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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 44

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800044 44 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ATA DE CONSTITUIÇÃO E ESTATUTO SOCIAL INSTRUMENTOS PADRONIZADOS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA .......................................... Aos xx dias do mês de xxxx de xxxxxxx, às xxxx horas, reuniram-se no endereço (rua, número, bairro, cidade e CEP) - se realizada de forma digital ou semipresencial, deve ser considerada como realizada no endereço da sede da cooperativa, devendo constar da ata a menção da realização de forma semipresencial ou digital - com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa nos termos da Lei n. 5.764/1971, as seguintes pessoas: 1. Senhor(a) (nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade (seu número e órgão expedidor), nº do CPF, profissão, domicílio e residência, que subscreve XXX quotas partes, na forma__ e no prazo __ . 2. (...) 3. (...) (listar o nome dos cooperados fundadores) Foi aclamado/escolhido pela Assembleia para compor a mesa e coordenar os trabalhos o Senhor (nome completo), que nomeou a mim, (nome completo), para secretariar os trabalhos e elaborar a presente ata, tendo ainda participado da mesa os Senhores (se for o caso - incluir os nomes completos). O presidente solicitou que fosse apresentado, explicado e debatido o Projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Após os debates, ficou definido o teor do Estatuto Social da Cooperativa, em anexo à presente Ata, que faz parte integrante dela, sendo o mesmo aprovado por (xxxxx) votos dos cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata e respectivas rubricas apostas em todas as folhas. A seguir, foram eleitos, para um mandato de ....... (observação: não superior a 4 anos) anos, os seguintes componentes dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto recém aprovado: 1. Membros do Órgão da Administração (nominar o órgão - Conselho de Administração ou Diretoria): inserir cargo e qualificação completa dos eleitos (nome completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência). 2. Conselho Fiscal: Efetivos: Sr. (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência); Suplentes: (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio e residência). Todos os eleitos já devidamente qualificados nesta ata foram empossados e declaram, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não estão impedidos de exercerem a administração da cooperativa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade de acordo com o art. 51 da Lei 5,764, 1971 e art. 1.011, §1º do Código Civil Brasileiro, bem como não são parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos e eu, na qualidade de Secretário, lavrei a presente Ata que, Iida e achada conforme, assinada por todos os cooperados fundadores, como prova de livre vontade de cada um de organizar a cooperativa ora constituída. (local e data). (Assinaturas do Presidente e Secretário da Assembleia) As assinaturas dos cooperados fundadores, respectivas declarações de desimpedimento e visto de advogado seguem ao final do Estatuto Social ora aprovado. ANEXO À ATA DE CONSTITUIÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA ..................... (aprovado em Assembleia Geral de Constituição realizada em ___ de _ de ) DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Art. 1° A Cooperativa (denominação social completa), constituída no dia ___ de _ de _, rege-se pelas disposições legais, pelos princípios e valores do cooperativismo, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo: I - sede administrativa em (cidade/UF), à (endereço completo), e foro jurídico na respectiva Comarca; II - área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo __ (municípios/estados ou todo o território nacional); III - prazo de duração indeterminado (ou indicar prazo, se determinado) e exercício social de 1º de janeiro a 31 de dezembro. DO OBJETO SOCIAL Art. 2° A Cooperativa, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados, caracteriza-se pela prestação direta de serviços aos cooperados e tem por objeto social (DESCREVER OBJETO ESPECIFICANDO TODAS AS ATIVIDADES). Parágrafo único. Em todos os aspectos das atividades executadas pela Cooperativa devem ser rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação religiosa, racial, social ou de gênero. DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO GERAL Art. 3° A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral ocorrerão no dia ___ de _ de cada ano. DO CAPITAL SOCIAL Art. 4° O capital da Cooperativa, representado por quotas-parte, não terá limite máximo e variará conforme o número de quotas subscritas, não podendo ser inferior a R$ _ (por extenso), podendo ser integralizado com bens previamente avaliados e homologados em Assembleia Geral ou por retenção de valores do movimento financeiro de cada cooperado. § 1° O capital é subdividido em quotas-parte, no valor de R$ __ (por extenso) cada uma. § 2° A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada nem dada em garantia; sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Livro de Matrícula. § 3° O cooperado deve integralizar as quotas-parte à vista ou em parcelas periódicas, conforme regras fixadas pelo órgão de administração. § 4° Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a Cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-parte do capital. § 5° É vedada a distribuição de qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital ou o estabelecimento de vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de cooperados ou terceiros. § 6° A Cooperativa poderá distribuir juros de até 12% a.a. sobre o capital integralizado, se houver sobras, mediante deliberação da Assembleia Geral. § 7° O capital social será calculado pela multiplicação do valor unitário da quota- parte pelo mínimo de quotas a subscrever por cooperado e pelo mínimo de cooperados. Art. 5° Por ocasião da admissão, cada cooperado subscreverá no mínimo ___ (por extenso) quotas-partes, não podendo exceder 1/3 (um terço) do total subscrito. CAPÍTULO I - Do Ingresso Art. 6° Podem ser cooperados todas as pessoas físicas que desejarem utilizar os serviços da Cooperativa, que adiram aos propósitos sociais, preencham as condições deste Estatuto, salvo impossibilidade técnica de prestação e sem conflito com os interesses e objetivos sociais. Art. 7° A admissão será feita mediante aprovação do órgão de administração (Conselho de Administração ou Diretoria), com base em critérios relacionados aos objetivos da Cooperativa, subscrição das quotas e apresentação da documentação, mediante assinatura no Livro de Matrícula. § 1° Cumprido o caput, o cooperado adquire direitos e assume deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral. § 2° No falecimento do cooperado, os herdeiros têm direito ao resgate do capital integralizado e demais créditos (direito de ingresso dependerá das regras gerais de admissão). Art. 8° O número de cooperados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas. CAPÍTULO II - Dos Direitos e Deveres Seção I - Direitos Art. 9° São direitos dos cooperados: I - participar das Assembleias Gerais; II - votar e ser votado para os cargos dos órgãos de administração e fiscalização; III - receber devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos da lei e deste Estatuto; IV - participar das atividades que constituam o objeto social; V - propor medidas de interesse da Cooperativa; VI - examinar, mediante pedido formal, informações e documentos relativos às atividades, negócios e administração; VII - demitir-se quando convier, observado este Estatuto. Seção II - Deveres Art. 10. São deveres dos cooperados: I - satisfazer, pontualmente, os compromissos com a Cooperativa; II - realizar com a Cooperativa as operações que constituam sua finalidade; III - integralizar as quotas subscritas; IV - cobrir perdas do exercício, proporcionalmente às operações, se o Fundo de Reserva não for suficiente; V - arcar, na proporção da fruição de serviços, com despesas, taxas e encargos; VI - manter seus dados cadastrais atualizados; VII - participar das Assembleias Gerais; VIII - cumprir a lei, este Estatuto, deliberações das Assembleias Gerais e atos normativos internos; IX - zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da Cooperativa; X - prestar esclarecimentos, quando solicitado; XI - comunicar, inclusive anonimamente, indícios de ilicitudes relacionados à Cooperativa. § 1° O cooperado responde pelos compromissos da Cooperativa limitado ao capital subscrito e ao montante de perdas que lhe couber. § 2° A responsabilidade perante terceiros perdura até a aprovação das contas do exercício do desligamento e só pode ser invocada após exigida judicialmente da Cooperativa. CAPÍTULO III - Das Hipóteses de Desligamento Seção I - Demissão Art. 11. A demissão dar-se-á a pedido, por termo no Livro de Matrícula, o órgão de administração será comunicado na primeira reunião subsequente, a data é a do protocolo. O demissionário tem direito à devolução do valor atualizado de sua quota-parte, descontadas eventuais perdas/prejuízos. Seção II - Eliminação Art. 12. A eliminação, formalizada por termo no Livro de Matrícula, aplica-se por infração legal/estatutária ou, entre outros casos: I - atividade prejudicial à Cooperativa; II - atos desabonadores nos termos de regulamento interno; III - inadimplemento de compromisso perante a Cooperativa ou garantia prestada; IV - divulgação de falsas irregularidades/violação de sigilo; V - deixar de realizar operações que constituem o objeto social; VI - deixar de integralizar o capital no prazo ajustado. Art. 13. A eliminação será decidida e registrada em ata do órgão de administração, o cooperado será notificado em até 30 (trinta) dias, podendo recorrer (efeito suspensivo) no prazo de (inserir) à primeira Assembleia Geral subsequente, mantendo o direito à devolução da quota-parte, com possibilidade de retenção/compensação por prejuízos. Seção III - Exclusão Art. 14. A exclusão será feita nos casos de: I - dissolução da pessoa jurídica; II - morte da pessoa física; III - incapacidade civil não suprida; IV - deixar de atender requisitos estatutários de ingresso/permanência. Parágrafo único. Formaliza-se por termo no Livro de Matrícula, sendo que a hipótese do inciso IV depende de decisão do órgão de administração, observadas as regras de eliminação. Art. 15. Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado só terá direito à restituição do capital integralizado, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados. § 1° A restituição somente poderá ser exigida após a Assembleia Geral aprovar o balanço do exercício do desligamento. § 2° O órgão de administração poderá determinar a restituição em parcelas, a partir do exercício seguinte, no mesmo prazo e condições da integralização. § 3° Os atos de desligamento acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas do associado com a Cooperativa, cabendo ao órgão de administração deliberar sobre a liquidação. § 4° Se o volume de restituições ameaçar a estabilidade econômico-financeira, a Cooperativa poderá pagá-las segundo critérios que resguardem a continuidade. CAPÍTULO IV - Da Realização das Assembleias Seção I - Assembleia Geral: definição e funcionamento Art. 16. A Assembleia Geral é o órgão supremo, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 17. As assembleias podem ser: I - presenciais; II - semipresenciais (participação presencial e a distância); III - digitais (somente a distância, sem local físico). Art. 18. A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração, também poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal (motivos graves/urgentes) ou por 1/5 dos cooperados em pleno gozo de direitos. Art. 19 As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 dias, com horários definidos para 1ª, 2ª e 3ª convocações, com intervalo mínimo de 1 hora. Art. 20 Os editais conterão: I - denominação e CNPJ; II - dia/hora/local/forma; III - sequência das convocações; IV - ordem do dia (reforma estatutária indicada claramente); V - número de cooperados na data da expedição; VI - data e assinatura. Afixação em locais visíveis; VII - publicação em jornal (incluídos digitais) e circulares;