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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 54

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800054 54 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 23 e 29 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 4 e 11 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: BA H I A . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .4 .BA .11.230.625/0003-28 .011.634.807 .SPE TIETA LTDA . .11 .BA .15.373.711/0001-89 .100.936.939 .PETROLINKED EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA ". Art. 2º O item 20 fica incluído no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: BAHIA . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .20 .BA .51.560.113/0001-82 .209.124.075 .NOVALIFT DO BRASIL LTDA ". Art. 3º Os itens 1, 3, 6 e 7 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 ficam revogados. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 7 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II . .AMAZONAS . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .1 .AM .Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A .IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA .40.180.943/0001-68 .05.527.487-7 .REFINARIA DE MANAUS S.A. .1º.08.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 2 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, Seção 1, página 36, I - onde se lê "...ao Estado de Mato Grosso no Anexo I:", leia-se ""...ao Estado de Mato Grosso no Anexo II:". II - no titulo da planilha onde se lê: "ANEXO I", leia-se: "ANEXO II": SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo Único da Portaria RFB nº 584, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 49: Onde se lê: " . .Nota .... Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... ..... .... . .Nota Técnica - NT .... Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... .... .... . .Portaria .... Coordenador Especial Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... .... .... . .Solução de Consulta Interna - SCI .... .... " Leia-se: " . .Nota .... Coordenador Especial Coordenador de área Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... .... .... . .Nota Técnica - NT .... Coordenador Especial Coordenador de área Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... .... .... . .Portaria .... Coordenador Especial Coordenador de área Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ... .... . .... .... .... . .Solução de Consulta Interna - SCI .... .... . .Termo de Consensualidade - TC .Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil .Dispor sobre os termos para prevenção ou solução de conflito tributário ou aduaneiro em procedimento consensual. . .Termo de Constatação Fiscal - TCF .Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil .Dispor, previamente ao lançamento tributário, acerca da qualificação dos fatos objeto de procedimento fiscal. "