DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.266, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.52, de 02 de de julho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2622, de 7 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 149 Seção 2, p. 62, de 8 de agosto de 2025, referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.267, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 454, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.58, de 19 de fevereiro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2611 de 7 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 62, de 8 de agosto de 2025, referente ao Processo nº 00190.101041/2024-16. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.268, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 640, de 4 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.65, de 5 de março de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2617, de 7 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 62, de 8 de agosto de 2025, referente ao Processo nº 00190.101672/2024-27. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.307, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, por MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 549, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 40 , Seção 2, p.58, de 26 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.101957/25-49. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.244, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109429/2025-38, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado IMPERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.854.079/0001-46, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107044/2022-93. Art. 2º - Designar CARLOS CANDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659499 e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.245, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109430/2025-62, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado IMPERMANTA - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.635.673/0001-79, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107044/2022-93. Art. 2º - Designar CARLOS CANDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659499 e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109431/2025-15, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado LLEM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 15.524.735/0001-91, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107044/2022-93. Art. 2º - Designar CARLOS CANDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659499 e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.248, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109432/2025-51, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado UNI POÇOS SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA, CNPJ 24.300.484/0001-52, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107044/2022-93. Art. 2º - Designar CARLOS CANDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659499 e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 253, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.6500.0008720/2019-84, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 22 de outubro de 2025, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 308, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 262, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e no processo administrativo SEI nº 19.00.1800.0003463/2024-78 e 19.00.1800.0005065/2025-83, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 305 de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................... .................................................................................... III - Roberto de Almeida Salles, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; .................................................................................... ...................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 265, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, considerando o disposto nos arts. 19, parágrafo único, e 21, § 2º, da Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, bem como na Portaria CNMP nº 150, de 31 de agosto de 2011, e na Portaria CNMP nº 70, de 27 de março de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0000309/2021-36, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 132, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 8 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: