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Diário Oficial da União · 08/10/2025 · pág. 93

DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800093 93 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; iv) que a Concessionária faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve ser considerando o montante adicional a ser contabilizado na conta passiva de R$ 255.828,15 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), na posição de agosto de 2020; e v) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.978, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 275/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0205255) e o constante do Processo nº 48500.029450/2025-36, decide: anuir previamente ao pedido da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.008.733/0001-91, para alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.979, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 274/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0205073) e o constante do Processo nº 48500.029453/2025-70, decide: anuir previamente ao pedido da Água Vermelha Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 26.855.869/0001-01, para alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.980, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 259/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0190162) e o constante do Processo nº 48500.022905/2025-92, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31, contratante, e sua parte relacionada Nari Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.995, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 226/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0161148) e o constante do Processo nº 48500.019362/2025-26, decide: anuir previamente ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura e de Recursos Humanos a ser celebrado entre as empresas ISA Capital do Brasil S.A., CNPJ nº 08.075.006/0001-30, ISA Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., CNPJ nº 08.580.534/0004-99, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A., CNPJ nº 09.276.712/0001-02, Interligação Elétrica Pinheiros S.A., CNPJ nº 10.260.820/0001-76, Interligação Elétrica Sul S.A., CNPJ nº 10.261.111/0001-05, Interligação Elétrica Evrecy S.A., CNPJ nº 08.543.286/0001-63, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., CNPJ nº 10.960.725/0001-85, Interligação Elétrica Itaúnas S.A., CNPJ nº 25.197.233/0001-57, Interligação Elétrica Tibagi S.A., CNPJ nº 27.967.152/0001-14, Interligação Elétrica Itaquerê S.A., CNPJ nº 27.966.089/0001- 00, Interligação Elétrica Itapura S.A., CNPJ nº 27.819.377/0001-23, Interligação Elétrica Aguapeí S.A., CNPJ nº 27.828.394/0001-27, Interligação Elétrica Biguaçu S.A., CNPJ nº 28.218.051/0001-03, Interligação Elétrica Jaguar 6 S.A., CNPJ nº 32.318.927/0001-60, Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., CNPJ nº 32.578.582/0001-84, Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A., CNPJ nº 32.318.903/0001-01, Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., CNPJ nº 32.578.606/0001-03, e Interligação Elétrica Ivaí S.A., CNPJ nº 28.052.123/0001- 95, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.981, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.020188/2025-64, decide: liberar a unidade geradora UG05, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592- 2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.982, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029963/2025-47, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada cada, UG12, de 20,00 kW, e UG15 a UG18 de 100,00 kW cada, totalizando 1.200,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE PERTE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075457-9.01, localizada no município de Cachoeirinha no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Perte Distribuidora de Alimentos LTDA., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.983, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030022/2025-56, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 500,00 kW, da UFV Aquario Kidasen, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.074893-5.01, localizada no município de Maringá no estado de Paraná, de titularidade da Kidasen Industria e Comercio de Antenas LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.984, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030040/2025-38, decide: liberar as unidades geradoras UG2, UG3 e UG4, de 68,75 kW cada, totalizando 206,25 kW de capacidade instalada, da UFV Ajellso Sorvetes, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075085-9.01, localizada no município de Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da Ajellso Industria e Comercio de Sorvetes LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.985, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029988/2025-41, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00 kW, totalizando 336,00 kW de capacidade instalada, da UFV Olinda Distribuição I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PA.075524-9.01, localizada no município de Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da Olinda Distribuição E Com. LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030043/2025-71, decide: liberar a unidade geradora UG2 a UG5 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada da UFV PERIM CD CACHOEIRO, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075236-3.01, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim no estado de Espírito Santo, de titularidade da Osvaldo Perim Supermercados LTDA., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.987, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030140/2025-64, decide: liberar a unidade geradora UG10 a UG12 de 1.415,00 kW cada, totalizando 4.245,00 kW de capacidade instalada da UTE Paulínia Verde (Antiga MP Paulínia), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.055998- 9.01, localizada no município de Paulínia no estado de São Paulo, de titularidade da UTE Paulínia Verde S.A., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.988, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030175/2025-01, decide: liberar a unidade geradora UG7, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.989, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030178/2025-37, decide: liberar a unidade geradora UG16, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO