DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800089 89 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 597.050 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512785/2024. Interessado: SARIA ALALI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, inciso III e V do Decreto 9.199/2017; Item 6 e 13, Anexo I e Art. 5º e 51 da Portaria 623/2020. Código: 596.925 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512708/2024. Interessado: LU FENG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 596.885 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512678/2024. Interessado: ALVINO HERMOGENES PILCO COAGUILA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 596.876 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512671/2024. Interessado: IJEOMA AKINTOLA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 596.655 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512482/2024. Interessado: SHIH YUAN WU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 596.620 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512460/2024. Interessado: MEHDI BASSAL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 596.115 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0512096/2024. Interessado: MATHIAS SALVI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 555.863 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480762/2024. Interessado: LAURA SCIOVILLE ITABORAY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 555.325 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480413/2024. Interessado: EL MUSTAPHA ESSAHIB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, Inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, Inciso II e IV do Decreto nº 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 554.789 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480040/2024. Interessado: FLORENTINA FLORESTAL PIERRE LOUIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 554.331 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479679/2024. Interessado: LUISA FERNANDA NOVOA CARRILLO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e V, do Decreto 9.199/2017; Item 6, anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 553.882 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479390/2024. Interessado: SADY CRISCEL MEZA GOMEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.490 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478999/2024. Interessado: Daniel Justin. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 553.419 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478937/2024. Interessado: CAROLINE IBRAHIM DIB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 553.370 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478904/2024. Interessado: YUSNEY STHEPHANY MUNOZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 552.981 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478658/2024. Interessado: MARJAN MANSOURIARSHAD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 212 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 552.233 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478109/2024. Interessado: JUNIORE BASSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 552.048 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477957/2024. Interessado: KHADEGA ABDULKAREM ABDULWAHID AL NAAMANI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 552.045 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477954/2024. Interessado: MERCEDES GOLDMANN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 552.037 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477946/2024. Interessado: TAREQ HAMOOD ALI AL NAAMANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 551.863 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0477775/2024. Interessado: WILLIO SAINT JUSTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.