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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 49

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700049 49 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 24.000 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SPZ CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 58.776.690, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.001 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS DA COSTA AZEVEDO, CPF n° .682.167-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.002 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL GIROTTO NARCISO DE OLIVEIRA, CPF n° .896.828-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.003 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALISSON VOLNEI DE SOUZA, CPF nº .930.449-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.737, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635221/2025-75, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de Hannover Rück SE, sociedade organizada e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria nº 2990, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.749, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636791/2025-82, resolve: Art. 1º Fica homologa a atualização cadastral anual de 2025 de GENERALI ESPAÑA, S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS, sociedade constituída e existente segundo as leis da Espanha, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº 5, de 24 de julho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.750, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636106/2025-18, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de NAVIGATORS INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado da Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 2.998, de 4 de agosto de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.751, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638291/2025-85, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de junho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.752, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639916/2025-26, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de SINAF SEGUROS S.A., CNPJ nº 44.019.198/0001-20, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de junho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.753, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.641075/2025-17, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de junho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 8.602, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e conforme informações constantes no processo nº 19962.000787/2025-26, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Processos de Negócio do CAR, da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas do CAR, da Diretoria do Cadastro Ambiental Rural, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Parcerias, da Coordenação-Geral de Articulação do CAR, da Diretoria do Cadastro Ambiental Rural. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Fica revogado o art. 17 do Anexo XII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor sete dias úteis após sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.428, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº 19739.010014/2025-00, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público área de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano denominado Cidade Nova (Bairro DNER), localizado no município de Milagres, Bahia, com uma área total de 13.330,21 m², avaliada em R$ 66.651,05 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), tendo o RIP SPIUnet sob nº 3727 00060.500-2. Parágrafo único. A área da União de que trata o caput são conceituadas como "Nacional Interior", que assim se descreve e caracteriza: Casa 1 - O imóvel descrito abaixo está localizado no km 578 da rodovia BR-116, no município de Milagres/BA, corresponde a um terreno de 385,09 m², contendo uma edificação de alvenaria com área de 48,75 m², representado na planta 44660249, processo SEI: 04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578549,44 m e E 407867,10; deste, segue confrontando com Travessa Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'58,62'' e 9,70 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578543,83 m e E 407875,02 m; deste, segue confrontando com Área da União - Mat. 268, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'58,62'' e 39,70 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578511,44 m e E 407852,07 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e distância: 305°18'58,62'' e 9,70 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578517,04 m e E 407844,15 m; deste, segue confrontando com Área da União - Casa 02, com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,62'' e 39,70 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578549,44 m e E 407867,10 m, encerrando esta descrição. Casa 2 - O imóvel descrito abaixo está localizado no km 578 da rodovia BR-116, no município de Milagres/BA, corresponde a um terreno de 385,09 m², contendo uma edificação de alvenaria com área de 48,75 m², representado na planta 44660418, processo SEI:04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578555,02 m e E 407859,17; deste, segue confrontando com Travessa Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°08'17,68'' e 9,70 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578549,44 m e E 407867,10 m; deste, segue confrontando com Área da União Casa 01, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'40,37'' e 39,70 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578517,04 m e E 407844,15 m; deste, segue confrontando com quem de direito com os seguintes azimute plano e distância: 305°09'57,64'' e 9,70 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578522,63 m e E 407836,22 m; deste, segue confrontando com Área da União Casa 03 com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,41'' e 39,70 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578555,02 m e E 407859,17 m, encerrando esta descrição. Casa 3 - O imóvel descrito abaixo está localizado no km 578 da rodovia BR-116, no município de Milagres/BA, corresponde a um terreno de 385,09 m², contendo uma edificação de alvenaria com área de 48,75 m², representado na planta 44660511, processo SEI: 04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578560,63 m e E 407851,25; deste, segue confrontando com Travessa Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'58,41'' e 9,70 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578555,02 m e E 407859,17 m; deste, segue confrontando com Área da União casa 02, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'58,41'' e 39,70 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578522,63 m e E 407836,22 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e distância: 305°18'58,41'' e 9,70 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578528,24 m e E 407828,30 m; deste, segue confrontando com Área da União casa 04, com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,41'' e 39,70 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578560,63 m e E 407851,25 m, encerrando esta descrição. Casa 4 - O imóvel descrito abaixo está localizado no km 578 da rodovia BR-116, no município de Milagres/BA, corresponde a um terreno de 385,09 m², contendo uma edificação de alvenaria com área de 48,75 m², representado na planta 44662037, processo SEI: 04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578566,24 m e E 407843,34; deste, segue confrontando com Travessa Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°19'0,32'' e 9,70 m; até o vérce P1, de coordenadas N 8578560,63 m e E 407851,25 m; deste, segue confrontando com Área da União Casa 03, com os seguintes azimute plano e distância: 215°19'0,32'' e