DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800090 90 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 551.717 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477634/2024. Interessado: JEAN MARIE CARMAIN FORTIRER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.582 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477499/2024. Interessado: MAHER EL HAJJ IBRAHIM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 551.483 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477402/2024. Interessado: VLADIMIR FELIX. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 552.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478578/2024. Interessado: ABDELLATIF MOHAMED ELAMIN AHMED. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 552.716 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478463/2024. Interessado: DERLY JUDAISSY DIAZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.654, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.027583/2024-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDERICO AVALOS MAMANI, de nacionalidade boliviana, filho de Martin Avalos Paniagua e de Eduarda Mamani Edias, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de agosto de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.003489/2024-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL BELLO CARRILLO, de nacionalidade colombiana, filho de Jorge Hernando Hernandes e de Claudia Patricia Carrijo, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 13 de janeiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005839/2023-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR SANCHEZ CONDORI, de nacionalidade boliviana, filho de Marciel Sanchez Condori e de Isabela Sanchez Condori, nascido em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de junho de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.657, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.044072/2022-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria nº 3589, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de DORTEA MAGANO NEKWAYA, de nacionalidade namibiana, filha de Martin Nambala Nekwaya e de Rakkel Albertu, nascida na República da Namíbia, em 31 de julho de 1992, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.039956/2021-57, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHUKWUMA OGWUMIKE, de nacionalidade nigeriana, filho de John Ogwumike e de Nojo Ogwumike ou Nigoe Ogwumike ou Lucy Ogwumike, nascido na República Federal da Nigéria, em 31 de maio de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.034132/2015-09, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LILIANA ARCELIA VALENCIA PRIETO ou LILIANA VALENCIA PRIETO, de nacionalidade colombiana, filha de Jacobo Valencia e de Maria Luisa Prieto, nascida na República da Colômbia, em 22 de julho de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016716/2015-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDUARDO ANDRES CISNEROS ALVAREZ, de nacionalidade peruana, filho de Eduardo Cisneros Ortega e de Patricia Monica Villanueva, nascido na República do Peru, em 5 de maio de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009468/2024-76, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISMAEL FEDERICO ALBORNOZ, de nacionalidade argentina, filho de Elvira Beatriz Albornoz Lezano, nascido em Nogoya, na República Argentina, em 30 de outubro de 1966, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.662, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANDREI SERGEEVICH VOITENKO - F713142-C, natural da Rússia, nascido(a) em 31 de março de 1989, filho(a) de Serguey Vassilievich Voitenko e de Natalia Vladimirovna Voitenko, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0406635/2023); AURELIA SUZANNE ISABELLE LUISE FONTANA GIUSTI - G443639-D, natural da Itália, nascido(a) em 27 de maio de 1987, filho(a) de Giovanni Fausto Fontana Giusti e de Francoise Anne Marie Odile Davin, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0516367/2024); AVINE AYOUBI - F684102-L, natural do Líbano, nascido(a) em 21 de outubro de 1996, filho(a) de Abd Al Majid e de Amoun Chamma, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0478845/2024); BEDANIA JOSEPH FLEURAN - F287861-R, natural de Haiti, nascido(a) em 1 de outubro de 1990, filho(a) de Mercidieu Joseph e de Marie Lina Ulysse, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0501520/2024); CHRISTELLA ROMAIN - G259798-8, natural do Haiti, nascida em 1 de março de 1992, filha de Andre Romain e de Merzelia Cherilus, residente no estado de Rondônia (Processo 235881.0580339/2025); COLBY DAWSON ADAMS - G424478-I, natural dos Estados Unidos, nascido(a) em 18 de setembro de 1991, filho(a) de Michael James Adams e de Roberta Myers Adams, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0457279/2023); EMANUEL ALBERTO CARDOSO MONTEIRO - V385649-B, natural de Cabo Verde, nascido em 7 de fevereiro de 1981, filho de Humberto Monteiro e de Joana Pires Cardoso Monteiro, residente no estado da Bahia (Processo 235881.0607316/2025); EUCLIDES DOS ANJOS CONTREIRAS SALDANHA - F029987-8, natural da Angola, nascido em 4 de agosto de 1967, filho de Francisco Jose Saldanha Neto e de Margarida da Conceicao Matias Contreiras Saldanha Sai, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0458432/2023); EVENSON GUILLAUME - F159087-J, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de setembro de 1990, filho(a) de Eraus Guillaume e de Gertha Bernard, residente no estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0492142/2024); FATMA MAHMOUD ABDELSALAM ELMGRABY - V828703-H, natural do Egito, nascida em 23 de setembro de 1942, filha de Mahmoud Abdelsalam Elmgraby e de Fatheya Abdelmaboud Kasem, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0468007/2024); FEDLINE ST FLEUR - G370215-A, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de dezembro de 1981, filho(a) de Exancia Senatus e filho(a) de Fenold St Fleur, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0452199/2023); JEAN CHRISTIAN BOUKOUNGA - V394423-0, natural do Congo, nascido(a) em 27 de março de 1973, filho(a) de Samuel Boukounga e de Josephine Massanga, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0380052/2023);