 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 6-A .Seringal Petrópolis . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 08 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 17 e 18 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 46 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 12 .Seringal Guanabara . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 05 .Seringal Petrópolis . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 13 .Seringal Petrópolis . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 6 .Seringal Petrópolis . .Iana Hoebel Munhoz .00975 .Lote 14 .Seringal Petrópolis . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 34 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 33 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 35 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 42 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 41 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 18 .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 04-B .Seringal Guanabara . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 04-A .Seringal Petrópolis . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 13-A .Seringal Petrópolis . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 07 e 10 .Seringal Petrópolis . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 09 .Seringal Petrópolis . .Fernanda Hoebel Munhoz .00919 .Lote 15-B .Seringal Petrópolis . .Diego Hoebel Munhoz .00641 .Lote 15-A .Seringal Petrópolis . .Diego Hoebel Munhoz .00641 .Lote 11 .Seringal Petrópolis . .Diego Hoebel Munhoz .00641 .Lote 16 .Seringal Guanabara . .Diego Hoebel Munhoz .00641 .Lote 28-B .Seringal Guanabara . .Diego Hoebel Munhoz .00641 .Lote 16-A .Seringal Petrópolis . .Moacir Eloy Crocetta Batista - BATISTA & CIA LT DA .15491/ 22..815/0001-00 .Fazenda Seringal Katianã - Fazenda Cirópolis .Seringal Katianã . .Jorgenei da Silva Ribeiro (Penhorado a favor de Pedrina de Oliveira Grande) .045..-15 .Seringal Palmira .Seringal Palmira A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai ou por meio físico para o endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca- se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação. JOENIA WAPICHANA COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 194010 Nº Processo: 08748000405202582. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigilância orgânica da sede da Coordenação Regional Centro-Leste do Pará, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Trav. Pedro Lemos -1003, Centro - Altamira/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/194010-5-90006-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SHIRLENO RODRIGUES PAES Pregoeiro (SIASGnet - 06/10/2025) 194035-19208-2025NE000070 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 27/2025 1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2025 O Ministro da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI nº 10128.041572/2025-22, torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Social e disponibiliza seu regulamento. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 terá abrangência em todo o território nacional. 1.2 A realização do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 é de responsabilidade do Ministério da Previdência Social. 1.3 O 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 premiará os três melhores artigos que tratem de propostas para aperfeiçoar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas previdenciárias, e a sustentabilidade econômica do sistema previdenciário brasileiro. 2. OBJETIVOS 2.1 O principal propósito do Prêmio Política Pública de Previdência Social é expandir as fronteiras do conhecimento sobre a Previdência Social, a partir de pesquisas científicas e da produção interativa entre teoria e prática, com o intuito de beneficiar a sociedade, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação. 3. DOS CANDIDATOS 3.1 Poderão concorrer ao 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre ao tema admitido neste Edital. 3.1.1 Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação. 3.1.2 Poderão concorrer ao 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social empregados e servidores públicos (inclusive do Ministério da Previdência Social e suas unidades vinculadas), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área e cidadãos em geral que atendam os critérios estabelecidos neste Edital. 3.2 Não poderão participar do 1º Prêmio Política Pública de Previdência Social: I- pessoas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II - pessoa física que se encontre impossibilitada de participar do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social, em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III - pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com membro da comissão julgadora, sejam eles servidores públicos ou não, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; IV - pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3 Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular quanto os de autoria coletiva. 3.3.1 Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares. 3.3.2 Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um único trabalho, independente da abordagem escolhida. 4. DOS PRÊMIOS 4.1 O prêmio pecuniário será destinado aos três melhores trabalhos apresentados. 4.2 Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação mínima de sete pontos, na média ponderada. 4.3 A comissão julgadora poderá conceder menções honrosas, com direito a um certificado e à publicação do trabalho, desde que haja autorização expressa do(s) autor(es) por meio do formulário anexo a este Edital. 4.4 Os valores dos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento. 4.5 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa física, autor correspondente ou representante do grupo indicado no ato da inscrição. 4.6 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para as entidades promotoras do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social ou quaisquer direitos para os inscritos. 4.7 As premiações para os melhores trabalhos serão as seguintes: I - valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 1º colocado; II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado; III - valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 3º colocado. 4.7.1 Os três trabalhos premiados, assim como aqueles indicados pela comissão julgadora para menção honrosa receberão certificado de participação. 4.7.2 Os trabalhos premiados e os indicados para menção honrosa serão publicados na página do Prêmio, no site do Ministério da Previdência Social e terão ampla divulgação. Parágrafo único. A divulgação digital incluirá o depósito em repositório institucional de acesso aberto do Ministério da Previdência Social, garantindo maior alcance e permanência do conteúdo. 4.8 O Ministério da Previdência Social poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação das soluções propostas nos trabalhos premiados. 4.9 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, de soluções propostas nos trabalhos premiados ou de serviços a eles relacionados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições permanecerão abertas no período de 01 de novembro a 25 de dezembro de 2025. 5.2 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/monografia/monografia), na internet. 5.3 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição das monografias, o autor ou representante do grupo deve anexar: a) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado, contendo; I - dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado; II - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio; III - declaração de ineditismo; IV - declaração de informação pública não sigilosa; V - declaração de ciência e concordância com o Edital; VI - autorização para uso dos trabalhos; VII - autorização para tratamento de dados pessoais; e VIII - autorização para publicação dos trabalhos premiados. b) arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; c) arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso;