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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 52

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800052 52 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 40 - Processo: 71000.062065/2025-53 Proponente: Núcleo Especial de Atenção à Criança - NEAC Título: Eco Movimento - Esporte e Sustentabilidade Registro: 2501357 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 01.721.077/0001-13 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 435.685,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0127 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 214856-0 Período de Captação até: 14/08/2027 41 - Processo: 71000.048085/2025-11 Proponente: Projeto Custodia Augusta de Jesus Título: Bom de Bola e Bom de Escola Ano III Registro: 2501021 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.832.357/0001-64 Cidade: Mário Campos UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 573.548,05 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7135 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20096-4 Período de Captação até: 14/08/2027 42 - Processo: 71000.065964/2025-16 Proponente: Urece Esporte e Cultura Título: Projeto Goalball Rio de Janeiro Ano 8 Registro: 2501467 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.906.237/0001-85 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 913.834,09 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 155498-0 Período de Captação até: 15/09/2027 43 - Processo: 71000.065970/2025-65 Proponente: Urece Esporte e Cultura Título: Urece Ippon nos obstáculos Ano 5 Registro: 2501480 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.906.237/0001-85 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 976.428,59 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 155482-4 Período de Captação até: 15/09/2027 44 - Processo: 71000.065972/2025-54 Proponente: Urece Esporte e Cultura Título: Projeto Ippon nos obstáculos Ano 5 Registro: 2501513 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.906.237/0001-85 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 987.350,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 155483-2 Período de Captação até: 15/09/2027 45 - Processo: 71000.065974/2025-43 Proponente: Urece Esporte e Cultura Título: Esporte Paralímpico para o Futuro Ano 4 Registro: 2501536 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.906.237/0001-85 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 827.024,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 155499-9 Período de Captação até: 15/09/2027 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.067896/2025-11 No Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, na Seção 1, página 41 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.764/2025, ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto Educacional, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.000262/2025-83 Interessado: Estado do Espírito Santo. Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 162.400.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento do Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do Estado do Espírito Santo. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 27, de 11 de setembro de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.000906/2025-33 Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Estado de Alagoas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) no valor de ¥ 41.623.036.649,00 (quarenta e um bilhões seiscentos e vinte e três milhões trinta e seis mil seiscentos e quarenta e nove ienes), destinada à reestruturação de dívida do estado, no âmbito do "Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas". Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 31, de 3 de setembro de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.002929/2025-82 Interessado: Município de Soledade - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Soledade - RS e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), cujos recursos se destinam a Amortização de Operações de Crédito, Aquisição de Imóveis, Máquinas, Equipamentos e Veículos, Investimentos em Infraestrutura e Obras Civis, nas áreas de Infraestrutura Viária, Mobilidade Urbana, Eficiência Energética, Iluminação Pública, Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Agricultura, Segurança Pública e Modernização da Gestão, no âmbito do Programa Eficiência Municipal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003205/2025-56 Interessado: Município de Senador Canedo - GO. Assunto: Operação de crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Senador Canedo - GO e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 128.326.109,00 (cento e vinte e oito milhões trezentos e vinte e seis mil cento e nove reais), destinada a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Esgotamento Sanitário, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003570/2025-61 Interessado: Município de Contenda - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Contenda - PR e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam à construção, reformas de equipamentos públicos, aquisição de imóveis, infraestrutura urbana e rural, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito do Programa Eficiência Municipal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003701/2025-18 Interessado: Município de São João Del Rei - MG. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São João Del Rei - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam ao financiamento de investimentos em saneamento básico, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003925/2025-11 Interessado: Estado de Pernambuco - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco - PE e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com amparo no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003927/2025-19 Interessado: Estado de Pernambuco. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 1.134.903.959,66 (um bilhão cento e trinta e quatro milhões novecentos e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), cujos recursos serão destinados Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com amparo no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro