DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .59.322.653/0001-30 .48610.215227/2025-62 . .G L P BA 0 4 5 8 9 9 6 .CAIRES REVENDEDORA DE GAS LTDA. .61.369.574/0001-26 .48610.226221/2025-11 . .GLPSP0458971 .CENTRAL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA .55.600.866/0001-25 .48610.226676/2025-36 . .GLPDF0459003 .COMERCIAL DE GAS DA FAMILIA LTDA .61.234.913/0001-67 .48610.226766/2025-27 . .GLPPR0458969 .DISTRIBUIDORA SAO CRISTOVAO LTDA .62.451.750/0001-37 .48610.226457/2025-57 . .GLPMT0459011 .E. M. EHRIG & CIA LTDA .07.131.187/0001-01 .48610.225735/2025-59 . .GLPSP0459006 .FABIOLA SGORLON OLIVEIRA COSTA .05.590.897/0001-74 .48610.222689/2025-36 . .GLPMS0458964 .G & V GAS LTDA .59.638.970/0001-60 .48610.225113/2025-21 . .GLPRO0458982 .GUAPORE AUTO POSTO LTDA .59.702.146/0001-21 .48610.226724/2025-96 . .GLPMA0459001 .LEONARDO DOS SANTOS SILVA .22.822.839/0001-48 .48610.226756/2025-91 . .GLPMT0459008 .M. LYNIKER SILVA LTDA .21.317.965/0001-82 .48610.226322/2025-91 . .GLPPR0458973 .RAPIDINHO GAS E AGUA LTDA .13.417.208/0001-52 .48610.226681/2025-49 . .GLPMT0458975 .WALDEMAR MATOS LTDA .62.119.384/0001-13 .48610.226087/2025-58 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.375, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MG0250981 .AUTO POSTO CAMINHO DO VALE LTDA .46.813.541/0001-30 .48610.226492/2025-76 . .PR/SP0250991 .AUTO POSTO MASTER FORTE LTDA .45.132.315/0001-20 .48610.225354/2025-70 . .PR/SP0250969 .AUTO POSTO MASTER MOINHO VELHO LTDA .61.322.068/0001-81 .48610.226413/2025-27 . .PR/MG0250985 .AUTO POSTO SOLAR DO TREVO LTDA .18.457.434/0001-80 .48610.225714/2025-33 . .PR/MG0250980 .AUTO POSTO UBERABA II LTDA .60.495.771/0001-29 .48610.226692/2025-29 . .PR/MG0250988 .AUTO POSTO VARGAS PN LTDA .53.375.480/0001-31 .48610.226088/2025-01 . .PR/PR0250989 .AUTO POSTO VENEZA LTDA .60.486.656/0001-98 .48610.225692/2025-10 . .PR/SC0250984 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VILA NOVA LTDA .52.353.404/0001-62 .48610.225984/2025-44 . .PR/MA0250986 .J ELOISO DE LIMA LTDA .62.030.053/0001-02 .48610.223870/2025-60 . .PR/SP0250974 .LEANDRINI AUTO POSTO LTDA .59.316.547/0001-43 .48610.226623/2025-15 . .PR/PA0250978 .MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .84.110.394/0056-02 .48610.226213/2025-74 . .PR/RS0250983 .POSTINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .31.168.725/0003-89 .48610.226379/2025-91 . .PR/RJ0250979 .POSTO DE GASOLINA GALEAO LTDA .38.046.748/0001-06 .48610.222773/2025-50 . .PR/MG0250977 .POSTO MM 040 LTDA .61.583.766/0001-30 .48610.225597/2025-16 . .PR/GO0250971 .POSTO PITSTOP 2 LTDA .60.979.745/0001-76 .48610.222445/2025-53 . .PR/PI0250987 .POSTO SANTA ISABEL LTDA .26.070.671/0004-65 .48610.226062/2025-54 . .PR/PI0250990 .POSTO SAO PAULO VTEM LTDA .61.033.048/0001-90 .48610.225675/2025-74 . .PR/RS0250975 .REDE AVANT VII COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA .57.712.486/0001-08 .48610.226444/2025-88 . .P R / BA 0 2 5 0 9 7 6 .REDE JG BAIXA GRANDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .39.496.670/0001-86 .48610.226247/2025-69 . .PR/SC0250972 .REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA .10.626.167/0008-92 .48610.226354/2025-97 . .P R / BA 0 2 5 0 9 8 2 .ROTA LESTE POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .62.155.862/0001-40 .48610.226448/2025-66 . .PR/GO0250973 .SINAL VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .62.686.558/0001-20 .48610.226429/2025-30 . .PR/CE0250970 .VM COMBUSTIVEIS LTDA .42.198.813/0001-88 .48610.219419/2025-48 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 1.376, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.231371/2023- 84, torna pública a seguinte DECISÃO: Aprovar a alteração de dados da Unidade de Pesquisa Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS), cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 308/2024, publicado às fls. 67, seção 1, do Diário Oficial de União - DOU de nº 54, de 19 de março de 2024. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1081/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS) . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS) . .CNPJ/MF .11.433.263/0001-00 . .PROCESSO ANP .48610.231371/2023-84 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Rio de Janeiro / RJ . .Área .Tema .Subtema . .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS MARIANA RODRIGUES FRANÇA DESPACHO STM-ANP Nº 1.377, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221932/2025-07, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25262-7 . Modernização da Infraestrutura Analítica para Detecção Avançada de Hidrocarbonetos na Foz do Amazonas . LABORATÓRIO DE ESTUDOS MARINHOS E AMBIENTAIS/LABMAM/PUC-RIO . R$ 2.282.645,42 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANÇA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA 540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de articular e conduzir as atividades preparatórias e a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho - GT-COP15 com o objetivo de articular e conduzir as atividades preparatórias da participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na 15º Conferências das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS, que ocorrerá entre os dias 23 e 29 de março de 2026, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Art. 2º São atribuições do GT-COP15: I - acompanhar o processo de negociação e as agendas oficiais relacionadas à COP15 da CMS; II - coordenar as atividades preparatórias do Ministério da Pesca e Aquicultura para a COP15; III - organizar a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura em eventos oficiais e técnicos relacionados ao tema; IV - articular com os órgãos governamentais, as instituições parceiras e o setor produtivo com vistas a alinhar informações, promover cooperação institucional e fortalecer a representação do Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15; V - coordenar a logística e a infraestrutura necessárias à participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15, em articulação com os órgãos e as instituições responsáveis pelo evento; VI - subsidiar a atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura no evento, garantindo alinhamento com as diretrizes governamentais e os compromissos internacionais; e VII - elaborar o relatório final da participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15, a ser encaminhado ao Ministro de Estado de Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão detalhadas em plano de trabalho a ser aprovado em reunião do GT-COP15. Art. 3º O GT-COP15 será composto por representantes das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Pesca Artesanal; IV - Secretaria Nacional de Aquicultura; V - Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva; VI - Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; VII - Subsecretaria de Gestão e Administração. VIII - Assessoria Especial Internacional; IX - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; X - Assessoria Especial de Comunicação Social; e XI - Assessoria de Participação Social e Diversidade. § 1º Cada unidade referida no caput terá um representante titular e um suplente. § 2º Os representantes suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 3º Os representantes a que se refere o § 1º serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria. § 4º A participação no GT-COP15 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O GT-COP15 terá a seguinte estrutura organizacional: I - como Presidente, o Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - como secretaria-executiva, a Assessoria Especial Internacional § 1º A Assessoria Especial Internacional será responsável por coordenar os trabalhos do GT-COP15 e assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 2º. § 2º Todos os servidores lotados na Assessoria Especial Internacional atuarão na organização das atividades previstas para a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15 da CMS, de acordo com a orientação do titular da unidade. Art. 5º O GT-COP15 poderá convidar ou recomendar a contratação de especialistas para colaborar com atividades relacionadas à COP 15, de acordo com eventual legislação específica incidente, quando couber. Art. 6º O GT-COP15 reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente ou da secretaria-executiva, com antecedência mínima de dois dias úteis; ou II - extraordinariamente, mediante convocação, a qualquer tempo, do seu presidente ou da secretaria-executiva. § 1º As reuniões de que tratam o caput ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, nas dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura, ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.