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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 28

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800028 28 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO CG-FUST Nº 56, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Proposição de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fust. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 59/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12762197), integrante deste acórdão, aprovar as diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com os documentos SEI nº 12415458 e 12415464. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente, com ausência justificada; e 4. Rosilda Santos Rachadel Prates, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 57, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Decisões relativas à minuta de Edital de projeto não reembolsável enviada pelo BNDES. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de constatação de que as diretrizes de projeto não reembolsável com uso de recurso do Orçamento Geral da União estabelecidas pelo Conselho, aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 56, de 17 de setembro de 2025 (SEI nº 12866759), estão atendidas na minuta de Edital enviada pelo BNDES (12844398). O agente financeiro pode realizar ajustes no Edital, desde que não conflitem com estas Diretrizes. 2. Proposta de aprovação de que, ao longo do processo de recebimento e análise das propostas do Edital, eventuais dúvidas, sugestões e reclamações não devem ser submetidos ao CG-Fust, não sendo vedado ao agente financeiro buscar apoio junto a instituições e pessoas que detiverem condições de prestar as informações adequadas, mesmo aquelas que componham o CG-Fust. 3. Proposta de aprovação de que não é necessária a submissão dos resultados do Edital para homologação por este Conselho, bastando que o agente financeiro dê ciência dos resultados aos ministérios responsáveis pelo acompanhamento da execução da política pública e a este Conselho. 4. Decisões por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 60/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12843216), integrante deste acórdão: 1) constatar que as diretrizes de projeto não reembolsável com uso de recurso do Orçamento Geral da União estabelecidas pelo Conselho, aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 56, de 17 de setembro de 2025 (SEI nº 12866759), estão atendidas na minuta de Edital enviada pelo BNDES (12844398, acesso restrito até que o próprio agente financeiro publique). O agente financeiro pode realizar ajustes no Edital, desde que não conflitem com estas Diretrizes. 2) Aprovar que, ao longo do processo de recebimento e análise das propostas do Edital, eventuais dúvidas, sugestões e reclamações não devem ser submetidos ao CG- Fust, não sendo vedado ao agente financeiro buscar apoio junto a instituições e pessoas que detiverem condições de prestar as informações adequadas, mesmo aquelas que componham o CG-Fust. 3) Aprovar que não é necessária a submissão dos resultados do Edital para homologação por este Conselho, bastando que o agente financeiro dê ciência dos resultados aos ministérios responsáveis pelo acompanhamento da execução da política pública e a este Conselho. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente, com ausência justificada; e 4. Rosilda Santos Rachadel Prates, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 263, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53500.051111/2025-76 Recorrente/Interessado: CLEBER AGUIAR COSTA. CPF nº .182.251- ** Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 87/2025/PR (SEI nº 14429677), integrante deste acórdão, indeferir o pedido de prorrogação do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa, apresentado consoante o Requerimento de Serviços de Telecomunicações SEI nº 13947111 e o Ofício Manifestação técnica sobre prazo SCM (SEI nº 13947113). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14.583 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade INTERNACIONAL SERV I CO S MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 16.337.131/0001-07, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.584 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade INDIANA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ nº 73.217.846/0002-32, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.585 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade ESTRELA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 96.823.398/0001-35, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.586 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LUTA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 13.777.883/0002-73, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.587 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade EBRAE -EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 86.766.961/0001-27, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 14.589, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.002163/2024-08. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à JOSÉ CARLOS VIEIRA, CPF nº .975.459-, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.590, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.002237/2024-06. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à HENRY STEVE DA SILVA, CPF nº .583.519- , por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.597, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.002135/2024-82. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROGERIO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº .364.209-, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 14.621 - Processo nº 53504.009813/2025-17: DIFUSORA NATUREZA FM LTDA, CNPJ nº 02.095.038/0001-10. Nº 14.622 - Processo nº 53516.003831/2025-56: RIZANDRO CESAR DA SILVA, CPF nº .901.219-*. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 14.395, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.006346/2025-73. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) SYLVAMO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 52.736.949/0001-58, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 14.546, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.005239/2024-47. Extinguir, por cassação, a "Autorização de Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à entidade AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.923.052/0001-89, para explorar o Serviço de Interesse Restrito (002) - FISTEL nº 24746, expedida através do Ato nº 4337/2020, no dia 13/08/2020, com publicação no D.O.U. na data de 24/12/2020, e concomitantemente a extinção do banco de dados do Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL, relativa a prestação do serviço atrelado, sendo este o Serviço Limitado Privado (019) - FISTEL nº 09636**, assim como, da respectiva "Autorização de Uso de Radiofrequências". MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente