DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.714, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.126257/2025-57, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA DA CONCEICÃO BARBOSA, matrícula SIAPE 1744496, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Niterói no Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.715, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.132237/2025-15, resolve: Art. 1º Ceder a servidora DANUZE PEREIRA DE CARVALHO MOURA, matrícula SIAPE 1634245, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em DOU n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.717, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.136814/2025-48, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ROBERTA LIMA RESENDE, matrícula SIAPE 1746841, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/GO Nº 275, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: Conceder pensão à VALDIMEIRE DE FATIMA DA SILVA MENEZES, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) ativo(a) DIVINO LOPES DE MENEZES, matrícula no SIAPE nº 1098710, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão V, do Nível Intermediário, falecido em 19.09.2025, a contar da data do óbito, com fundamento no Artigo 215 combinado com o Artigo 217, Inciso I e Artigo 222, Inciso VII, Alínea "b", Item 6, da Lei 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015, combinado com Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25005.000641/2025-10) MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 57, DE 6 OUTUBRO DE 2025 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve: I - Conceder aposentadoria a servidora MARIA CLAUDIA LOBIANCO DOS SANTOS, Matricula SIAPE 552605, Cargo Auxiliar de Enfermagem, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal deste Ministério, Fundamento Legal (49010) com base no ART. 3º DA EME N DA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, COMBINADO COM O ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, acrescidos de 14% (quatorze) de adicional por tempo de serviço, GDPST. (Processo SEI nº 25007.000218/2025-91). II - Declaro vago o cargo referido no item I. LAIRSON VIEIRA DE MORAES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 521, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do processo, resolve: Retificar a Portaria SEGEP/MG Nº 498, DE 26 DE setembro DE 2025, publicada no D.O.U. nº 186, Seção 2, página nº 68, de 30/09/2025, que concedeu vacância em cargo não acumulável ao servidor Glauco José Gonçalves Leite- SIAPE nº 1684553, para constar: - Onde se lê: a contar de 02 de outubro de 2025 - Leia-se: a contar de 03 de outubro de 2025 Processo nº 25003.001389/2025-78. CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM P E R N A M B U CO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002032/2025-38, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JACIRA MARIA SOTERO RIBEIRO, C.P.F. .117.104-*, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEVERINO JOSÉ RIBEIRO , aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI, Classe SIV, matrícula SIAPE 0583148, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 08 agosto de 2025, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 457, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002226/2025-33, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARGARIDA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, C.P.F. .770.694-, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe SIII, matricula SIAPE 0513443, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 27 de agosto de 2025, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor à data do óbito. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 469, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000463/2025-60, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a MARCO ANTONIO COSTA SOARES, CPF .354.194-, na qualidade de filho inválido da ex-servidora, aposentada, deste Ministério, MARINETE COSTA SOARES, Matrícula SIAPE 588211, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível S, Classe SIII, falecida em 07 de janeiro de 2027, com fundamento no inciso VI, "b" do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, "b" do Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso I, § 2º, do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002378/2025-36, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 29/09/2025 a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 447, de 30/08/2021, publicada no DOU nº 165, de 31/08/2021, no interesse da servidora TEREZINHA TENORIO DA SILVA , Matrícula SIAPE nº 0583403, onde se lê: com fundamento legal Art. Art. 40 § inciso III, alínea "A" da Constitucional Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019) COD 049001; leia-se: com fundamento legal no parágrafo 1º, inciso I, Artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Código SIAPE 49027. (Processo nº 25019.001670/2021-16 e 225019.002378/2025-36). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA