DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800105 105 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.979, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039447/2025-81, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0029 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.249/SIA, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2020, Seção 1, página 501. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.996, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.052053/2025-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0011 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 17.982, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.066515/2025-73, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 198707-04/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção SCODA AERONAUTICA, FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AERONAVES, SERVICOS DE MANUTENCAO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA., a contar de 1º de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 17.997, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.010648/2025-96, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-08-00MI-02-00, emitido em favor da sociedade empresária BRASIL AVIATION TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 02.869.550/0001-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 595, REALIZADA ENTRE 22 E 24 DE SETEMBRO DE 2025 Às 14 horas do dia 22 de setembro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 595, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.006863/2025-41 e 50300.010422/2024-62, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.004360/2022-98, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. Os processos de nºs 50300.013898/2025-36 e 50300.026359/2024-86, de relatoria do Diretor Lima Filho, foram objeto de pedidos de vista formulados pelo Diretor Alber Vasconcelos. Os processos constarão da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 611 a 624 e 626 a 645, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 625. ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 24 de setembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO CARVALHO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 595, REALIZADA ENTRE 22 E 24 DE SETEMBRO DE 2025 Às 14 horas do dia 22 de setembro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 595, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 646 e 647, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 24 de setembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO CARVALHO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 20, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL - Sul - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.011931/2024-11 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório Parecer Técnico Instrutório n° 18/2025/GREFL/SFC (SEI nº 2534356); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I-pela subsistência do Auto de Infração 006851-9 (SEI nº 2454986); II-pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à MUNDIAL OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ. 12.507.895/0001-34, por deixar de manter aprestada e em operação comercial, conforme as regras estabelecidas em norma específica, no mínimo, uma embarcação na navegação autorizada, paralisando a prestação do serviço autorizado por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias contínuos, o que tipifica a infração capitulada pelo art. 32, inciso I, da Resolução nº 62/2022-ANTAQ. MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 913, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004373/2025-62, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, CNPJ nº 07.610.332/0001-37, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários ANABBPREV, CNPB nº 2008.0038-92, e a ANABBPREV - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 10.520.114/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 914, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009023/2025-92, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Sudarshan Brasil MFG LTDA., atual denominação social da Heubach Colorants Brasil LTDA., CNPJ nº 32.906.400/0003-19, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Prevplan, CNPB nº 1985.0009-38, e a PREVIPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 54.607.478/0001-03, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração da denominação social da patrocinadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 934, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006672/2025-31, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido Centrus, CNPB nº 2011.0008-74, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 944, DE 5 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006447/2025-03, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Tetra Pak Comercializadora de Embalagens Ltda., CNPJ nº 11.384.755/0001-53, incorporada pela Tetra Pak Ltda., CNPJ nº 61.528.030/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Tetra Pak Prev, CNPB nº 1995.0032-47, e a Tetra Pak Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.970.542/0001-97, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA