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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 70

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100700070 70 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º A remuneração do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, continuará a cargo deste Regional, nos termos do artigo 19 do Decreto n.º 10.835/2021, competindo ao órgão cessionário apenas o pagamento da gratificação pelo desempenho do cargo de Coordenador-Geral de Demandas de Órgão Externos da Saúde Indígena - CGOEX /SESAI, FCE 1.13, da Secretaria de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, nos termos do §1º do artigo 93 da Lei 8.112/1990. Art. 4º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR FLORINDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 247, DE 29 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 2891/2025 PROAD, resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor José Ronaldo Silva de Jesus, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computadores, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c o art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º, da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade, cumulado com o art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618/2012. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 451, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº - 11633/2025 PROAD, resolve: ANULAR o ATO TRT5 nº. 431, de 17 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2025, Edição:179, Seção: 2, Página:71. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 18668/2025, resolve: CONCEDER à servidora Cláudia Roberta Pacheco de Mesquita Dobbin Cavalcanti, Técnica Judiciária, Área Administrativa, licença para acompanhar cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, a contar da data de publicação deste ato, com fulcro no art. 84, § 1º, da Lei n.º 8.112/90. Publique-se. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA ATO TRT6-GP Nº 370, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD n.º 16542/2025, resolve: CONCEDER pensão vitalícia a Silvana Kárin de Oliveira Pereira e Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor José Pereira da Silva, a partir de 13/08/2025 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea c, da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, nos termos do art. 23 c/c os arts. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. Publique-se. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 364, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no Proad nº 1228/2021, que trata da aposentadoria da servidora Maria do Amparo Pérez de Castro, jubilada pelo ATO TRT nº 134 de 02/03/2015, publicado no DOU de 05/03/2015, alterado pelo ATO TRT-GP nº 325 de 20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, alterado pelo ATO TRT6-GP nº 159 de 14/10/2020, publicado no DOU de 19/10/2020, CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, negando-lhe registro, por meio do Acórdão nº 4821/2025- TCU/2ª Câmara (TC-006.438/2025-3), CONSIDERANDO a determinação para emitir novo ato de aposentadoria, nos termos do item 9.3.2.2 do referido acórdão, resolve: DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 134 de 02/03/2015, publicado no DOU de 05/03/2015, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DO AMPARO PÉREZ DE CASTRO, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais da remuneração c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com proventos integrais, compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº. 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5 (três quintos) de CJ-3 (Assessor), com fundamento com fundamento no § 2º do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94, IN-SAF-07/94, bem como Ato TRT 467/94 e RA-TRT-14/97 e 2/10 (dois décimos) de CJ-3 (Assessor), com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c art.3º da MP- 2225-45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. PT 09120/2005), e Ação Judicial Coletiva nº 2002.83.00.009732-6 - JFPE, movida pela ASTRA, transitada em Julgado; da Vantagem decorrente da Ação Judicial nº 2007.34.00.041467-0 (Reajuste de 13,23%); do Adicional de Qualificação - A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006; e da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei nº. 10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº. 8.112/90". RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na Informação COGESPE nº 19/2025, resolve declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pelo servidor MURILO MENEGHEL PONTICELLI, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 6/10/2025. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 187, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na Informação COGESPE nº 20/2025, resolve declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, criado pela Lei nº 12.927/2013, ocupado pelo servidor JOÃO HENRIQUE DE LIMA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 29/9/2025. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 163, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do disposto no art. 25, inciso XXI do Regimento Interno, resolve: nomear, nos termos do inciso I do art. 9° da Lei n.° 8.112/90, o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em concurso público realizado por este Tribunal, obedecida a ordem de classificação, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, CLASSE A, PADRÃO 1, na forma que segue: Nome/classificação no concurso/origem da vaga/posição do cargo/lotação - GABRIEL REGIS OLESIAK CO R D E N O N S I , 34° lugar, em cargo vago decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável de Carlos Anibal Sampaio Borges, criado pela Lei n° 7.729/89, posição 6605, fixando sua lotação na Vara do Trabalho de Dois Vizinhos. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 227, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar VALERIA CALIANI DECHTON, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente De Gabinete VI (c- 11099), código TRT 9ª FC-6, do Gabinete De Desembargador 17, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c- 10952), código TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 14/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO PORTARIA COINF Nº 228, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe A, padrão 3, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-10952), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Secretaria II (c-5654), código TRT 9ª FC-2, 06ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da mesma data (Despacho nº 123/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 278, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1073/2025/DILEP/SGPES (fls. 26/30); o Parecer Jurídico nº 335/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 34/42) e demais informações que constam no Processo MA-309/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fls. 43/44) que deferiu, a isenção de imposto de renda sobre os proventos do servidor aposentado ANTÔNIO EDME DA COSTA PEDROSO, por se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 6º, II, e §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, c/c o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a devida restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria a contar de 11-2-2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 17060/2025, resolve: Declarar vago, a partir de 26 de setembro de 2025, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor RUAN HENRIQUE LOUREIRO MOURA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER