DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800060 60 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .218 .16/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .17/09/2025 .0,0678 .0 .0,00 .0 .0,00 . .218 .16/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .1 .17/09/2025 .0,1062 .500.000 .8.631.947.191,99 .0 .0,00 . .218 .16/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .2 .17/09/2025 .0,1062 .97.205 .1.678.136.853,56 .0 .0,00 . .219 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .1 .17/09/2025 .7,9290 .150.000 .652.517.827,62 .0 .0,00 . .219 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .2 .17/09/2025 .7,9290 .37.499 .163.125.106,72 .0 .0,00 . .220 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .17/09/2025 .7,6880 .750.000 .3.134.162.720,97 .0 .0,00 . .220 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .18/09/2025 .7,6880 .187.496 .783.912.583,15 .0 .0,00 . .220 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .17/09/2025 .7,2389 .150.000 .611.535.727,62 .0 .0,00 . .220 .16/09/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .18/09/2025 .7,2389 .37.499 .152.953.398,95 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .19/09/2025 .14,7190 .4.000.000 .3.720.467.758,99 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .22/09/2025 .14,7131 .271.376 .252.548.952,12 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .19/09/2025 .13,4390 .4.000.000 .3.100.669.957,16 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .22/09/2025 .13,4381 .0 .0,00 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .19/09/2025 .13,2710 .4.000.000 .2.508.390.727,74 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .22/09/2025 .13,2664 .0 .0,00 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .19/09/2025 .13,5461 .4.000.000 .1.810.428.160,72 .0 .0,00 . .222 .18/09/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .22/09/2025 .13,5415 .0 .0,00 .0 .0,00 . .223 .18/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .19/09/2025 .13,4839 .2.500.000 .2.254.358.123,81 .0 .0,00 . .223 .18/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .22/09/2025 .13,4769 .0 .0,00 .0 .0,00 . .223 .18/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .19/09/2025 .13,6090 .2.500.000 .2.113.818.468,06 .0 .0,00 . .223 .18/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .22/09/2025 .13,6060 .104.333 .88.261.081,74 .0 .0,00 . .224 .23/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .24/09/2025 .0,0675 .150.000 .2.607.916.903,20 .0 .0,00 . .224 .23/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .24/09/2025 .0,0675 .0 .0,00 .0 .0,00 . .224 .23/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .1 .24/09/2025 .0,1056 .500.000 .8.656.255.609,99 .0 .0,00 . .224 .23/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .2 .24/09/2025 .0,1056 .0 .0,00 .0 .0,00 . .225 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .24/09/2025 .7,8210 .150.000 .639.480.298,19 .0 .0,00 . .225 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .24/09/2025 .7,8210 .32.944 .140.446.926,23 .0 .0,00 . .226 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .24/09/2025 .7,5370 .150.000 .629.377.683,72 .0 .0,00 . .226 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .25/09/2025 .7,5370 .31.539 .132.397.911,79 .0 .0,00 . .226 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .24/09/2025 .7,2370 .150.000 .584.575.406,79 .0 .0,00 . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .226 .23/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .25/09/2025 .7,2370 .33.113 .129.108.952,31 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .26/09/2025 .14,2820 .1.900.000 .1.660.938.130,59 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .29/09/2025 .14,2721 .0 .0,00 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .26/09/2025 .13,4860 .5.000.000 .3.882.272.053,77 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .29/09/2025 .13,4859 .0 .0,00 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .26/09/2025 .13,3749 .5.000.000 .3.132.797.887,01 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .29/09/2025 .13,3676 .0 .0,00 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .26/09/2025 .13,6540 .5.000.000 .2.255.659.608,75 .0 .0,00 . .228 .25/09/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .29/09/2025 .13,6471 .0 .0,00 .0 .0,00 . .229 .25/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .26/09/2025 .13,6020 .2.000.000 .1.800.081.245,31 .0 .0,00 . .229 .25/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .29/09/2025 .13,6010 .0 .0,00 .0 .0,00 . .229 .25/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .26/09/2025 .13,6935 .2.000.000 .1.687.878.414,59 .0 .0,00 . .229 .25/09/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .29/09/2025 .13,6928 .20.000 .16.887.465,80 .0 .0,00 . .230 .30/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .01/10/2025 .0,0669 .150.000 .2.615.194.916,22 .0 .0,00 . .230 .30/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .01/10/2025 .0,0669 .0 .0,00 .0 .0,00 . .230 .30/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .1 .01/10/2025 .0,1064 .590.500 .10.250.991.400,75 .0 .0,00 . .230 .30/09/2025 .Venda .LFT .01/09/2031 .2 .01/10/2025 .0,1064 .0 .0,00 .0 .0,00 . .231 .30/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .1 .01/10/2025 .8,1375 .10.000 .43.518.468,56 .0 .0,00 . .232 .30/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .01/10/2025 .7,7740 .150.000 .627.417.931,33 .0 .0,00 . .232 .30/09/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .02/10/2025 .7,7740 .0 .0,00 .0 .0,00 . .232 .30/09/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .01/10/2025 .7,2800 .65.450 .267.111.959,97 .0 .0,00 DANIEL CARDOSO LEAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 24.004 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FREDERICO LOSS SALAMI, CPF n° .192.069-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.005 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RENATO AGUIAR SAM P A I O, CPF nº .764.817-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MGI Nº 8.606, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, § 7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é de 100% ( cem por cento). Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica para fins de pagamento de gratificação de desempenho aos servidores que recebem por regime de subsídio. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 8.715, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e entidades vinculadas. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI- PR nº 2, de 23 de abril de 2025, e conforme consta no processo 18339.000629/2025-60, resolve: Objeto Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Das programações objetos de emendas de bancada estadual Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que: I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov, nos termos do disposto no art. 165, § 15, Constituição Fe d e r a l ; II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e III - estejam listadas no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo federal. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, nos termos do disposto no art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e II - estejam listadas no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo federal. Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte: