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Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 109

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700109 109 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1007212-45.2018.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.386117/2024-74, e considerando o que consta nos processos nº 50500.012600/2018-95 e nº 50500.414725/2016-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., CNPJ nº 03.590.924/0001-83, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 591, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.045650/2025-38, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa P.A.L. IMPORTACIONES Y SERVICIOS S.R.L., NIT Nº 329194027, até 03 de janeiro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.056801/2025-83, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MARIATTI Y ASOCIADOS S.R.L., CUIT nº 30689210607, até 05 de junho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.056588/2025-18, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa I.T. S.A., CUIT nº 30708374225, até 09 de setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO Ministério do Turismo CONSELHO NACIONAL DE TURISMO RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução CNT/MTur nº13, de 26 de agosto de 2025 que institui a Câmara Temática de Turismo Social, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.7º, inciso VI da Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024, e considerando o deliberado nas reuniões ordinárias nºs 59 e 60 daquele colegiado, resolve: Art. 1º A Resolução CNT/MTur nº13, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................................................... .............................................................................................................................. IV - Revogado; V - Revogado; ............................................................................................................................... XI - Revogado; ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE LEAL SAMPAIO Banco Central do Brasil R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU de 6 de outubro de 2025, seção 1, páginas 252-256, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 1 3 1 / 2 0 2 5 - B C B, de 1º de outubro de 2025, resolve: Leia-se: A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 1 3 2 / 2 0 2 5 - B C B, de 1º de outubro de 2025, resolve: Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Jorge Oliveira (participação telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Bruno Dantas, em licença paternidade, e o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 37, referente à sessão realizada em 17 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. A Presidência informou que esta sessão se destinava, em sua primeira parte, à cerimônia de homenagem aos servidores aposentados entre julho e setembro deste ano, e, em sua segunda parte, à apreciação dos processos incluídos em pauta. Foram homenageados os servidores aposentados André Luiz Furtado Pacheco, Cláudio Carvalho de Castro, Helder César, Cavalcante Leite, Oswaldo Carlos Couto, Walter Francisco Goulart, Cleonice de Melo Ribeiro e Pedro José Suffredini. O Presidente procedeu à leitura do seu discurso (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Em seguida, convidou servidor aposentado André Luiz Furtado Pacheco, presente na sessão, para receber, em nome dos demais, o certificado de reconhecimento por serviços prestados ao Tribunal. O Ministro Jhonatan de Jesus se associou às homenagens, dirigindo palavras de reconhecimento à servidora aposentada Glória das Graças Bon (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Encerrada a homenagem, passou-se à segunda parte da sessão, destinada à apreciação dos processos incluídos em pauta. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Autorização, em caráter excepcional, da cessão da Auditora Federal de Controle Externo Camila Ribeiro Rocha Torres ao Tribunal Superior do Trabalho, para exercer o cargo em comissão de Secretária da Secretaria de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados, nível CJ-3, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 1 ano a contar de 26/9/2025 (TC-018.283/2025-0). Aprovada. Registro de que será encaminhado ao Congresso Nacional, no próximo dia 30, o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), conforme determina o art. 146 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025). PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-028.397/2014-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-024.779/2024-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-005.163/2025-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-046.794/2012-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-000.199/2025-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-000.400/2018-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2232 a 2266. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2202 a 2231, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. As peças sigilosas constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-007.165/2022-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelas Dras. Mariana Cury Machado e Karoline Alves Crepaldi, em nome da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Fundação dos Economiários Federais Funcef, respectivamente. Acórdão nº 2218. Na apreciação do processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, os Drs. Márcio Monteiro Reis e Engels Augusto Muniz declinaram das sustentações orais que haviam requerido em nome de Daniel dos Santos Filho e da empresa Sicpa América do Sul; e da empresa Sicpa Brasil, respectivamente. Em seguida, o processo foi transferido para a pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-018.743/2015-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu após o registro do voto do relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-006.103/2025-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 15 de outubro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista ocorreu após a fase de sustentações orais e após o registro do voto do relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-000.225/2024-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 30/2025- Plenário). O revisor, Ministro Antonio Anastasia, apresentou voto no sentido converter o julgamento em diligência a fim realizar a oitiva do Banco Central do Brasil. O relator acolheu a proposta apresentada e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2202. SIGILO DE PROCESSO Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2207, relativo ao processo TC- 020.136/2024-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. A referida peça consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2218, relativo ao processo TC- 007.165/2022-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. A referida peça consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2229, relativo ao processo TC- 021.068/2022-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. A referida peça consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.