DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800106 106 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 945, DE 5 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008266/2025-11, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa OEC PAR S.A., CNPJ nº 57.011.013/0001-83, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 948, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006550/2025-45, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CERANPREV, CNPB nº 2016.0022-47, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 949, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006963/2025-20, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVITÊ, CNPB nº 2015.0006-74, administrado pela PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema FIESC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007410/2025-94, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VISÃO TELEFÔNICA, CNPB nº 2011.0019-19, administrado pela VISÃO PREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 07.205.215/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.339, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .CAPELA .270170 .MUNICIPAL . .200.000,00 .300.000,00 . .237.500,00 .737.500,00 .1.475.000,00 . .AL .INHAPI .270330 .MUNICIPAL . .400.000,00 .675.000,00 . .300.000,00 .1.375.000,00 .2.750.000,00 . .BA .CAPIM GROSSO .290687 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . . .250.000,00 . .BA .RIO REAL .292700 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .CE .ALTO SANTO .230070 .MUNICIPAL . .15.000,00 .140.014,00 . .95.000,00 .250.013,00 .500.027,00 . .CE .URUBURETAMA .231380 .MUNICIPAL . . . .600.000,00 . . .600.000,00 . .MA .ALTO ALEGRE DO PINDARE .210047 .MUNICIPAL . . .365.500,00 .365.500,00 .369.000,00 .1.100.000,00 .2.200.000,00 . .MA .A R A I O S ES .210090 .MUNICIPAL . .400.000,00 .800.000,00 . . .1.166.900,00 .2.366.900,00 . .MA .BOM LUGAR .210207 .MUNICIPAL . . . . .550.000,00 .550.000,00 .1.100.000,00 . .MA .CARUTAPERA .210290 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 .100.000,00 .50.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .MA .GOVERNADOR EUGENIO BA R R O S .210460 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . .100.000,00 .117.995,00 .417.995,00 . .MA .GRACA ARANHA .210470 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .MA .JAT O BA .210545 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 . .50.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .MA .PACO DO LUMIAR .210750 .MUNICIPAL . . .993.161,00 . . . .993.161,00 . .MA .PRESIDENTE JUSCELINO .210920 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 .75.000,00 .75.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .MA .SAO BERNARDO .211060 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . .76.088,00 .126.000,00 .252.088,00 . .MA .SAO MATEUS DO MARANHAO .211150 .MUNICIPAL . .300.000,00 .400.000,00 . .400.000,00 . .1.100.000,00 . .MA .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS .211160 .MUNICIPAL . . . . .1.140.300,00 . .1.140.300,00 . .MG .ALFENAS .310160 .MUNICIPAL . . . .1.500.000,00 . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .MG .JA N AU BA .313510 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .MG .MEDEIROS .314130 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .MG .NOVA LIMA .314480 .MUNICIPAL . . . . .200.000,00 . .200.000,00 . .MG .P E D R A LV A .314910 .MUNICIPAL . . .219.999,00 . . .219.998,00 .439.997,00 . .MG .SAO FRANCISCO .316110 .MUNICIPAL . . . .50.000,00 . .50.000,00 .100.000,00 . .PA .GOIANESIA DO PARA .150309 .MUNICIPAL . . . . .1.000.000,00 . .1.000.000,00 . .PA .M A R I T U BA .150442 .MUNICIPAL . . .1.913.962,00 . . .1.913.961,00 .3.827.923,00 . .PB .BARRA DE SAO MIGUEL .250170 .MUNICIPAL . .200.000,00 .250.000,00 . . .250.000,00 .700.000,00 . .PB .JOCA CLAUDINO .251365 .MUNICIPAL . . .367.910,00 . . .367.909,00 .735.819,00 . .PB .LU C E N A .250860 .MUNICIPAL . . . . .350.000,00 .350.000,00 .700.000,00 . .PB .PILAR .251150 .MUNICIPAL . . .750.000,00 . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .PB .P I LO ES .251160 .MUNICIPAL . .50.000,00 . .200.000,00 .50.000,00 .200.000,00 .500.000,00 . .PB .SALGADO DE SAO FELIX .251310 .MUNICIPAL . .62.500,00 .125.000,00 . .62.500,00 . .250.000,00 . .PB .SANTANA DOS GARROTES .251360 .MUNICIPAL . . . .180.000,00 . .70.000,00 .250.000,00 . .PB .SAO FRANCISCO .251398 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .PB .SAO JOSE DO BONFIM .251460 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .PI .BAIXA GRANDE DO RIBEIRO .220115 .MUNICIPAL . .100.000,00 .200.000,00 .100.099,00 . . .400.099,00 . .PI .BELEM DO PIAUI .220157 .MUNICIPAL . .175.016,00 . . . .175.015,00 .350.031,00 . .PI .ITAINOPOLIS .220500 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 . .300.020,00 . .500.020,00 . .PI .JOAO COSTA .220535 .MUNICIPAL . .125.000,00 . . . .125.000,00 .250.000,00 . .PI .MONSENHOR GIL .220640 .MUNICIPAL . .122.850,00 . . . .122.849,00 .245.699,00 . .PI .PAJEU DO PIAUI .220735 .MUNICIPAL . . . .50.031,00 . .50.000,00 .100.031,00 . .PI .SANTA CRUZ DOS MILAGRES .220915 .MUNICIPAL . . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 . .PR .INDIANOPOLIS .411040 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .PR .SAO TOME .412610 .MUNICIPAL . . .100.000,00 .100.000,00 .50.000,00 . .250.000,00 . .SE .BARRA DOS COQUEIROS .280060 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SE .ITAPORANGA D'AJUDA .280320 .MUNICIPAL . . . . .350.000,00 .350.000,00 .700.000,00 . .SP .M A R AC A I .352880 .MUNICIPAL . . . . .50.000,00 .50.000,00 .100.000,00 . .SP .O S A S CO .353440 .MUNICIPAL . .2.000.000,00 . . .1.999.998,00 . .3.999.998,00 . .Total Geral . .4.750.366,00 .8.700.546,00 .4.345.630,00 .7.855.406,00 .14.343.140,00 .39.995.088,00