DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800032 32 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL I - Metas Globais para as Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) . .Objetivo .INDICADOR (1) .FÓRMULA (2) . .A) Utilizar procedimentos modernos de gestão administrativa. .Expedientes administrativos que ingressam no protocolo- geral da OM. .(Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes na OM) x 100% . .B) Otimizar o atendimento das necessidades de material e serviços para a OM. .Aquisições de material ou contratações de serviços. .(Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos /número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS processados) x 100%. Obs: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B, que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 68/CPRN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Credenciamento de Estabelecimento para Aluguel de Moto Aquática, exclusivamente para "passeios guiados". O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela alínea i, do inciso I, do art. 4º da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA), combinada com o Capítulo 5 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas - NORMAM-212/DPC, resolve: Art.1º Credenciar a empresa REAL ADVENTURE LTDA, CNPJ: 15.449.348/0001-38, situada à Avenida Deputado Márcio Marinho, 7567, Pirangi do Norte -Parnamirim/RN, CEP: 59.161- 250, para atuar como Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), EXC LU S I V A M E N T E NA MODALIDADE DE "PASSEIOS GUIADOS", conforme as seguintes disposições: § 1º As derrotas aprovadas para o passeio guiado estão discriminadas no anexo desta Portaria. § 2º Quantidade de Motos Aquáticas (MA) autorizadas: Serão utilizadas no máximo duas Motos Aquáticas alugadas por passeio e uma para apoio conduzida por instrutor/guia. § 3º Dados da Marina/Local de Partida/Chegada: Marina Litoral Sul: Rua Pirangi do Sul, n° 13, Pirangi do Sul, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164-000, LAT 5°59'02.4"S LONG 35°07'18.8"W; § 4º Dados dos Guias/Instrutores Credenciados/Embarcações: Nome CHA THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO FREIRE 181A2025000997 JOSÉ MARIA FALCÃO 181A2025002701 § 5º Dados das Embarcações a serem alugadas: Nome Inscrição n° MAKTUB II 181M2014000741 LM GADELHA 221M20200001093 DOUBLES 201M20125000377 § 6º Dados da Embarcação de apoio: Nome Inscrição n° ALDINA 2210152771 Parágrafo único. O presente credenciamento não autoriza o EAMA realizar o passeio guiado para locatários não habilitados e Motonauta/Motonauta-Especial (MTA/MTA-E) de forma não assistida por guia/instrutor. Art. 2º O credenciamento concedido se refere, exclusivamente, a competência da Autoridade Marítima Brasileira, no que concerne a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, não eximindo o EAMA das obrigações perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão. Art. 3º O EAMA, credenciado no Art. 1º desta Portaria, deverá cumprir os procedimentos preconizados nos itens 3.5.2, 5.3 e 5.4 da NORMAM-212/DPC. Os documentos necessários para emissão da CHA-MTA-E deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º O plano de navegação do passeio guiado, constando os dados da embarcação cadastrada por ocasião do credenciamento na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (nome e nº inscrição), nome do Guia/Instrutor, Comandante e Quantidade de Motonauta identificação dos demais integrantes do passeio guiado, deverá ser lançado no aplicativo NAVSEG, disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU ANEXO 1_MD_8_001 9º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL PORTARIA Nº 163/CFAOC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Altera as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC. O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve: Art. 1º Aprovar a 3º Modificação das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº 15/CFAOC, de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2018. Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania, ratificados pelo Comandante do 9º Distrito Naval, após serem submetidos à Diretoria de Portos e Costas. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 117, de 21 de julho de 2025 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 194/DPC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 215/2023 desta Diretoria, que renovou o credenciamento da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 215/2023, alterada pela Portaria 59/2024, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 231 e 53, Seção 2 e 1, pág. 15 e23, em 6 de dezembro de 2023 e 18 de março de 2024, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", as instalações do Centro de Treinamento da Empresa UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, localizadas à Rua Dr. Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá/SP;" Leia-se: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): - para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001- 49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70, localizada ao Largo Teresa Cristina, 23, Santos-SP. Art. 2º A alteração mencionada no artigo anterior leva em consideração a inclusão da filial da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, para a realização das aulas práticas do Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 195/DPC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 182/2024 desta Diretoria, que renovou o credenciamento da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 182/2024, alterada pela Portaria 73/2025, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 136 e 83, Seção 1, pág. 12 e 35, em 17 de julho de 2024 e 6 de maio de 2025, respectivamente, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP; e" "II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P), utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP; e" Leia-se: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70, localizada ao Largo Teresa Cristina, 23, Santos-SP; e II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70, localizada ao Largo Teresa Cristina, 23, Santos-SP; e Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 182/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 136, Seção 1, pág. 12, em 17 de julho de 2024, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de outubro de 2026." Leia-se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 17 de julho de 2027. Art. 3º As alterações mencionadas nos artigos anteriores levam em consideração a inclusão da filial da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, para a realização das aulas práticas dos cursos: CBSN e CBSP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO