DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700110 110 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2202/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.225/2024-0 1.1. Apensos: 005.505/2025-9; 018.433/2024-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Representação) 3. Interessado/Recorrente/Representante: 3.1. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional (03.087.543/0001-86); 3.2. Recorrente: Pluxee Benefícios Brasil S.A. (69.034.668/0001-56); 3.3. Representante: Alelo Instituição de Pagamento S.A. 4. Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia 5.2. Revisor: Ministro Antonio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Gustavo Mattos Sarachini (OAB/SP 21.5173), Juliane Onha Xavier (OAB/SP 364.397) e outros, representando Elo Holding Financeira S.A., Alpha Serviços de Rede de Autoatendimento S.A., Livelo S.A. e Elo Participações Ltda.; Thiago Rodrigues Martins (OAB/DF 55.015), Adelson Pereira Guerra (OAB/DF 41.038) e outros, representando Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional; Gustavo Mattos Sarachini (OAB/SP 215.173), Ana Carolina Sarubbi Gois (OAB/SP 466.416) e outros, representando Alelo Instituição de Pagamento S.A.; Rodrigo Goulart de Freitas Pombo (OAB/PR 53.450), William Romero (OAB/DF 53.647) e outros, representando Pluxee Benefícios Brasil S.A. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Pluxee Benefícios Brasil S.A., contra o Acórdão 2.278/2024-Plenário, que considerou procedente representação acerca de possíveis irregularidades no Credenciamento 5/2023, conduzido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional (Sescoop/UN); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, além dos arts. 116, § 1º, 146, 187 e 282, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. deferir o pedido de ingresso da recorrente nos autos, na condição de interessada; 9.2. conhecer do pedido de reexame interposto por Pluxee Beneficios Brasil S.A., suspendendo-se os efeitos dos subitens 9.2, 9.4, 9.5 e 9.6 do Acórdão 2.278/2024- TCU-Plenário; 9.3. converter o presente julgamento em diligência junto ao Banco Central do Brasil para que, no prazo de quinze dias, esclareça se os arranjos de pagamento de auxílio- alimentação operados por instituições de pagamento que não atuam exclusivamente nesse ramo estão submetidos à regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e se, nesses casos, as instituições de pagamento poderão operar sem o aporte prévio de recursos, à luz do que dispõem a Lei 14.031/2020 (que alterou a redação da Lei 12.865/2013), a Resolução CMN 4.282/2013, a Resolução BCB 80/2021 (com redação dada pela Resolução BCB 296/2023), a Resolução BCB 150/2021 (com redação dada pela Resolução BCB 289/2023), bem como o Parecer Jurídico 311/2016-BCB/PGBC e demais normativos e pareceres que entender pertinentes; e 9.4. enviar os autos à AudRecursos para a reinstrução do pedido de reexame após a resposta à diligência ora determinada, restituindo-os ao Relator do recurso após o pronunciamento do representante do Ministério Público junto ao TCU. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2202- 38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia (Revisor) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2203/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.089/2015-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Anelise Ebbers do Monte (352.727.084-15); Ascanio Casado de Araujo Lima Junior (042.094.194-00); Carlson Torres Assumpção (223.134.604-44); Carmem Dolores Ferreira de Macedo (911.724.974-00); Dilma Carvalho Pereira (073.802.324-87); Dione Valença de Souza (099.533.614-87); Dulce Ramos Pereira (004.707.594-53); Edmea Maria de Melo e Otto Kummer (059.911.964-00); Edy Marreta Timoteo (042.125.254-53); Estacio Augusto Albuquerque de Lima (163.746.224-72); Flavio Bernardo Barros Marinho (113.063.354-34); Florisvaldo Pereira Santos (111.388.154-20); Germania Costa Barros de Medeiros (124.101.014-53); Hilda Laffitte Cardoso da Silva (020.910.974-20); Humberto Lopes Casado (074.012.724-15); Iza Carvalho Lisboa (041.990.494-87); Joao Batista Neto (087.442.114-49); Joao Manoel Veras Vieira (048.922.244-72); José Carlos de França (031.579.114-49); Jovesi de Almeida Costa (026.193.694-87); Luciano Agra Tenorio (140.128.804-97); Maisa Gomes Brandao Kullok (087.660.614-15); Marcia Veronica Silva (240.122.114-04); Maria Beatram Santos Pontes de Miranda (131.871.980-15); Maria Celia Araujo de Oliveira (111.821.994-53); Maria Edilene Rodrigues dos Santos Almeida (457.868.443-15); Maria Goretti Cerqueira de Medeiros Marques (208.371.434-20); Maria Izabel da Silva (020.962.344-68); Maria José Coelho da Rocha (499.375.704-25); Maria Lucia Sarmento Frazao (042.094.274-20); Maria Neci de Oliveira (285.325.384-87); Maria Neci de Oliveira (998.545.468-53); Maria da Vitoria Almeida Correia (153.963.804-97); Maria do Carmo Nobre de Araujo (020.398.274-63); Marluce Coelho Pereira do Carmo (004.704.224-91); Moacir Candido de Araujo (060.567.094-34); Nadja Valeria Leite Gazzaneo (215.780.284-34); Raimunda Mendes da Rocha (223.047.541-04) 3.2. Responsáveis: Ana Dayse Rezende Dorea (007.585.404-00); Carolina Goncalves de Abreu Valença (009.267.174-80); Eurico de Barros Lôbo Filho (146.307.531- 68); Frederich Duque Morcerf Ebrahim (841.466.804-68); Gilvete Francisca da Silva (151.722.284-20); Humberto Lopes Casado (074.012.724-15); Maria Valeria Costa Correia (284.480.734-87); Silvia Regina Cardeal (224.397.579-34) 4. Unidade: Universidade Federal de Alagoas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: Ana Cristina Falcão Arruda, representando Maria do Carmo Nobre de Araujo; Flavio Nascimento Pinheiro (7.105/OAB-AL) e Rafaelly Kelly Felix de Paiva (12.918/OAB-AL), representando Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas; Mariana da Costa Colatino (10606/OAB-AL), representando Antônio Colatino Ferreira 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria realizada na Universidade Federal de Alagoas para verificar a regularidade de pagamentos efetuados a servidores ativos, inativos e pensionistas, oriundos das parcelas de Retribuição por Titulação, dos pagamentos decorrentes de decisão judicial de natureza compensatória (planos econômicos) e daquelas relativas à incorporação de funções de confiança com amparo na Portaria MEC 474/1987 (FC Judiciais), em fase de monitoramento do cumprimento das determinações constantes do Acórdão 6.492/2017-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, incisos II e V, da Lei 8.443/1992, 1º, inciso XXI, 169, inciso V, 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, 48 da Resolução-TCU 259/2014, 4º, inciso I, e 8º, da Resolução-TCU 315/2020, em: 9.1. receber os expedientes constantes das peças 366 e 375 como meras petições e indeferir os seus pleitos; 9.2. considerar em cumprimento os subitens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.5 do Acórdão 6.492/2017-TCU-2ª Câmara; 9.3. determinar à Universidade Federal de Alagoas que, no prazo de trinta dias: 9.3.1. proceda à transformação das rubricas judiciais referidas no subitem 9.1.1 do Acórdão 6.492/2017-TCU-2ª Câmara, atualmente pagas em virtude das Reclamações Trabalhistas 0157300-52.1989.5.19.0003 e 0064700-12.1989.5.19.0003, em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI); 9.3.2. promova a progressiva absorção da VPNI acima referida mediante sua compensação - sem redução nominal do montante da remuneração/proventos - pelos acréscimos futuros que vierem a ser realizados, a qualquer título, nos rendimentos dos beneficiários; 9.3.3. providencie a emissão do ato de alteração do fundamento legal dos atos, tão logo seja concluído o processo de absorção das respectivas parcelas de VPNI nos proventos dos beneficiários; 9.4. fazer constar, na ata da sessão em que estes autos forem apreciados, comunicação do relator ao colegiado no sentido de deixar assente que os atos de pessoal que estejam no âmbito de análise desta Corte de Contas, ainda pendentes de julgamento, cujas rubricas judiciais mencionadas no subitem 9.1.1 do Acórdão 6.492/2017-TCU-2ª Câmara estejam sendo pagas em função de estarem amparadas pelas Reclamações Trabalhistas 0157300-52.1989.5.19.0003 e 0064700-12.1989.5.19.0003, deverão ter o registro negado (Resolução-TCU 353 de 22/3/2023, art. 7º, III), com a subsequente determinação para a emissão de novo ato, livre da irregularidade ora apontada, na forma prevista no subitem 9.3 e subitens supra, e submissão à nova apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, do Regimento Interno do TCU e da IN/TCU 78/2018; 9.5. comunicar esta decisão à Universidade Federal de Alagoas e aos servidores aposentados demandantes das peças 366 e 375; e 9.6. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2203- 38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2204/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.294/2025-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Desestatização 3. Interessados/Responsáveis: não há 4. Unidades: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que cuidam da análise preliminar de procedimento de desestatização conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), na modalidade Leilão Presencial, por meio de arrendamento portuário, da área denominada MCP01, localizada no Complexo Portuário de Santana, administrado pela Companhia Docas de Santana (CDSA), empresa pública integrante da administração indireta do Município de Santana/AP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso XV, 169, inciso V, e 258, inciso II, do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 2º, § 1º e 5º, da Instrução Normativa-TCU 81/2018, e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. dispensar a análise de mérito da desestatização da área denominada MCP01, localizada no Complexo Portuário de Santana/AP, administrado pela Companhia Docas de Santana (CDSA); 9.2. comunicar esta deliberação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários e ao Ministério de Portos e Aeroportos; e 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 38/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2204- 38/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2205/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 006.690/2024-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Advocacia-Geral da União; Agência Brasileira de Inteligência; Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.a.; Agência Espacial Brasileira; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Telecomunicações; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Cinema; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.a. - Comando da Marinha; Autoridade Portuaria de Santos S.A.; Banco Central do Brasil; Banco da Amazônia S.a.; Banco do Brasil S.a.; Banco do Nordeste do Brasil S.a.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; Caixa Econômica Federal; Câmara dos Deputados; Casa Civil da Presidência da República; Casa da Moeda do Brasil; Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A.; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.a; Colégio Pedro Ii; Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha; Comando do Exército; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Companhia das Docas do Estado da Bahia; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais; Companhia Docas do Ceará; Companhia Docas do Pará; Companhia Docas do Rio de Janeiro; Companhia Docas do Rio Grande do Norte; Companhia Nacional de Abastecimento; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Conselho da Justiça Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Bahia; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Paraíba; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Alagoas; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Pernambuco; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Rondônia; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Roraima; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do