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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 53

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800053 53 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004141/2025-19. Interessado: Estado de Santa Catarina. Assunto: Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões seiscentos milhões de reais), cujos recursos são destinados a projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado nas seguintes áreas: Infraestrutura, sistema prisional e socioeducativo, assistência social, habitação, segurança, inclusive para Policia Militar do estado de santa Catarina (PMSC), para o Corpo de Bombeiros militar do estado de Santa Catarina (PCSC) e para a Polícia Científica do estado de Santa Catarina (PCISC) e para Defesa Civil. A aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata a Lei poderá ocorrer por meio de aporte e fortalecimento do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUNPDEC), Fundo para Melhoria de Segurança Pública (FSP) e Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS-SC). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004296/2025-47 Interessado: Município de Petrolina - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Petrolina - PE e a Caixa Econômica Federal no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em infraestrutura, obras civis de pavimentação, drenagem urbana, sistema de tratamento de água, sistema de esgotamento sanitário, construções e reformas, aquisição de equipamentos, veículos, produção habitacional, obras públicas civis em geral e amortização de dívidas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004414/2025-17 Interessado: Município de Toledo - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Toledo - PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a despesas de capital, no âmbito do FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.007081/2024-05 Interessado: Estado do Ceará. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 622.606.000,00 (seiscentos e vinte e dois milhões seiscentos e seis mil reais), cujos recursos se destinam a despesas de capitais de projetos nas áreas de recursos hídricos constantes em Plano de Investimentos do Governo do Estado. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.007190/2024-14 Interessado: Estado de Santa Catarina. Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinado ao financiamento do Programa de Recuperação e Manutenção Segura e Resiliente de Rodovias Estaduais (Estrada Boa). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.103790/2022-41 Interessado: Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP. Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, para o financiamento parcial do Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Resoluções nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 26, de 28 de agosto de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União, a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP e o Estado de São Paulo. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 14 a 16/10/2025. Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; 4) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de agosto de 2025, relativa aos processos nº: a) 16682.900791/2020-30, Relator(a): JORGE LUIS CABRAL - Recorrente: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG e Interessado: FAZENDA NACIONAL; e b) 10314.720796/2018-78, Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO - Recorrente: INTERCEMENT BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .9 .10120.733955/2018-71 .10 a26 . .27 .10120.728176/2016-92 .28 a 30 . .35 .16682.902965/2020-07 .36 a 42 . .43 .16682.907312/2022-78 .44 a 46 DIA 14 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 3 - Processo nº: 17227.720630/2022-66 - Recorrente: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025: CONVÊNIO ICMS 118/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica; CONVÊNIO ICMS 120/25 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA